Portaria GPR 1362 de 29/07/2020

Regulamenta o artigo 5º do Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1362 DE 29 DE JULHO DE 2020

Regulamenta o artigo 5º do Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017

Revogada pela Portaria GPR 1007 de 07/06/2022

Alterado pela Portaria GPR 263 de 12/02/2021  

Alterado pela Portaria GPR 1579 de 03/09/2020  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º do Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017 e observando o contido no PA SEI 0011782/2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Judiciária - SEJU elaborará escala anual de plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. As escalas de plantão semanal e de sábados e domingos serão divulgadas internamente até o dia 30 de novembro do ano anterior à sua referência.

Art. 2º A SEJU quando da elaboração da escala de plantão semanal observará as seguintes diretrizes:

I – Será obedecida a ordem de antiguidade do Tribunal Pleno, iniciada pelo mais moderno;

II – Se por motivo de afastamento (licença médica, férias, compensação de plantão etc) o magistrado não puder realizar o plantão previamente designado será permutado automaticamente pelo magistrado que estiver designado para data imediatamente anterior ao início do afastamento, sem que a alteração acarrete mudança de data para os demais magistrados;

III –A permuta voluntária entre magistrados será permitida, devendo os magistrados interessados informar a SEJU da intenção de troca para que sejam providenciados os devidos ajustes na escala;

IV – As permutas deverão ser feitas dentro do mesmo ano/calendário, excepcionadas situações na qual a troca dentro da mesma escala não se mostre viável;

Art. 3º A SEJU quando da elaboração da escala de plantão de sábados e domingos observará as seguintes diretrizes:

I – Será observada na formação da escala a ordem Presidência, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência e Corregedoria;

II – Se por motivo de afastamento (licença médica, férias, compensação de plantão etc) o magistrado não puder realizar o plantão previamente designado será permutado automaticamente pelo magistrado que estiver designado para data imediatamente anterior ao início do afastamento, sem que a alteração acarrete mudança de data para os demais magistrados;

III – A permuta voluntária entre magistrados será permitida, devendo os magistrados interessados informar a SEJU da intenção de troca para que sejam providenciados os devidos ajustes na escala;

IV – As permutas deverão ser feitas dentro do mesmo ano/calendário, excepcionadas situações na qual a troca dentro da mesma escala não se mostre viável;

V – A escala anual referente ao plantão de sábados e domingos indicará o cargo exercido na administração, devendo constar o nome do magistrado designado apenas quando da publicação de portaria específica para o público externo.

VI - na hipótese de impedimento ou suspeição, o membro do Conselho da Magistratura será substituído pelo magistrado que estiver designado para o plantão subsequente; (Acrescentado pela Portaria GPR 263 de 12/02/2021)

VII - na hipótese de aposentadoria de magistrado já designado, constante da tabela anual, a vaga será ofertada a todos os magistrados, observada a antiguidade como critério de desempate. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 263 de 12/02/2021

Art. 4º A escala de plantão do recesso de fim de ano será definida em ato da Administração Superior, não se aplicando para tais hipóteses o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 5º A SEJU informará ao NUPLA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os contatos dos Desembargadores Plantonistas e os servidores por estes indicados. (Alterado pela Portaria GPR 1579 de 03/09/2020)

Art. 5º A SEJU informará à COPLAD, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os contatos dos Desembargadores Plantonistas e os servidores por estes indicados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/07/2020, EDIÇÃO N. 143, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/08/2020