Portaria GPR 732 de 21/04/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 732 DE 21 DE ABRIL DE 2020
Dispõe acerca da estrutura organizacional e das competências de unidades administrativas do TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 127 de 10/09/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 119 de 19/08/2024
Alterada pela Portaria GPR 983 de 18/04/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 140 de 05/12/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021
Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021
Alterada pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021
Alterada pela Resolução 2 de 16/03/2021
Alterada pela Portaria GPR 2104 de 03/12/2020
Alterada pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020
Alterada pela Portaria GPR 1737 de 29/09/2020
Alterado pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 8º, XVIII, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e no art. 367, XVIII, do RITJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar, ad referendum do Tribunal Pleno, as disposições acerca da estrutura organizacional e das competências de unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme anexo.
Parágrafo único. O remanejamento e a destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das unidades administrativas, não implicarão acréscimo às despesas do Tribunal e serão efetuados mediante ato da Presidência.
Art. 2º Este ato entra em vigor no dia 23 de abril de 2020.
Art. 3º Revogam-se as seguintes normas, abarcadas pelo presente ato:
I - a Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura;
II - a Portaria Conjunta 4 de 1º de fevereiro de 2016;
III - a Portaria Conjunta 33 de 16 de maio de 2017;
IV - a Portaria Conjunta 81 de 28 de setembro de 2017;
V - a Portaria Conjunta 8 de 8 de fevereiro de 2018;
VI - a Portaria Conjunta 20 de 9 de março de 2018;
VII - a Portaria Conjunta 33 de 20 de abril de 2018;
VIII - a Portaria Conjunta 78 de 17 de julho de 2018;
IX - a Portaria Conjunta 92 de 21 de agosto de 2018; (Revogado pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020)
X - a Portaria Conjunta 106 de 20 de setembro de 2018;
XI - a Portaria Conjunta 113 de 4 de outubro de 2018;
XII - a Portaria Conjunta 4 de 11 de janeiro de 2019;
XIII - a Portaria Conjunta 73 de 11 de julho de 2019;
XIV - a Portaria Conjunta 109 de 12 de novembro de 2019;
XV - a Portaria GPR 821 de 28 de março de 2017;
XVI - a Portaria GPR 940 de 6 de abril de 2017;
XVII - a Portaria GPR 1175 de 12 de maio de 2017;
XVIII - a Portaria GPR 1359 de 31 de maio de 2017;
XIX - a Portaria GPR 2188 de 21 de setembro de 2017;
XX - a Portaria GPR 2252 de 28 de setembro de 2017;
XXI - a Portaria GPR 2405 de 20 de outubro de 2017;
XXII - a Portaria GPR 2498 de 6 de novembro de 2017;
XXIII - a Portaria GPR 48 de 11 de janeiro de 2018;
XXIV- a Portaria GPR 314 de 20 de fevereiro de 2018;
XXV - a Portaria GPR 427 de 7 de março de 2018;
XXVI - a Portaria GPR 1355 de 2 de julho de 2018;
XXVII - a Portaria GPR 1532 de 1º de agosto de 2018;
XXVIII - os artigos 1º e 2º da Portaria GPR 1714 de 31 de agosto de 2018;
XXIX - a Portaria GPR 165 de 30 de janeiro de 2019; e
XXX - a Portaria GPR 1859 de 1º de outubro de 2019.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ANEXO DA PORTARIA GPR 732 DE 21 DE ABRIL DE 2020
TÍTULO I (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021 - do Art. 1º ao Art. 247º)
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA E DE SUAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRESIDÊNCIA - PR E DE SUAS UNIDADES
Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PR possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Presidência - GPR;
II - Gabinete de Segurança Institucional - GSI;
III - Gabinete dos Juízes Assistentes da Presidência - GJP;
IV - Secretaria-Geral da Presidência - SGP;
V - Secretaria de Auditoria Interna - SEAI;
VI - Ouvidoria-Geral - OVG;
VII - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE;
VIII - Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ;
IX - Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD;
X - Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
XI - Secretaria-Geral do Tribunal - SEG.
Seção I
Do Gabinete da Presidência - GPR.
Art. 2º O Gabinete da Presidência - GPR é órgão superior unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, designado pelo Presidente, e possui a seguinte estrutura:
I - Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - AGPR;
II - Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;
III - Assessoria de Comunicação Social - ACS;
IV - Assessoria Jurídico-Processual da Presidência - AJP;
V - Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
VI - Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA.
Parágrafo único. As Assessorias e a Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência são órgãos unitários, coordenados por titulares designados pelo Presidente.
Seção II
Do Gabinete de Segurança Institucional - GSI.
Art. 3º O Gabinete de Segurança - GSI é órgão superior unitário, dirigido por um Desembargador do Tribunal, o Diretor, escolhido pelo Presidente, e por um juiz de direito, o Vice-Diretor, que será indicado pelo Diretor, e possui a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Segurança Institucional - ASI;
II - Coordenadoria de Segurança e Inteligência - COORSEG:
a) Núcleo de Inteligência - NUINT;
b) Núcleo de Policiamento Interno - NUPOI;
c) Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA;
d) Núcleos de Segurança Orgânica - NSOs.
III - Coordenadoria de Veículos e Transportes - COOTRAN:
a) Núcleo Central de Transportes - NUTRANSP;
b) Núcleo de Gestão de Ativos de Transporte - NUGAT;
c) Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos - NUMAV.
Seção III
Do Gabinete dos Juízes Assistentes da Presidência - GJP.
Art. 4º O Gabinete dos Juízes Assistentes da Presidência - GJP é órgão unitário, dirigido por Chefe de Gabinete, indicado pelo Presidente. Seção IV Da Secretaria-Geral da Presidência - SGP.
Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência - SGP possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - GSGP;
II - Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASGP;
III - Secretaria Judiciária - SEJU;
IV - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
V - Secretaria de Recursos Humanos - SERH. Subseção I Do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - GSGP;
Art. 6º O Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - GSGP é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Secretário-Geral da Presidência.
Subseção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASGP;
Art. 7º A Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASGP é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral da Presidência.
Subseção III
Da Secretaria Judiciária - SEJU;
Art. 8º A Secretaria Judiciária - SEJU possui a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância - SUDIA:
a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP;
b) Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR;
c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância - SERAUT;
d) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância - SERMON.
II - Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG:
a) Serviço de Taquigrafia - SERTAQ;
b) Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT;
c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA.
III - Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC:
a) Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO;
b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS;
c) Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa - NUSECE.
IV - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP; (Alterado pela Portaria GPR 2104 de 03/12/2020)
IV - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC; (NR)
V - Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau - NUPMETAS 2;
VI - Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS:
a) Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística - NUREST;
b) Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância - NUAGE;
c) Núcleo de Modernização de 2ª Instância - NUMOD.
Subseção IV
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG
Art. 9º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG possui a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE:
a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais - SERGEP;
b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SERPOT;
c) Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE.
II - Coordenadoria de Gestão Socioambiental - COGESA:
a) Núcleo de Inclusão Social - NIC;
b) Núcleo de Revisão Textual - NURT.
Subseção V
Da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;
Art. 10. A Secretaria de Recursos Humanos - SERH possui a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL;
II - Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD;
III - Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP:
a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG;
b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI;
c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE;
d) Serviço de Registro de Cargos e Funções - SERCEF;
e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA;
f) Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais - SERDEL;
g) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE;
h) Núcleo de Análise de Conformidade Documental - NADOC;
i) Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária - PEFPREV.
IV - Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP:
a) Comitê de Localização - CL;
b) Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas - SERGES.
V - Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG:
a) Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM;
b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG;
c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP;
d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado - SERPAC;
e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB;
f) Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento - SERACOF.
VI - Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG;
VII - Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP.
Seção V
Da Secretaria de Auditoria Interna - SEAI;
Art. 11. A Secretaria de Auditoria Interna - SEAI possui a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Compras, de Contratações e de Pessoal - COAUG:
a) Núcleo de Auditoria de Compras e Contratações - NAUDCP;
b) Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação - NAUDTI;
c) Núcleo de Auditoria de Pessoal - NAUDPE.
