Portaria GPR 356 de 21/02/2020

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 356 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020


Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068.


Tornada sem Efeito a Portaria GPR 503 de 10/03/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13.069/2016,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068, Técnico Judiciário, especialidade Segurança, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90 , por ter infringido os deveres contidos no artigo 116, incisos I, VI e VII, da Lei 8.112/90, e artigo 116, inciso III, da Lei 8.112/90  c/c o artigo 193, inciso II, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012 do TJDFT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor n a data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/02/2020, EDIÇÃO N. 39. Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/03/2020