Portaria GPR 2224 de 21/12/2020

Renova as medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por COVID-19, prorrogando a suspensão das atividades objeto das outorgas de uso de área, dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2224 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Renova as medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por COVID-19, prorrogando a suspensão das atividades objeto das outorgas de uso de área, dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019.

Revogada pela Portaria GPR 2002 de 29/11/2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004608/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar as medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, prorrogando, por tempo indeterminado, a partir de 01/01/2021, a suspensão das atividades objeto das outorgas de uso de área, dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, conforme disposições deste ato e de seu Anexo.

Parágrafo único. Havendo condições de retorno das atividades, a Administração do TJDFT publicará novo ato, concedendo prazo razoável para que os gestores dos Termos respectivos possam dar ciência aos outorgados.

Art. 2º Ficam excepcionalmente autorizados os funcionamentos:

I - das agências e dos postos bancários, bem como dos serviços de manutenções dos terminais de autoatendimento e de reposição de cédulas;

II - dos equipamentos de telecomunicações atualmente instalados nas edificações do Tribunal, bem como dos serviços de manutenções programadas pelas empresas responsáveis;

III - dos órgãos governamentais que prestam serviços essenciais à população, respeitando-se, necessariamente, os protocolos sanitários vigentes;

IV - da ASSEJUS, da AOJUS/DF, da AMAGIS/DF, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Núcleos de Prática Jurídica das
Faculdades de Direito e da Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedado o atendimento presencial ao público.

Parágrafo único. Os atendimentos bancários presenciais previstos no inciso I ocorrerão com a necessária observância das medidas sanitárias vigentes, mediante agendamento prévio realizado pelos outorgados, devendo as instituições financeiras submeterem, com 24 horas de antecedência, ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA, listas com nome completo dos clientes, CPF, data e horário de acesso, para fins de autorização e registro em sistema de controle de segurança.

Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, a gerar efeitos financeiros a partir de 01/01/2021, estão isentos de recolher a taxa de ocupação os outorgados relacionados no Anexo I e nos incisos III e IV do artigo 2º deste ato.

Parágrafo único. Permanecem isentos os outorgados que tiveram os termos rescindidos ou expirados durante o período de suspensão anterior, disciplinado no caput do art. 1º da Portaria GPR 622 de 27 de março de 2020, de 19/03/2020 a 31/12/2020, desde que não existam pendências financeiras fora do interregno correspondente.

Art. 4º Os casos excepcionais serão apreciados pelo Presidente do TJDFT, após prévia manifestação da área técnica competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias GPR 622 de 27 de março de 2020, 767 de 29 de abril de 2020 e 1195 de 02 de julho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/01/2021, EDIÇÃO N. 1. FLS. 5/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2021

ANEXO
Termos de Outorga de Uso com Atividades Suspensas

OUTORGADO

FINALIDADE 

PA SEI

ALAN FERREIRA NUNES

Banca de Revistas

0002602/2010

ARMAZÉM BUFFET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Restaurante e Lanchonete

0015945/2018

CAFE GOURMET LANCHONETE EIRELI - nova razão social (Maryen Lanchonete Ltda ME)

Lanchonete

 0024279/2017

F.L DAS CHAGAS RESTAURANTE BAR E LANCHONETE

Lanchonete

0004131/2018

HORÁCIO VIEIRA VERAS (LIVREIRO)

Exploração dos serviços de livreiro

0000018/2017

JN LANCHES & GRILS LTDA - ME

Lanchonete Sobradinho

0010130/2017

JN LANCHES & GRILS LTDA - ME

Lanchonete Planaltina

0007751/2017

LUANDA KELLY MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES - ME

Lanchonete

0026449/2018

M & F COSMÉTICOS LTDA ME

Barbearia e Salão de Beleza

1003153/2016 

MARIA DE FÁTIMA PEIREIRA DA SILVA - LIVRARIA VITÓRIA

Livreiro (Tag. e Ceilândia)

0005388/2010

RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DO CHEF EIRELI

Lanchonete

0024237/2018

RODRIGO DANTAS

Copiadora

0002842/2010

TAIOBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME

Restaurante e Lanchonete

0006581/2017

TOCA DO GOIAMUM - RESTAURANTE EIRELI EPP-ME

Lanchonete

0009751/2019

VRR ALIMENTOS EIRELI (Real Alimentos)

Lanchonete

0026828/2018

JL EVENTOS (José Luiz Pinheiro de Azevedo)

Lanchonete

0028198/2019