II - Coordenadoria de Auditoria de Governança e Contas - COAUD:
a) Núcleo de Auditoria de Governança, Riscos e Controles Internos - NAUDGR;
b) Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas - NAUDGE;
c) Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira - NAUDIF. Seção VI Da Ouvidoria-Geral - OVG;
Art. 12. A Ouvidoria é vinculada diretamente à Presidência e será dirigida, preferencialmente, por Desembargador, em atividade ou aposentado, designado pelo Presidente para período de dois anos, admitida a recondução.
Parágrafo único. A Ouvidoria contará com um ouvidor substituto, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.
Art. 13. A Ouvidoria-Geral - OVG possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV;
II - Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG;
III - Serviço de Gestão da Informação - SERGIN:
a) Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão - PSTIC.
IV - Serviço Central de Ouvidoria - SERCOU.
Seção VII
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
Art. 14. A Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE é órgão superior simples, exercido por juiz de direito substituto designado pelo Presidente.
Seção VIII
Da Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ;
Art. 15. A Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ possui estrutura regulamentada em ato próprio da Presidência.
Seção IX
Do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD;
(Revogado pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020)
Art. 16. O Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD é órgão unitário, coordenado pelo Juiz Titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal - ou pelo Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos impedimentos legais do primeiro -, no qual atua um Juiz de Direito Substituto designado pela Primeira Vice-Presidência.
Seção X
da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
Art. 17. A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta por cinco magistrados:
I - o Juiz titular da Vara da Infância e da Juventude, coordenador;
II - o Juiz titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, substituto do coordenador nos afastamentos
legais deste;
III - o Juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
IV - um Juiz Assistente da Presidência; e
V - um Juiz Assistente da Corregedoria.
Seção XI
Da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG;
Art. 18. A Secretaria-Geral do Tribunal - SEG possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG;
II - Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG;
III - Assessoria de Gestão de Contratos - AGC;
IV - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
V - Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;
VI - Secretaria de Administração Predial - SEAP;
VII - Secretaria de Saúde - SESA;
VIII - Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB;
IX - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
X - Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG;
XI - Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;
XII - Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG
Art. 19. O Gabinete da Secretaria-Geral - GSG é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Secretário-Geral do Tribunal.
Subseção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG
Art. 20. A Assessoria da Secretaria-Geral - ASG é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral do Tribunal.
Subseção III
Assessoria de Gestão de Contratos - AGC
Art. 21. A Assessoria de Gestão de Contratos - AGC é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo SecretárioGeral do Tribunal.
Subseção IV
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
Art. 22. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS;
II - Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI:
a) Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX;
b) Serviço de Execução Financeira - SERFIN.
III - Subsecretaria de Contabilidade - SUCON:
a) Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa - SERDAD;
b) Serviço de Análise e Registro de Despesas Correntes e de Capital - SERDAC;
c) Serviço de Análise e Registro de Outras Despesas - SERCON;
d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC. Subseção V Da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA
Art. 23. A Secretaria de Recursos Materiais - SEMA possui a seguinte estrutura:
I - Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II - Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios - COMP:
a) Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro - NUPEP;
b) Núcleo de Contratos e Convênio - NUCONV;
c) Núcleo de Emissão de Passagens e Registro de Diárias - NUEP;
d) Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente SERDAT.
III - Coordenadoria de Bens de Consumo - COBEC:
a) Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC;
b) Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo - NUDIB.
IV - Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais - COPAT:
a) Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais - NUPAT;
b) Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais - NUREG;
c) Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais - NUMOB.
Subseção VI
Da Secretaria de Administração Predial - SEAP
Art. 24. A Secretaria de Administração Predial - SEAP possui a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Serviços Gerais - SUGER:
a) Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais - SERTER;
b) Postos de Serviços Prediais - PSP, sigla à qual se acrescentam as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.
II - Subsecretaria de Manutenções - SUMAN:
a) Serviço de Manutenção Civil - SERCIV;
b) Serviço de Manutenção Mecânica - SERMAM;
c) Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL;
d) Serviço de Gestão de Manutenções - SERGEM.
III - Subsecretaria de Ocupação e Movimentação Predial - SUOMP:
a) Posto de Gestão de Leiautes - PGL;
b) Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes - NUMAP.
Subseção VII
Da Secretaria de Saúde - SESA
Art. 25. A Secretaria de Saúde - SESA possui a seguinte estrutura:
I - Conselho de Saúde Integral - CSI;
II - Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM:
a) Núcleo Psicossocial Institucional - NPI;
b) Núcleo de Acompanhamento Físico - NAF;
c) Núcleo de Medicina Preventiva - NUMEP.
III - Junta Pericial Médica e Odontológica - JPMO;
IV- Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED:
a) Serviço de Recepção Médica - SERCEM;
b) Serviço Médico - SERMED; c) Serviço de Enfermagem - SERENF;
d) Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI.
V - Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON:
a) Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO;
b) Serviço Odontológico - SERODO;
c) Serviço de Apoio Odontológico - SERADO;
d) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NPOI.
VI - Postos de Serviços de Saúde - PSS, sigla à qual se acrescentam as três primeiras letras da circunscrição judiciária
correspondente;
VII - Núcleo de Medicina Preventiva e do Trabalho - NMPT.
Subseção VIII
Da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
Art. 26. A Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB possui a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE:
a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB;
b) Serviço de Atendimento ao Beneficiário - SERBEN;
c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE;
d) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB.
II - Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC:
a) Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT;
b) Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF;
c) Serviço de Finanças - SERFIP;
d) Serviço de Contabilidade - SERCOP.
Subseção IX
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Art. 27. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI possui a seguinte estrutura:
I - Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT:
a) Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL:
1. Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL;
2. Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU;
3. Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED;
4. Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU;
5. Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV;
6. Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI;
7. Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL.
b) Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC:
1. Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA;
2. Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV;
3. Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB;
4. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE;
5. Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers - SERMAD;
6. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS.
II -Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES:
a) Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE:
1. Serviço de Projetos de Sistemas I - SERPROJ1;
2. Serviço de Projetos de Sistemas II - SERPROJ2;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1.
b) Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD:
1. Serviço de Projetos de Sistemas III - SERPROJ3;
2. Serviço de Projetos de Sistemas IV - SERPROJ4;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2.
c) Serviço de Ciência de Dados - SERCID;
d) Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS.
III - Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI:
a) Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT:
1. Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI;
2. Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI;
3. Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação -SERCOM;
4. Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI.
IV - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação -AGM;
V - Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI.
Subseção X
Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG
Art. 28. A Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG possui a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Digitalização - NUDIG;
II - Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE;
III - Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC;
IV - Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP.
Subseção XI
Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB
Art. 29. A Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB possui a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura - NUP;
II - Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUF.
Subseção XII
Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH
Art. 30. O Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH é órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Secretário-Geral do Tribunal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Das Competências das Unidades do Gabinete da Presidência - GPR
Art. 31. Ao Gabinete da Presidência - GPR compete:
I - cumprir as decisões e as ordens do Presidente, bem como acompanhar o seu cumprimento;
II - assessorar o Presidente nas relações com o público interno e externo;
III - manifestar-se em processos de interesse da Presidência ou sobre assuntos a ela pertinentes;
IV - elaborar portarias e demais atos normativos internos relativos a atos de competência do Presidente;
V - coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF;
VI - coordenar as atividades das assessorias subordinadas.
Subseção I
Da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - AGPR
Art. 32. À Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - AGPR, órgão técnico de assessoramento direto do Gabinete da Presidência, compete:
I - acompanhar a instrução dos procedimentos administrativos relevantes, assim definidos pela Presidência, estabelecendo aos setores pelos quais tramitam os feitos a observância de prazos no envio dos subsídios necessários;
II - redigir minutas de atos administrativos, quando determinado pelo Presidente, pelos Juízes Assistentes da Presidência ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência, em casos de complexidade jurídica;
III - redigir minutas de decisões e votos do Presidente em processos administrativos submetidos ao Tribunal Pleno, Conselho Especial e ao Conselho da Magistratura;
IV - subsidiar a Presidência com estudos jurisprudenciais, doutrinários e acadêmicos sobre gestão administrativa e institucional;
V - manter o sigilo e zelar pela segurança das informações.
