Portaria GPR 2139 de 10/12/2020

Altera a Portaria GPR 2272/2018 que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2139 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria GPR 2272/2018 que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo SEI 7227/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018, que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 8º da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

§ 1º O valor do reembolso será creditado ao magistrado ou servidor na folha de pagamento no mês subsequente à apresentação do comprovante de pagamento, observados os seguintes prazos:

I – o comprovante deverá ser apresentado à Escola até o último dia útil do mês, salvo o disposto no inciso II;

II – no mês de novembro, o comprovante deverá ser apresentado até o dia 20, caso seja dia útil, ou dia útil subsequente, para que seja efetuada a inclusão do reembolso na folha de pagamento de dezembro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2020, EDIÇÃO N. 234, FLS. 41/42, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2020