Portaria GPR 285 de 13/02/2020

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2020, nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.898/2019 (LDO).

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 285 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2020, nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.898/2019 (LDO). 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 59 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº. 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2020, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes, Investimentos e Reserva de Contingência, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contingenciamento de recursos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
 Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/02/2020, SEÇÃO 2, FL.  214

ANEXO  DA PORTARIA GPR Nº 285/2020

16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2020

 MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"

OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"

INVESTIMENTO
 CATEGORIA DE GASTO "D"

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 CATEGORIA DE GASTO "R"

LIMITE TOTAL

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

JANEIRO

       436.248.751,41

        436.248.751,41

33.028.256,99

33.028.256,99

0,00

0,00

0,00

0,00

469.277.008,40

469.277.008,40

FEVEREIRO

       175.000.000,00

        611.248.751,41

30.704.541,91

63.732.798,90

990.803,36

990.803,36

257.591,73

257.591,73

206.952.937,00

676.229.945,40

MARÇO

       200.000.000,00

        811.248.751,41

30.704.541,91

94.437.340,81

990.803,36

1.981.606,73

257.591,73

515.183,45

231.952.937,00

908.182.882,40

ABRIL

       200.000.000,00

    1.011.248.751,41

30.704.541,91

125.141.882,72

990.803,36

2.972.410,09

257.591,73

772.775,18

231.952.937,00

1.140.135.819,40

MAIO

       200.000.000,00

    1.211.248.751,41

30.704.541,91

155.846.424,63

990.803,36

3.963.213,45

257.591,73

1.030.366,91

231.952.937,00

1.372.088.756,40

JUNHO

       200.000.000,00

    1.411.248.751,41

30.704.541,91

186.550.966,54

990.803,36

4.954.016,82

257.591,73

1.287.958,64

231.952.937,00

1.604.041.693,40

JULHO

       200.000.000,00

    1.611.248.751,41

30.704.541,91

217.255.508,45

990.803,36

5.944.820,18

257.591,73

1.545.550,36

231.952.937,00

1.835.994.630,41

AGOSTO

       200.000.000,00

    1.811.248.751,41

30.704.541,91

247.960.050,36

990.803,36

6.935.623,55

257.591,73

1.803.142,09

231.952.937,00

2.067.947.567,41

SETEMBRO

       200.000.000,00

    2.011.248.751,41

30.704.541,91

278.664.592,27

990.803,36

7.926.426,91

257.591,73

2.060.733,82

231.952.937,00

2.299.900.504,41

OUTUBRO

       200.000.000,00

    2.211.248.751,41

30.704.541,91

309.369.134,18

990.803,36

8.917.230,27

257.591,73

2.318.325,55

231.952.937,00

2.531.853.441,41

NOVEMBRO

       280.000.000,00

    2.491.248.751,41

30.704.541,91

340.073.676,09

990.803,36

9.908.033,64

257.591,73

2.575.917,27

311.952.937,00

2.843.806.378,41

DEZEMBRO

         24.272.598,59

    2.515.521.350,00

30.704.541,91

370.778.218,00

990.803,36

10.898.837,00

257.591,73

2.833.509,00

56.225.535,59

2.900.031.914,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 150/180/181, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 55.688.071,00.

2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.