Portaria GPR 518 de 15/03/2020

Regulamenta a utilização do Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 518 DE 12 DE MARÇO DE 2020


Regulamenta a utilização do Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA0002838/2020,


ESOLVE:

Art. 1º A utilização do Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020,dar-se-á nos termos desta Portaria.

Art. 2º O auditório será usado exclusivamente para eventos estritamente necessários às atividades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,que não possam ser adiados ou transferidos para ambiente com ventilação natural.

Art. 3º Para uso do espaço, serão observadas as seguintes recomendações:

I – evitar aglomerações de pessoas, como trabalhos em grupo e fila de cumprimentos;

II – asseguraro distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS.

Art. 4º A autorização para uso doAuditório Ministro Sepúlveda Pertence atenderá às disposições da Portaria GPR1.299/2016 e contará, necessariamente, com manifestação favorável da Secretaria de Saúde (SESA).

Art. 5º A Secretaria da Escola de Formação Judiciária (SEEF) identificará os eventos já programados para realização no período indicado nesta portaria, verificando com a unidade interessada a possibilidade de seu adiamento ou transferência para ambiente apropriado.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Gabinete da Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  13/03/2020, EDIÇÃO N. 49. Fl. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/03/2020