Portaria GPR 1174 de 29/06/2020

Altera dispositivos da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, a qual reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1174 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, a qual reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo SEI 20716/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição:

I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;

II - um juiz de direito assistente da Presidência;

III - umjuiz de direito assistente da Corregedoria;

IV - um juiz de direito assistente da 1ª Vice-Presidência;

V - um juiz de direito assistente da 2ª Vice-Presidência;

VI - o Secretário-Geral do TJDFT;

VII - o Secretário-Geral da Presidência;

VIII - oSecretário-Geral da Corregedoria;

IX - o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;

X - o Secretário da Secretaria Judiciária - SEJU;

XI - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

§ 1º ...................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................." (NR)

Art. 2º Acrescentar o Art. 3º-A, conforme a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto:

I - o Assessor da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;

II - o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;

III - o Secretário da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT; e

IV - o Secretário da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2020, EDIÇÃO N. 122, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2020