Parágrafo único. A Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - AGPR será composta, preferencialmente, por bacharéis em Direito.
Subseção II
Da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP
Art. 33. À Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP compete:
I - assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades;
II - coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;
III - elaborar e expedir os convites oficiais do Tribunal;
IV - coordenar e supervisionar os diversos setores envolvidos na realização de eventos institucionais;
V - organizar e assessorar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Subseção III
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS
Art. 34. À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete:
I - assessorar o Presidente na definição do marketing institucional;
II - assessorar o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor em assuntos jornalísticos;
III - assessorar os magistrados e os gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulgação;
IV - planejar, dirigir e coordenar as ações relativas à divulgação de eventos e de serviços institucionais;
V - planejar, dirigir e coordenar, em parceria com o Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, seminários de Direito para jornalistas;
VI - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no Tribunal;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem solicitados pela Assessoria;
VIII - zelar pela imagem institucional do Tribunal e propor a integração de novas ferramentas de divulgação jornalística e publicitária;
IX - atualizar e fazer cumprir, sob a supervisão do Presidente, a política de comunicação do Tribunal;
X - acompanhar permanentemente a publicação de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulgação que se mostrarem adequadas;
XI - divulgar, na internet, sob a supervisão do Presidente, artigos, revistas e VTs do Tribunal;
XII - divulgar serviços, projetos, programas e mutirões de conciliação, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente;
XIII - planejar e desenvolver peças de divulgação para campanhas internas e externas de interesse institucional, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente.
Subseção IV
Da Assessoria Jurídico-Processual da Presidência - AJP
Art. 35. À Assessoria Jurídico-Processual da Presidência - AJP compete:
I - assessorar o Presidente na instrução, na análise e na decisão de processos judiciais da competência dele;
II - acompanhar as decisões dos tribunais superiores relativas a despachos e a decisões do Presidente;
III - acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal;
IV - acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal, salvo aqueles relacionados à atuação administrativa do Órgão;
V - manter integração com a Advocacia-Geral da União - AGU e com o Ministério Público Federal - MPF na defesa dos interesses do Tribunal.
§ 1º Os assessores e os demais servidores da Assessoria Jurídico-Processual da Presidência - AJP ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.
§ 2º Os cargos em comissão da AJP serão preenchidos por bacharéis em Direito.
Subseção V
Da Assessoria de Relações Institucionais - ARI
Art. 36 À Assessoria de Relações Institucionais - ARI compete:
I - assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos;
II - assessorar a Presidência nas relações institucionais com o Congresso Nacional, a Câmara Legislativa, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Contas da União - TCU e com os demais órgãos e entidades externas;
III - assessorar a Presidência na elaboração de projetos de leis;
IV - acompanhar os projetos de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional, no CNJ e na Câmara Legislativa;
V - apoiar as ações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, observados os termos do Convênio de Cooperação e a natureza das atribuições da unidade.
Subseção VI
Da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA
Art. 37. À Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA compete:
I - assessorar o Presidente nas ações e nos assuntos relacionados a licitações e contratos;
II - emitir parecer em processos administrativos enviados pelo Gabinete da Presidência e pela Secretaria-Geral do Tribunal;
III - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;
IV - analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;
V - elaborar e divulgar modelos de listas de verificações ( checklists) para as principais espécies de processo de contratação do Tribunal, que deverão, obrigatoriamente, ser preenchidas e disponibilizadas por ocasião da emissão de pareceres de que trata o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, em especial quando da aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações;
VI - manter página informativa da unidade na rede interna do Tribunal, onde constem todos os checklists , legislação, jurisprudência, manuais e cartilhas que facilitem e potencializem a ação das unidades contratantes;
VII - requisitar das unidades contratantes/consulentes quaisquer informações necessárias à apreciação da matéria, ainda que se refira à questões técnicas inerentes à contratação, de modo que não haja dúvida sobre o objeto da análise pela unidade;
VIII - coligir e organizar jurisprudência administrativa.
IX - acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de licitações e contratos.
§ 1º Os consultores e os servidores da CJA ficarão subordinados ao Consultor Chefe designado pelo Presidente.
§ 2º Os cargos em comissão de Consultor Jurídico-Administrativo da Presidência serão preenchidos por bacharéis em Direito.
Seção II
Do Gabinete de Segurança Institucional - GSI
Art. 38. Ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI compete:
I - auxiliar o Presidente do TJDFT, quando determinado, nas decisões de matéria administrativa pertinentes à atividade de Polícia do Tribunal, conforme Regimento Interno do TJDFT;
II - planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados e servidores e à segurança das instalações físicas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III - coordenar as rotinas de segurança do TJDFT, bem como a segurança dos magistrados de outros tribunais, Ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à Instituição;
IV - coordenar e controlar as atividades de segurança e inteligência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como realizar estudos visando adequá-las periodicamente às necessidades atuais;
V - supervisionar e avaliar as medidas urgentes de proteção adotadas em favor de magistrados do TJDFT e seus familiares, segundo o planejamento da Coordenação de Segurança e Inteligência;
VI - propor a aquisição, assim como autorizar e controlar o uso de veículos especiais, armamentos e demais equipamentos de segurança específicos contra atentados;
VII - integrar a Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;
VIII - incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse do TJDFT na área de segurança pessoal ou patrimonial;
IX - determinar à ASI a especificação dos contratos que porventura precisem ser licitados, para apreciação da unidade administrativa responsável pelo assunto;
X - remeter à Comissão de Segurança Permanente do TJDFT a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;
XI - indicar ao Presidente do TJDFT os agentes de segurança judiciária do quadro do Tribunal aptos a portar arma de fogo institucional, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função;
XII - desempenhar outras atividades típicas do respectivo Gabinete.
§ 1º As competências do Vice-Diretor terão caráter executivo, cabendo-lhe a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos ao Gabinete de Segurança.
§ 2º Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos. Subseção I Da Assessoria de Segurança Institucional - ASI
Art. 39. À Assessoria de Segurança Institucional - ASI, órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Presidente, compete:
I - assessorar diretamente a Presidência e o Gabinete de Segurança Institucional GSI, respectivamente, em assuntos de transporte, segurança e inteligência institucional;
II - assessorar a Presidência e o GSI em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à segurança, inteligência e transporte institucional;
III - assessorar, apoiar e desenvolver as atividades requisitadas pelas 1ª e 2ª Vice-Presidências e pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV - definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal em missão oficial;
V - promover, de forma permanente, seguindo orientações da Presidência e do Gabinete de Segurança Institucional, o intercâmbio nas áreas de segurança, inteligência, transportes e assuntos afins entre o Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e os órgãos de Segurança Pública e setores administrativos pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
VI - propor a contratação bem como gerir o serviço de brigada de incêndio;
VII - integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança, inteligência e transporte, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;
VIII - opinar, previamente, no planejamento de obras e serviços de reforma e manutenção acerca de assuntos afetos à segurança das pessoas e das instalações;
IX - elaborar a proposta de planos estratégicos para as áreas de segurança, inteligência e transporte institucional;
X - definir as ações estratégicas atinentes às políticas de segurança, inteligência e transporte na esfera do TJDFT;
XI - propor a informatização e interligação dos sistemas eletrônicos de segurança, inteligência e transporte existentes no TJDFT;
XII - propor normatização e desenvolver estudos, análises, projetos, manuais, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança, inteligência e transporte institucional do TJDFT;
XIII - encaminhar ao Presidente do Tribunal, via Gabinete de Segurança, justificação pormenorizada quanto ao armamento, ao modelo, ao calibre e à munição a serem adquiridos pelo TJDFT;
XIV - apoiar magistrados do Tribunal e familiares em caso de atendimento emergencial de saúde ou durante velório, bem como apoiar o médico designado pela unidade administrativa de saúde para acompanhá-los;
XV - apoiar a preparação de funeral - receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores; providenciar a escolta do comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistrado do Tribunal;
XVI - dirigir os serviços de transportes em geral no âmbito do TJDFT;
XVII - planejar, coordenar e definir a política de controle da frota de veículos institucionais;
XVIII - propor a política de atualização da frota do Tribunal;
XIX - encaminhar ao GSI a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;
XX - elaborar, com suporte da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a proposta do plano de formação de instrutores para preparação de inspetores e agentes de segurança, em convênio com órgãos de natureza policial ou de inteligência, para deliberação da Comissão de Segurança permanente do Tribunal;
XXI - apoiar a Escola de Formação Judiciária do TJDFT no planejamento de cursos e treinamentos táticos para magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no intuito de ordenar ações de proteção a estes e seus familiares;
XXII - auxiliar a Secretaria de Administração Predial - SEAP, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, na inspeção de regularidade dos sistemas de detecção, alarme e sinalização de incêndio, bem como dos extintores de incêndio portáteis, mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes.
