Portaria GPR 1424 de 12/08/2020

Prorroga a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1424 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA SEI 0004245/2020,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 30 de novembro de 2020, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2020, EDIÇÃO N. 153, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2020