Portaria GPR 295 de 14/02/2020

Retifica a Portaria GPR 1894 de 9 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2015, Seção 2, fl. 66.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 295 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA nº 17.150/2015 e no PA SEI 0002129/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria GPR 1894 de 9 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2015, Seção 2, fl. 66, que passa a ter a seguinte redação:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor CLOVIS PEREIRA NUNES, matrícula 307.295, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, de 4 de setembro de 2001, e o art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/02/2020, SEÇÃO 2, FL. 58