Portaria GPR 602 de 23/03/2020

Transfere o exercício dos servidores ALVAIR SILVA GONÇALVES JUNIOR e LEYLA MARIA COELHO DE SOUZA, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 602 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Transfere o exercício do servidor ALVAIR SILVA GONÇALVES JUNIOR, matrícula 314.704, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Cardiologia, e da servidora LEYLA MARIA COELHO DE SOUZA, matrícula 317.816, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina- Gastroenterologia/Hepatologia,  para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso I, 6º, 196 e 196, todos da Constituição Federal, bem como nos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da razobilidade, previstos no art. 2º da Lei 9.784/99, c/c art. c/c art. 93, inciso II, da Lei 8.112/90, c/c art. 3º, § 1º, do Decreto 9.144/2017, c/c art. 1º e art. 15, incisos XII e XV, ambos da Lei 8.080/1990, e tendo em vista o contido no PA nº 0004738/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir o exercício do servidor ALVAIR SILVA GONÇALVES JUNIOR, matrícula 314.704, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Cardiologia, e da servidora LEYLA MARIA COELHO DE SOUZA, matrícula 317.816, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina- Gastroenterologia/Hepatologia,  para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, no combate ao avanço do COVID-19, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/03/2020, SEÇÃO 2, FL. 34