Portaria GPR 2181 de 15/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2181 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0017581/2020, resolve:
Art. 1º. Conceder pensão civil vitalícia, correspondente a 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do ex-magistrado ELENAURO BATISTA DOS SANTOS, matrícula 307.844, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge SUZY RORIZ DOS SANTOS, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, e os arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I, V e VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 28/09/2020, data do óbito.
Art. 2º. Conceder pensão civil, até o implemento de 21 anos de idade, ao filho SAMUEL MINAS NOVAS RORIZ DOS SANTOS, correspondente a 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do ex-magistrado ELENAURO BATISTA DOS SANTOS, matrícula 307.844, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I, IV e V, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 28/09/2020, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2020, SEÇÃO 2, FL. 50