XXIII - desempenhar outras atividades típicas da respectiva Assessoria. Parágrafo único. Compete à ASI a gerência administrativa e técnica da Coordenadoria de Segurança e Inteligência COORSEG e da Coordenadoria de Veículos e Transportes - COOTRAN. Subseção II Da Coordenadoria de Segurança e Inteligência - COORSEG Art. 40. À Coordenadoria de Segurança e Inteligência - COORSEG, unidade diretamente subordinada à ASI, compete:
I - apoiar a Assessoria de Segurança Institucional em todas as matérias referentes às suas competências, bem como na disseminação da política de segurança institucional ou naquelas em que for requisitado;
II - planejar, orientar e controlar as atividades e as operações de segurança de pessoal e das áreas e instalações em prol da proteção das pessoas e do patrimônio do TJDFT;
III - coordenar a segurança pessoal dos Desembargadores integrantes da Administração Superior do TJDFT;
IV - definir ações de segurança pessoal direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal bem como a magistrados e autoridades visitantes;
V - implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como proporcionar treinamento aos usuários para o uso de equipamentos e para a aplicação de técnicas de segurança;
VI - coordenar, técnica e operacionalmente, as atividades de seus Núcleos subordinados;
VII - planejar e acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela própria Coordenação, atestando as faturas respectivas;
VIII - confeccionar, com apoio da Escola de Formação Judiciária do TJDFT, programa de desenvolvimento teóricoprático contendo o cronograma de capacitação e treinamento permanente dos inspetores e agentes de segurança do TJDFT;
IX - definir a organização logística de armamentos e equipamentos de uso controlado, assim como dos veículos especiais destinados à escolta de autoridades e ao apoio do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes aos prédios administrados pelo TJDFT;
X - realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, assim como de suas unidades subordinadas, solicitando à ASI a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;
XI - zelar pela preservação e bom uso dos bens materiais sob sua responsabilidade;
XII - definir e coordenar a sistemática de acautelamento de arma de quem a porte legalmente e pretenda ingressar nos fóruns;
XIII - encaminhar semestralmente ao Gabinete de Segurança a listagem dos servidores autorizados a portar os armamentos institucionais do TJDFT para atualização no Sistema Nacional de Armas - SINARM;
XIV - designar, após indicação de suas unidades subordinadas, os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;
XV - elaborar relatórios estatísticos;
XVI - desempenhar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pela Assessoria de Segurança Institucional, desde que compatíveis com seus objetivos.
Art. 41. Ao Núcleo de Inteligência - NUINT compete:
I - planejar e executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;
II - produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;
III - assessorar as unidades do Gabinete de Segurança nas questões de inteligência institucional;
IV - levantar, quando determinado pela ASI ou pela COORSEG, informações e desenvolver ações de inteligência com vistas a subsidiar a tomada de decisões pelo Presidente e pelo Plenário do TJDFT;
V - solicitar a celebração de contratos e de convênios com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para formação, treinamento e reciclagem de pessoal;
VI - relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ;
VII - prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e outras instituições públicas, quando solicitada mediante convênio ou por determinação do Presidente do TJDFT;
VIII - auxiliar a Polícia Judiciária promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do Tribunal;
IX - apoiar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera da competência do TJDFT, quando requisitado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional do Tribunal;
XI - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos;
XII - manter integração com órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros estados e da União;
XIII - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Tribunal;
XIV - intercambiar com os órgãos integrantes do SISBIN e do SINASPJ informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência;
XV - promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pelo Tribunal;
XVI - fazer levantamento de visitas ou missões oficiais de desembargadores, juízes e demais autoridades do TJDFT, tomando as providências necessárias;
XVII - proceder, mediante acompanhamento da ASI/COORSEG, à avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TJDFT, diante de situação urgente de risco, decorrente do exercício da função;
XVIII - executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade, como também manter cadastro atualizado do pessoal
terceirizado;
XIX - gerenciar a Central de Operações de Segurança - COS providenciando a confecção dos relatórios analíticos de degravação das imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;
XX - elaborar relatórios estatísticos;
XXI - manter o sigilo e a segurança das informações;
XXII - zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da Instituição;
XXIII - realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, solicitando à ASI, via COORSEG, a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;
XXIV - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
Art. 42. Ao Núcleo de Policiamento Interno - NUPOI compete:
I - planejar, executar e manter o policiamento ostensivo nos ambientes administrados pelo TJDFT;
II - executar ações de proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais, assim como em suas adjacências;
III - operar os equipamentos de controle de acesso de pessoas e de veículos, de monitoramento de alarmes, de radiotransmissão e de circuito fechado de TV, entre outros sistemas postos à sua disposição para a consecução de sua missão institucional;
IV - fiscalizar, em colaboração com o NURCA, áreas de estacionamento do Tribunal, disciplinando a circulação de veículos, de acordo com as normas previstas;
V - manter, em lugar adequado e de acesso restrito, a atividade de cautela de armas, providenciando o registro informatizado do horário de acautelamento e da retirada do armamento;
VI - vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;
VII - prestar a segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências de 1º e 2º Graus, assim como nas sessões do Tribunal do Júri;
VIII - conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;
IX - vistoriar equipamentos de alarme, de detecção, de prevenção e de combate a incêndio, encaminhando relatório à ASI, via COORSEG, para a adoção das devidas providências;
X - realizar, por determinação de autoridade judiciária, a prisão de pessoas, providenciando a sua apresentação imediata à autoridade policial;
XI - efetuar a prisão em flagrante delito, providenciando a apresentação do preso à autoridade competente;
XII - prestar apoio em diligências e em investigações de ocorrências, quando solicitado;
XIII - apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;
XIV - atuar, em conjunto com as organizações policiais, nas ações de segurança nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à incolumidade física e moral de magistrados ou servidores, assim como no resguardo do patrimônio do TJDFT;
XV - isolar, controlar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;
XVI - apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do Tribunal, no caso de perigo iminente ou sinistro;
XVII - promover e gerenciar, por meio de treinamento, o Plano de Escape do Tribunal, atualizando-o, se for necessário;
XVIII - apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o Tribunal;
XIX - confeccionar e executar o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no Tribunal;
XX - gerenciar, em nível operacional, os funcionários da vigilância terceirizada;
XXI - auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviço terceirizado de vigilância;
XXII - controlar a guarda e o uso das chaves-reserva das dependências do Tribunal;
XXIII - sugerir à ASI, via COORSEG, a aquisição ou a atualização dos equipamentos utilizados para o controle da segurança física das instalações, autoridades, funcionários e visitantes;
XXIV - indicar à COORSEG os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;
XXV - registrar, em livro próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as à unidade superior;
XXVI - elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;
XXVII - elaborar e controlar escalas de serviço;
XXVIII - prestar auxílio setorial à Coordenação de Veículos e Transportes - COOTRAN na execução das atividades de supervisão e controle da frota de veículos institucionais do TJDFT.
