Portaria GPR 551 de 16/03/2020

Suspende o recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 551 DE 16 DE MARÇO DE 2020

Suspende o recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA SEI 0004245/2020,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que o TJDFT recebe, diariamente, grande quantidade de magistrados, promotores, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados nas suas dependências;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações e de se restringir riscos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020, o recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  19/03/2020, EDIÇÃO N. 53. Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/03/2020