Portaria GPR 1395 de 04/08/2020

Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1395 DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Revogada pela Portaria GPR 896 de 20/05/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente da competência delegada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça por meio do § 2º do art. 1º da Portaria 25 de 22 de março de 2011, e em vista do contido no Processo Administrativo 1011/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal — no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução 107, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça — passa a ter a seguinte composição:

I – Desembargador Roberto Freitas Filho, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

II – Rodrigo Otávio Donati Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que exercerá a função de Vice-Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

III – Francisco Araújo Filho, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF;

IV – Paulo Ricardo Silva, da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, SES/DF;

V – Jeovânia Rodrigues Silva, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, SES/DF;

VI – Luciano Moresco Agrizzi, da SES/DF;

VII – Mariana Mendes Rodrigues, da SES/DF;

VIII – Sthefany Syandra Cimino Castro, da SES/DF;

IX – Helder Lúcio Rêgo, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;

X – Fabrício Oliveira Braga, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

XI – Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos, da ANVISA;

XII – Victor Cabral Dutra, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF;

XIII – Katia Balbino, da Justiça Federal;

XIV – Jairo Bisol, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde;

XV – Clayton da Silva Germano, do MPDFT, 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde;

XVI – Fernanda da Cunha Moraes, do MPDFT, 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde;

XVII – Marcelo da Silva Barenco, do MPDFT, 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde;

XVIII – Ramiro Nóbrega, da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, Núcleo de Assistência do DF;

XIX – Roberta de Oliveira Melo, da DPDF, Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde;

XX – Felipe Fritz Braga, do Ministério Público Federal – MPF, Procuradoria da República;

XXI – Wilson Rocha de Almeida Neto, do MPF;

XXII – Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal;

XXIII – Larissa Amantea Pereira, da Defensoria Pública da União;

XXIV – Anderson de Oliveira Meneses, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região;

XXV – Samuel Cunha de Oliveira, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região;

XXVI – Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque, Advogada – OAB/DF;

XXVII – Thais Meirelles de Sousa Maia Ribacionka, Advogada – OAB/DF;

XXVIII – Rafael Augusto Alves, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 383 de 1º de março de 2018.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/08/2020, EDIÇÃO N. 147, FLS. 6-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/08/2020