Portaria GPR 592 de 20/03/2020

Altera a redação do artigo 6º da Portaria GPR 579/2020, a qual adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos inspetores e agentes de segurança judiciária do

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 592 DE 20 DE MARÇO DE 2020


Altera a redação do artigo 6º da Portaria GPR 579/2020, a qual adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos inspetores e agentes de segurança judiciária do TJDFT.


Revogada conforme a Portaria GPR 2093 de 13/12/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PA SEI 4582/2020, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria GPR 579 DE 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os inspetores e agentes de segurança judiciária que estiverem incluídos nos grupos de risco delineados no § 3º, do art. 2º, da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, deverão ser colocados, prioritariamente, em regime de sobreaviso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  27/03/2020, EDIÇÃO N. 59. FL. 241. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/03/2020