Portaria GPR 987 de 29/05/2019

Aposentadoria de Rachel Siruffo Prado.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 987 DE 29 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0011197/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora RACHEL SIRUFFO PRADO, matrícula 309.418, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/06/2019, SEÇÃO 2, FL. 70

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 987, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 10 de junho de 2019, à fl. 70, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3050/2023 - TCU - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/06/2019, SEÇÃO 2, FL. 81