XXIX - designar servidor habilitado para a condução de veículo de emergência quando solicitada a remoção de paciente pela Secretaria de Saúde - SESA;
XXX - manter o sigilo e a segurança das informações;
XXXI - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
XXXII - providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da COORSEG;
XXXIII - controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;
XXXIV - gerenciar, em nível operacional, os funcionários terceirizados nas portarias, nas garagens e nos elevadores;
XXXV - auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros;
XXXVI - manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;
XXXVII - organizar e manter os serviços de chaveiro e de impressão de crachás funcionais;
XXVIII - controlar e fiscalizar, com apoio do NUPOI, o uso de crachás de identificação;
XXXIX - registrar ocorrências;
XL - elaborar e controlar escalas de serviço nas Portarias;
XLI - elaborar relatórios e estatísticas;
XLII - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
Art. 43. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA compete:
I - controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT, inclusive nos ambientes das garagens;
II - controlar a entrada e saída de materiais nas dependências do TJDFT;
III - prestar informações aos usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los;
IV - coibir, com suporte do Núcleo de Policiamento Interno, pessoas com a finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres, bem como indivíduos ou objetos que representem potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros;
V - providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da COORSEG;
VI - controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;
VII - coordenar o acesso e o tráfego nos elevadores;
VIII - operar os sistemas e equipamentos destinados ao controle de acesso de pessoas e de veículos nas edificações do TJDFT;
IX - gerenciar, em nível operacional, os funcionários terceirizados nas portarias, nas garagens e nos elevadores;
X - auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros;
XI - manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;
XII - organizar e manter os serviços de chaveiro e de impressão de crachás funcionais;
XIII - controlar e fiscalizar, com apoio do NUPOI, o uso de crachás de identificação;
XIV - registrar ocorrências;
XV - elaborar e controlar escalas de serviço nas Portarias;
XVI - elaborar relatórios e estatísticas;
XVII - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos III e VII deste artigo poderão ser delegadas a outro integrante do grupo, nas situações em que a demanda de serviço o exigir.
Art. 44. Aos Núcleos de Segurança Orgânica - NSOs atribuem-se as competências conferidas ao NUPOI e ao NURCA, exercíveis nos limites das respectivas circunscrições judiciárias.
Parágrafo único. À sigla dos NSOs serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.
Subseção III
Da Coordenadoria de Veículos e Transportes - COOTRAN
Art. 45. À Coordenadoria de Veículos e Transportes - COOTRAN, unidade diretamente subordinada à ASI, compete:
I - apoiar a Assessoria de Segurança Institucional em todas as matérias referentes às suas competências, coordenar, orientar e controlar o uso da frota de veículos do Tribunal, bem como a prestação de serviços de transportes;
II - executar o planejamento de contratações de serviços e soluções correspondentes à área de transportes;
III - informar e manter a ASI atualizada acerca dos normativos referentes à área de transportes;
IV - manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;
V - disseminar a legislação e as normas de trânsito e de prevenção de acidentes;
VI - desempenhar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pela Assessoria de Segurança Institucional, desde que compatíveis com seus objetivos;
VII - encaminhar à unidade administrativa de contabilidade demonstrativo de consumo de materiais específicos.
Art. 46. Ao Núcleo Central de Transportes - NUTRANSP compete:
I - gerenciar as rotinas de veículos de serviço e de transporte institucional;
II - elaborar estudos técnicos sobre o emprego da frota objetivando a redução ou aquisição de veículos e demais custos empregados;
III - confeccionar plano logístico para atendimento das demandas do Tribunal que envolvam a utilização de veículos oficiais;
IV - acompanhar e fiscalizar a distribuição da frota de veículos;
V - elaborar e controlar as escalas de serviço, os pernoites da frota, as rotinas e os mapas de vistoria dos veículos e de infrações de trânsito envolvendo a frota institucional;
VI - registrar e acompanhar os processos envolvendo as avarias dos veículos da frota;
VII - manter atualizada a documentação da frota de veículos.
VIII - auxiliar a COOTRAN na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros;
IX - confeccionar demonstrativo de consumo de materiais específicos;
X - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 47. Ao Núcleo de Gestão de Ativos de Transporte - NUGAT compete:
I - formular à ASI, via COOTRAN, propostas de políticas, diretrizes, objetivos, estratégias e processos de trabalho referentes à área de transporte;
II - propor indicadores de desempenho para o setor de transporte, bem como a implementação de ações planejadas e os métodos de mensuração dos resultados obtidos;
III - analisar as demandas que tratem do provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC de natureza setorial, manifestando-se a respeito delas quando solicitado pela ASI;
IV - promover o adequado acompanhamento das ações e dos resultados da COOTRAN, bem como dar publicidade e transparência das informações;
V - propor os requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às atividades e processos de trabalho sob responsabilidade da COOTRAN, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal, assim como a promoção da integração com a área de TIC do TJDFT;
VI - realizar ações de treinamento em sistemas informatizados no âmbito da COOTRAN;
VII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 48. Ao Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos - NUMAV compete:
I - definir e controlar as atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;
II - controlar e fiscalizar os contratos terceirizados de gestão da frota, de manutenção de veículos, de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, e outros correlatos à área de manutenção;
III - estabelecer programação de revisões preventivas dos veículos da frota;
IV - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, atestando as faturas respectivas; V - elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. Seção III Do Gabinete dos Juízes Assistentes da Presidência - GJP
.Art. 49. Ao Gabinete dos Juízes Assistentes da Presidência - GJP compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à atuação dos Juízes Assistentes da Presidência e preparar e despachar o expediente;
II - elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame pelos Juízes Assistentes da Presidência;
III - acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e projetos de interesse dos Juízes Assistentes da Presidência. Seção IV Da Secretaria-Geral da Presidência - SGP.
Art. 50. À Secretaria-Geral da Presidência -SGP compete:
I - assessorar o Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a Administração;
II - auxiliar o Presidente e demais Secretários nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal com outros órgãos e entidades;
III - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial na competência administrativa;
IV - receber e analisar os documentos oriundos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Tribunal de Contas da União - TCU e demais órgãos externos, para posterior apresentação ao Presidente do Tribunal;
V - coordenar, conforme orientação do Presidente, as unidades subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência;
VI - propor políticas, normas, regulamentos, projetos e diretrizes relativos ao funcionamento das unidades subordinadas;
VII - coordenar a atualização da estrutura organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria-Geral do Tribunal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - GSGP
Art. 51. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - GSGP compete apoiar o Secretário-Geral da Presidência no exercício de suas funções bem como nas sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial na competência administrativa.
Subseção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASGP
Art. 52. À Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASGP compete:
I - assessorar o Secretário-Geral da Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais;
II - prestar assessoramento jurídico e consultoria em assuntos administrativos que lhe sejam submetidos;
III - elaborar minutas das políticas, normas, regulamentos, projetos e diretrizes propostos pela Secretaria-Geral da Presidência;
IV - prestar apoio técnico e jurídico à análise de documentos recebidos de órgãos externos. Subseção III Da Secretaria Judiciária - SEJU.
Art. 53. À Secretaria Judiciária - SEJU compete:
I - planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal;
II - definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos;
III - propor a utilização da tecnologia de apontamentos.
Parágrafo único. A competência dos órgãos julgadores do Tribunal é definida no Regimento Interno, e suas Secretarias são subordinadas administrativamente à Secretaria Judiciária - SEJU, ressalvadas as atribuições dos respectivos presidentes.
