Portaria GPR 2031 de 24/11/2020

Concede pensão vitalícia a Célia Maria Queiroz Moura.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2031 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0017501/2020, resolve:

Conceder pensão vitalícia a CÉLIA MARIA QUEIROZ MOURA, esposa do ex-servidor inativo JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI DE MOURA​, matrícula 182, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 4 de outubro de 2020, data do óbito do ex-servidor.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 50