Portaria GPR 1623 de 10/09/2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1623 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 254 de 11/02/2021

Alterada pela Portaria GPR 1953 de 12/11/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PA’s SEI 0027001/2019 e 0027588/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M.M.N.A., Analista Judiciário, matrícula 316.656, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional conforme fatos descritos nos documentos de ID 1444578, 1490765 e 1490796 do PA 0027001/2019 e 1444723, 1487988 e 1490734 do PA 0027588/2019, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão. (Comissão redesignada pela pela Portaria GPR 254 de 11/02/2021)

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Alterada pela Portaria GPR 1953 de 12/11/2020)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/09/2020, EDIÇÃO N. 172, FLS. 29/30, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2020