Art. 54. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância - SUDIA compete:
I - coordenar, orientar e controlar a distribuição e a autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;
II - definir métodos e sistemática de distribuição e de autuação;
III - providenciar a publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;
IV - propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;
V - zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 55. Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP compete:
I - cadastrar os processos judiciais de competência deste Tribunal;
II - habilitar e desabilitar Relator, bem como efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção dele;
III - distribuir e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;
IV - encaminhar os processos judiciais às secretarias dos órgãos julgadores;
V - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 56. Ao Serviço de Autuação de Processos Originários -SERPOR compete:
I - receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Tribunal de Justiça;
II - analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;
III - prestar informações sobre preparo de recursos;
IV - comunicar ao Primeiro Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;
V - certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 57. Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância - SERAUT compete:
I - receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;
II - analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;
III - certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;
IV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 58. Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância - SERMON compete:
I - efetuar a montagem e o capeamento dos processos oriundos da 1ª Instância, dos processos originários e dos
recursos constitucionais;
II - efetuar a montagem, o capeamento e a numeração dos agravos de instrumento interpostos contra juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;
III - conferir termos e processos;
IV - apensar processos;
V - proceder à abertura de volumes de autos processuais;
VI - dar andamento em autos e remetê-los ao SERDIP;
VII - receber e anexar as contrafés, as contrarrazões e as contraminutas;
VIII - realizar a recuperação ou a troca de capa dos autos oriundos das Turmas, das Câmaras e dos Gabinetes dos Desembargadores.
Art. 59. À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG compete:
I - coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;
II - propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de apontamentos;
III - zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IV - propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
V - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
VI - aprovar escalas de serviço.
Art. 60. Ao Serviço de Taquigrafia - SERTAQ compete:
I - proceder ao apontamento de pronunciamentos;
II - decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;
III - elaborar e controlar escala de serviço;
IV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 61. Ao Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT compete:
I - comparar registro de apontamentos a gravações de pronunciamentos;
II - proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação;
III - encaminhar apontamentos às autoridades competentes;
IV - encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;
V - corrigir, rever correções e montar apontamentos;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 62. Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos -SERGRA compete:
I - gravar e reproduzir pronunciamentos;
II - organizar e controlar gravação de pronunciamentos;
III - fornecer gravações aos Serviços da Subsecretaria;
IV - elaborar e controlar escala de serviço;
V - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 63. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC compete:
I - coordenar, orientar e controlar a autuação, o processamento e a baixa dos recursos constitucionais;
II - coordenar, orientar e controlar o recebimento, a autuação e o processamento de agravos de instrumento interpostos contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário, bem como remetê-los oportunamente à unidade administrativa competente para eliminá-los;
III - zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;
IV - zelar pela atualização das informações processuais relativas a recursos constitucionais e agravos de instrumento;
V - expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;
VI - propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;
VII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 64. Ao Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO compete:
I - receber os processos judiciais em que haja sido interpostos recursos constitucionais;
II - autuar os recursos constitucionais;
III - atender as partes e os advogados;
IV - intimar o recorrido para apresentar contrarrazões, bem como juntá-las aos autos ou certificar o decurso de prazo;
V - encaminhar processos ao Presidente para exercer o juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos;
VI - intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;
VII - encaminhar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça - STJ ou ao Supremo Tribunal Federal - STF;
VIII - receber e protocolizar agravos de instrumento interpostos;
IX - intimar as partes quanto aos despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;
X - baixar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravos de instrumento contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário;
XI - manter atualizadas as informações processuais;
XII - cumprir despachos exarados em recursos constitucionais;
XIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 65. Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS compete:
I - receber os processos judiciais em que haja sido interposto agravo de instrumento;
II - autuar agravos de instrumento nos recursos constitucionais;
III - intimar o recorrido para apresentar resposta, bem como juntá-la aos autos ou certificar o decurso de prazo;
IV - encaminhar os autos de agravo de instrumento ao STJ e ao STF;
V - receber processos judiciais de agravo de instrumento e de recurso constitucional, devolvidos do STF ou do STJ; VI - zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de recursos constitucionais e agravos de instrumento sobrestados, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao STJ e ao STF;
VII - remeter os autos de agravo de instrumento à unidade administrativa competente para eliminá-los;
VIII - trasladar cópia da decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento no recurso especial para os processos judiciais do agravo de instrumento no recurso extraordinário, antes de serem remetidos ao STF;
IX - baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos tribunais superiores;
X - manter atualizadas as informações processuais;
XI - cumprir despachos exarados em agravos de instrumento nos recursos constitucionais aos tribunais superiores;
XII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 66. Ao Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa - NUSECE compete:
I - dar o devido andamento processual aos processos distribuídos, como encaminhá-los para conclusão e incluí-los em pauta, dentre outras ações necessárias para o regular prosseguimento do feito;
II - realizar os procedimentos necessários para a devida convocação dos Desembargadores, encaminhando os documentos necessários aos setores envolvidos;
III - cadastrar as Sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial no SISPL, realizando, também, o cadastro dos Processos Administrativos (PADs) correspondentes a casa Sessão;
IV - realizar todos os atos necessários para o devido andamento das Sessões;
V - após as Sessões realizar as juntadas necessárias nos processos bem como as certidões pertinentes e demais atos necessários para regular encaminhamento das atas aprovadas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
VI - elaborar portarias, resoluções e ofícios pertinentes ao Tribunal Pleno e ao Conselho Especial no Exercício das
funções Administrativas;
VII - cientificar as partes e demais interessados dos despachos e decisões proferidos nos autos;
VIII - elaborar os despachos para dar prosseguimento aos processos/expedientes julgados e elaborar ata(s) para aprovação na(s) próxima(s) sessão(ões);
IX - aguardar o prazo recursal para eventuais impugnações bem como encaminhar possíveis recursos aos Relatores para apreciação.
Art. 67. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP terá como principais atribuições: (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 03/12/2020)
I - informar ao NUGEP do CNJ e manter, na página do TJDFT, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal - STF, ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235, de 2016, do CNJ, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);
IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 2016, do CNJ , bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da menciona da Resolução, observado o disposto no seu Anexo II;
V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJDFT como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, observado o disposto no seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);
VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;
VII - manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;
VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;
IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X - informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ;
XI - realizar publicações e intimações em recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XII - expedir certidões de inteiro teor e de objeto e pé de recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XIII - receber e protocolizar petições apresentadas em feitos com recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, em razão de repercussão geral ou de recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XIV - atender partes e advogados;
XV - digitalizar todas as comunicações oficiais recebidas do STF e dos tribunais superiores sobre informações atinentes aos recursos especiais ou extraordinários paradigmas, encaminhando-as, por e-mail institucional ou, quando da indisponibilidade do sistema, memorando circular, aos órgãos julgadores e aos juízos de primeira instância, aos juizados especiais e às turmas recursais.
Art. 67-A. Ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2104 de 03/12/2020)
I - informar ao NUGEP do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e manter, na página do TJDFT na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, bem como uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
III - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas e na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;
IV - manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo com base no tema de repercussão geral ou de recursos repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo-paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e pelo respectivo tribunal regional federal, tribunal regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;
V - informar e publicar em página própria do NUGEPNAC, em forma de boletim informativo, todas as alterações de situação dos processos-paradigmas afetados à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência, especialmente para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040; e 1.041 do CPC;
VI - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
VII - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
VIII - informar ao CNJ os dados e informações solicitadas acerca da sistemática dos precedentes e das ações coletivas;
IX - alimentar o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
X - arquivar e catalogar as comunicações oficiais recebidas atinentes aos recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, incidentes de assunção e competência e incidente de resolução de demandas repetitivas;
XI - compilar as informações referidas no inciso X deste artigo em boletim informativo semanal a ser divulgado, preferencialmente no último dia útil da semana, e encaminhado ao e-mail institucional dos servidores e magistrados do Tribunal, ou, na indisponibilidade transitória de transmissão por e-mail , por meio de ofício-circular via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 68. O NUGEP será supervisionado por comissão gestora, composta pelos desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, por matéria de competência. (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 03/12/2020)
§ 1º A comissão gestora será presidida por seu integrante mais antigo no TJDFT.
