Portaria GPR 1577 de 03/09/2020

Transfere o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE da estrutura organizacional da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal, para a estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1577 DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Transfere o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE da estrutura organizacional da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal, para a estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 327, inciso I, do Titulo V da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no Processo Administrativo 14363/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE da estrutura organizacional da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP para a estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP.

Art.2º Acrescentar as alíneas c e d ao inciso IV do art. 10 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, publicada no DJe do dia 24 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10...

IV - Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP:

a) ...

b) ...

c) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE;

d) Posto de Gestão de Programas de Estágio- PGEPE

Art. 3º Acrescentar os arts. 95-A e 95-B à Subseção II da Seção II do Capítulo II da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 com a seguinte redação:

Art. 95-A. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE:

I - Movimentar servidores entre as unidades organizacionais do TJDFT observando os normativos vigentes

II - Promover o ajuste da força de trabalho, respeitando-se a lotação de referência estabelecida

III - Garantir a observância dos normativos em todas as movimentações de servidores realizadas

IV - Orientar servidores, gestores e magistrados no que tange à política de movimentação de pessoas adotada no TJDFT

V - Analisar o perfil profissional do novo servidor e definir sua localização

VI - Propor edital de remoção e conduzir todas as fases;

VII - Localizar servidor disponível em unidade prioritária

VII - Cadastrar em sistema informatizado a movimentação e servidores

IX - Realizar atividades inerentes ao provimento de cargos

Art. 95-B. Ao Posto de Gestão de Programas de Estágio - PGEPE:

I - Propor a contratação de agente de integração e de aquisição de uniformes

II - Gerir e fiscalizar o contrato firmado com o agente de integração e de aquisição de camisetas

III - Propor a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio

IV - Processar as solicitações de contratação e de desligamento de estagiários

V - Processar a folha de pagamento dos estagiários

VI - Processar as solicitações de contratação e de desligamento de estagiários

VII - Processar as solicitações de contratação e de desligamento de estagiários

VII - Gerir e fiscalizar o contrato firmado com o agente de integração e de aquisição de camisetas

IX - Operacionalizar o Programa de Estágio Obrigatório do TJDFT

X - Gerir a sistemática de arquivo dos TCE´s

XI - Atender ao público interno e externo

Art. 4º Revogar a alínea g do inciso III do art. 10 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, publicada no DJe do dia 24 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2020, EDIÇÃO N. 169, FLS. 25/26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2020