Portaria GPR 2256 de 29/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2256 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0019219/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, ao servidor IVERALDO DE VASCONCELOS SOARES, matrícula 307862, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c os arts. 6º da Lei 9.624/1998 e 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/01/2021, SEÇÃO 2, FL. 35