§ 2º Comporão o NUGEP um Juiz Assistente da Presidência e um Juiz Auxiliar da Corregedoria, atuando o primeiro como Coordenador-Geral.
Art. 69. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau - NUPMETAS2 compete:
I - auxiliar o juiz coordenador de metas do segundo grau nas ações para o cumprimento de metas;
II - auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, na forma definida em ato próprio;
III - nas hipóteses excepcionais de convocação, assessorar e auxiliar os juízes de direito convocados para substituição de desembargadores ou de juízes de direito substitutos de segundo grau;
IV - elaborar, sob a orientação dos juízes de direito convocados, minutas de votos e decisões, bem como editorar os acórdãos e enviá-los para registro e publicação;
V - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 70. À Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS compete:
I - subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;
II - promover a formulação, a padronização e a modernização dos sistemas informatizados na 2ª Instância;
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
V - acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observando-se as normas técnicas, legais e de padronização;
VI - sugerir a elaboração de propostas de atos normativos que disciplinem métodos e procedimentos de levantamento de dados estatísticos;
VII - fomentar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho;
VIII - assegurar a permanente atualização dos bancos de dados dos sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;
IX - orientar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas;
X - acompanhar estudos e atividades voltados à implantação e à manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
XI - sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos XII administrar os cadastros de usuários dos sistemas relacionados às atribuições da CGSIS e criados pelo CNJ;
XII - efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais autorizadas pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Segundo Grau do Distrito Federal;
XIII - definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;
XIV - orientar a elaboração de estatísticas judiciárias de segundo grau com base em informações disponíveis na base de dados do Tribunal;
XV - assessorar a Secretaria Geral do Tribunal em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
XVI - prestar atendimento aos Gabinetes dos Desembargadores e às secretarias dos órgãos julgadores, no que se refere aos sistemas informatizados;
XVII - apresentar à SEJU relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período.
Art. 71. Ao Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística - NUREST compete:
I - receber e registrar acórdãos do Tribunal de Justiça;
II - encaminhar acórdãos registrados às secretarias dos órgãos julgadores;
III - elaborar estatísticas judiciárias do Tribunal de Justiça;
IV - publicar estatísticas judiciárias de segundo grau e fornecer informações aos órgãos julgadores e aos demais órgãos autorizados;
V - prestar, à SEPG, informações sobre o desempenho da 2ª Instância relativamente às metas nacionais e ao Sistema Justiça em Números;
VI - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 72. Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância - NUAGE compete:
I - receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotina dos sistemas informatizados de 2ª Instância;
II - acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas;
III - implementar novas funcionalidades com vistas à racionalização dos trabalhos nas unidades de atividade fim e fimapoio de segunda instância;
IV auxiliar as unidades no desenvolvimento das atividades que dependam de conhecimento dos sistemas;
IV - elaborar relatório de demandas e encaminhá-lo à CGSIS, com vistas ao encaminhamento ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;
V - encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;
VI - validar rotinas e treinar usuários;
VII - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 73. Ao Núcleo de Modernização de 2ª Instância - NUMOD compete:
I - realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização da 2ª Instância, emitir parecer sobre as implicações delas decorrentes e propor soluções;
II - assessorar a CGSIS na proposição e na priorização de projetos das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;
III - acompanhar, em nível setorial, o desenvolvimento dos projetos de 2ª Instância, bem como propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;
IV - propor à CGSIS rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
V - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente e pela Secretaria Geral;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações. Subseção IV Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG
Art. 74. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG compete:
I - assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo -GGA nas demandas e nos assuntos relacionados ao planejamento institucional, à gestão estratégica bienal e plurianual bem como ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;
II - planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e a implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal - PLABI bem como a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais - RELBI;
III - apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho institucional;
IV - apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Plano de Gestão Bienal e o Orçamentário;
V - definir as ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho;
VI - definir o procedimento para coletar e consolidar as informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;
VII - representar o Tribunal no CNJ, em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional; VIII - definir a prioridade de atendimento às demandas de consultoria interna dos Serviços da Secretaria.
Art. 75. À Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE compete:
I - coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégicos e de Gestão Bienal;
II - coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento das unidades do Tribunal à estratégia institucional;
III - coordenar a elaboração e a aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;
IV - coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento do Plano de Gestão ao Orçamentário;
V - propor política de gestão para compor ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do Tribunal, com base em análise de contexto e de cenário;
VI - coordenar a atualização e a divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho;
VII - coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais bem como o de modelagem de processos de trabalho;
VIII - coordenar as ações que devam ser aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;
IX - validar e promover a divulgação das informações relativas ao portfólio de projetos;
X - validar as atualizações das metodologias, os relatórios e os pareceres provindos dos Serviços que lhe são subordinados.
XI - apresentar relatório de gestão para compor a Tomada de Contas Anual.
Art. 76. Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais - SERGEP compete:
I - acompanhar o planejamento, a execução e o encerramento dos projetos institucionais;
II - verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais bem como de continuidade dos projetos em execução;
III - elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;
IV - divulgar os resultados dos projetos institucionais;
V - manter atualizada a MGP e difundi-la;
VI - prestar consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;
VII - manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais.
Art. 77. Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SERPOT compete:
I - criar os mecanismos que permitam implementar a melhoria contínua dos processos de trabalho e manter esses
mecanismos atualizados;
II - atualizar e difundir a metodologia de mapeamento de processos de trabalho;
III - disseminar a cultura de gestão de processos de trabalho;
IV - prestar consultoria interna no atendimento das demandas relativas à gestão de processos de trabalho no Tribunal;
V - coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;
VI - criar o catálogo de processos do Tribunal e mantê-lo atualizado;
VII - criar os indicadores de desempenho que permitam gerir os processos de trabalho implantados no Tribunal e manter esses indicadores atualizados.
Art. 78. Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE compete:
I - efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;
II - realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;
III - utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;
IV - enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;
V - prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística;
VI - subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;
VII - acompanhar a execução do Plano Estratégico;
VIII - promover a realização das reuniões de análise estratégica;
IX - propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;
X - prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;
XI - auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;
XII - disseminar a cultura do planejamento.
Art. 79. À Coordenadoria de Gestão Socioambiental - COGESA compete:
I - promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal;
II - atuar como co-gestora dos contratos relativos aos serviços de recolhimento de resíduos originados pelo serviço de saúde, garantindo cumprimento das normatizações da ANVISA, zelando para que o contrato de terceirização celebrado pelo TJDFT, dentro do prazo regular, obedeça a todos os comandos de vigilância sanitária e saúde dos contratados envolvidos;
III - definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental;
IV - promover ações com vistas a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais;
V - disseminar a cultura socioambiental no TJDFT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo;
VI - elaborar estudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do Tribunal que tenham repercussão socioambiental;
VII - elaborar estudos sobre o desempenho das metas e planos de ação do Plano de Logística Sustentável do TJDFT, bem como apresentar o relatório anual com os respectivos resultados ao Comitê Gestor do PLS-TJDFT, e ser a unidade responsável pelo cadastro dos dados no sistema informatizado do PLS-Judiciário do Conselho Nacional de Justiça;
VIII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal;
IX - manter atualizado o banco de dados do portal da Responsabilidade socioambiental e sustentabilidade do TJDFT, de forma a disseminar as ações do órgão aos públicos interno e externo.
Art. 80. Ao Núcleo de Inclusão - NIC compete:
I - definir política de inclusão no Tribunal, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;
II - difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;
III - propor e coordenar os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;
IV - viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;
V - atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência;
VII - instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão e definir sua presidência, composição, competência bem como seu funcionamento;
VIII - encaminhar demandas e providências, após apreciadas pela Comissão, às áreas competentes.
