Portaria GPR 583 de 19/03/2020
Declara vaga a 1ª Vara de Família e de Órfão e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para fim de provimento mediante remoção.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 583 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Declara vaga a 1ª Vara de Família e de Órfão e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para fim de provimento mediante remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimento e considerando o previsto na Resolução 14 de 30 de dezembro de 2019 do Tribunal Pleno, o disposto no art. 396, caput, e 398, caput e § 1º, todos do Regimento Interno deste Tribunal – RITJDFT, bem como o deliberado no PA SEI 0004096/2020 ,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para fim de provimento mediante remoção.
§ 1º Poderão se candidatar à remoção os juízes de direito do Distrito Federal, excetuados os de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e os de vara com competência em todo o território do Distrito Federal.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma Circunscrição Judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, exclusivamente, nos autos do PA SEI 0004096/2020, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" – "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" – "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) – "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) – "Assinar Documento".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/03/2020, EDIÇÃO N. 55. Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2020