Portaria GPR 2106 de 03/12/2020

Institui a comissão gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e dispõe sobre sua composição e competências.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2106 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a comissão gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e dispõe sobre sua composição e competências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o art. 367, XVIII, do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do disposto nas Resoluções 235, de 13 de julho de 2016, e 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e do contido no Processo Administrativo 15537/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

Art. 2º A comissão gestora do NUGEPNAC será composta pelos desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência, referida no art. 31 do Regimento Interno do TJDFT, por matéria de competência, sendo presidida por seu integrante mais antigo.

Art. 3º Compete à comissão de que trata esta Portaria:

I - supervisionar os trabalhos do NUGEPNAC, em especial os relacionados à gestão das ações coletivas, os precedentes e os processos sobrestados em decorrência de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal;

II - acompanhar os processos sobrestados no Tribunal em virtude da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;

III - sugerir ao presidente do Tribunal e aos presidentes das turmas e câmaras medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme dispositivos do Código de Processo Civil;

IV - elucidar dúvidas relativas ao sobrestamento decorrente de afetação de recursos repetitivos e repercussão geral, na sua esfera de competência;

V - deliberar sobre questões que excedam a competência administrativa do NUGEPNAC, além de outras atribuições referentes a ações coletivas, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência;

VI - definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas, conforme o § 6º do art. 2º da Resolução 339, de 2020, do CNJ.

Art. 4º O presidente da comissão gestora deliberará sobre questões que demandem solução imediata e responderá a consultas sobre assuntos relativos a precedentes e monitoramento de ações coletivas, submetendo a referendo, caso provocado.

Art. 5º As reuniões da comissão gestora do NUGEPNAC ocorrerão na segunda sexta-feira do mês, podendo o seu presidente convidar para acompanhar as reuniões um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. Cabe ao presidente da comissão gestora do NUGEPNAC oficiar as instituições mencionadas no caput deste artigo, a fim de que indiquem os membros que participarão das reuniões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 2.714 de 5 de dezembro de 2017.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/12/2020, EDIÇÃO N. 231, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2020