Art. 81. Ao Núcleo de Revisão Textual - NURT compete:
I- oferecer apoio especializado de revisão textual à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda VicePresidência e à Corregedoria;
II - auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidades administrativas, de maneira que todos os expedientes tenham formatação unificada;
III - elaborar e atualizar o Manual de Redação Oficial do Tribunal;
IV - disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de Redação Oficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com o padrão oficial;
V - esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas sobre a língua portuguesa. Subseção V Da Secretaria de Recursos Humanos - SERH
Art. 82. À Secretaria de Recursos Humanos - SERH compete:
I - planejar, dirigir e coordenar a gestão de pessoas do Tribunal;
II - coordenar, orientar e definir a aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos, bem como participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;
IV - fornecer insumos à área de comunicação institucional para divulgação de ações, projetos e programas da área de gestão de pessoas.
Art. 83. Ao Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL compete:
I - verificar a conformidade documental nos processos administrativos onde a SERH decide em decorrência de delegação do Presidente, dos 1º e 2º Vices-Presidentes, do Corregedor e do Secretário-Geral do TJDFT;
II - auxiliar na elaboração de comunicações e intimações da competência da SERH;
III - compilar informações das Subsecretarias e do Grupo Gestor, subsidiando a SERH no relatório de gestão;
IV - acompanhar prazos de processos administrativos que tramitam no âmbito da SERH, em especial os que decorrem de pedido de informações judicial ou dos órgãos de controle;
V - acompanhar os indicadores de desempenho e as metas estabelecidas no plano de ações estratégicas da SERH.
Art. 84. À Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD compete:
I - apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho, emitindo parecer conclusivo;
II - solicitar, formalmente, o pronunciamento do gestor-avaliador com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;
III - requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário;
IV - solicitar documentos às diversas unidades do Tribunal, bem como ouvir os gestores-avaliadores ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;
V - solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestação das questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessidade;
VI - analisar a avaliação especial de desempenho composta pelas avaliações realizadas pelo gestor-avaliador no Programa de Estágio Probatório - PEP e no primeiro ano de efetivo exercício no Programa de Gestão de Desempenho Funcional - PROGEF, emitindo parecer conclusivo para cumprimento do estágio probatório e aquisição da estabilidade;
VII - submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do processo administrativo, parecer conclusivo sobre a aprovação ou a reprovação do servidor com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade;
VIII - instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível, comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa de seu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;
IX - encaminhar à Secretaria-Geral, para conhecimento, processo administrativo com relatório, caso a Comissão tenha constatado situação de irregularidade na gestão de desempenho ou a existência de falta grave que demande apuração;
X - apreciar e resolver os casos não previstos.
Art. 85. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP compete:
I - coordenar, orientar e controlar o registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos ofícios extrajudiciais;
II - providenciar a emissão de documento de identificação funcional;
III - prestar informações à unidade administrativa de orçamento e finanças relativas à força de trabalho;
IV - zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores, ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
V - manter atualizados os programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex Territórios Federais bem como de servidores cedidos e requisitados;
VI - disponibilizar serviços em meio eletrônico;
VII - publicar os atos administrativos de pessoal;
VIII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 86. Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG compete:
I - manter atualizado o registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como os registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;
II - providenciar a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
III - expedir certidões e declarações;
IV - encaminhar a lista de antiguidade de magistrados para publicação bem como as decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;
V - informar os períodos de afastamento de Desembargadores;
VI - instruir o processo administrativo relativo a férias e licenças;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 87. Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI compete:
I - manter atualizado o registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
II - manter atualizados os dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
III - expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
IV - instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
V - administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VI - controlar a folha de frequência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VII - manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.
Art. 88. Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE compete:
I - manter atualizado o registro de servidores inativos e seus dependentes;
II - manter atualizados os registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
III - expedir certidões e declarações bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;
IV - prestar as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionista;
V - encaminhar, para publicação, as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 89. Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções - SERCEF compete:
I - manter atualizado o registro de cargos efetivos criados, providos e vagos;
II - manter atualizado o registro de funções comissionadas e de cargos em comissão criados, providos e vagos;
III - elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de direção ou de chefia;
IV - manter atualizados os registros e as anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;
V - manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho;
VI - lavrar e registrar o Termo de Posse e Declaração de Bens de magistrados, de juízes de paz e suplentes, de servidores e de servidores em cargo comissionado;
VII - inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil por meio de ofício;
VIII - expedir o documento de identificação funcional de servidores ativos;
IX - prestar informações ao TCU em processos administrativos relacionados a pessoal;
X - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 90. Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA compete:
I - manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;
II - manter atualizado o cadastro de dependentes para fim de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III - registrar e atualizar o adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de qualificação e os demais adicionais previstos em lei;
IV - manter atualizado o registro funcional e os dados pessoais referentes a cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
V - controlar a frequência relativa às cessões do Tribunal;
VI - expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
VII - instruir processos administrativos e prestar as informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
VIII - manter atualizado o registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IX - expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;
X - fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;
XI - manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.
Art. 91. Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais - SERDEL compete:
I - captar e executar a digitalização de documentos relativos à vida funcional de magistrados e servidores, ativos e inativos bem como de pensionistas deste Tribunal;
II - manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;
III - promover sugestões de atualização de software e de hardware relacionados à digitalização, ao armazenamento e à recuperação de documentos;
IV - elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;
V - desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;
VI - zelar pelo controle e pela organização das pastas de assentamentos funcionais bem como pelos respectivos empréstimo e devolução;
VII - zelar pelo controle e pela organização dos arquivos de documentos físicos e eletrônicos.
Art. 92. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE compete:
I - realizar procedimentos referentes à investidura de candidatos aprovados em concurso público nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário;
II - elaborar portarias de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;
III - planejar e executar as localizações e movimentações, de acordo com a orientação do Comitê de Localização, quando necessário;
IV - controlar os prazos de prorrogação de posse, adiamento de exercício e posicionamento em final de fila;
V - elaborar portarias de distribuição de cargos, de exoneração em casos de não efetivação do exercício, de nomeações tornadas sem efeito e de alteração de especialidade de cargo;
VI - fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes;
VII - acompanhar os défices das unidades da Área Fim e o indicador de localização da Área Meio e Apoio;
VIII - pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;
IX - coordenar, executar e acompanhar o Programa de Estágio Supervisionado e o Programa de Estágio Obrigatório, controlando a contratação de estagiários, a entrega das avaliações de desempenho e os pedidos de renovação ou rescisão de contrato de estágio;
X - acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com o agente de integração contratado;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos a estagiários, supervisores de estágio e interessados;
XII - gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;
XIII - levantar estimativa de investimento com os Programas de Estágio.
Art. 93. Ao Núcleo de Análise de Conformidade Documental - NADOC compete:
I - verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;
II - verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, opinando pela oitiva da Consultoria Jurídica de Pessoal quando houver dúvidas legais;
III - elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade.
IV - analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária - AQT, em grau de reconsideração.
Art. 94. Ao Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária - PEFPREV compete:
I - realizar atendimentos individuais e coletivos para membros e servidores, apresentando o Plano de Previdência Complementar do Judiciário Federal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário FUNPRESPJUD e esclarecendo dúvidas;
II - orientar os novos membros e servidores do TJDFT sobre o preenchimento da "Ficha de Informações Complementares à Inscrição Automática" do plano previdenciário ou sobre como proceder ao cancelamento previdenciário, dando o encaminhamento devido;
III - atender os novos membros e servidores que comprovarem ter o direito de optar por permanecer no antigo regime previdenciário, no preenchimento do Termo de Oferta da FUNPRESP-JUD;
IV - instruir os membros e servidores já empossados no TJDFT sobre a FUNPRESP-JUD, informando formas de aderir ao plano previdenciário como participante patrocinado ou vinculado, por meio da ficha de adesão;
V - manter contato institucional com a FUNPRESP-JUD, em nome do TJDFT, encaminhando os documentos necessários pelos meios próprios e comparecendo em treinamentos e reuniões;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 95. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP compete:
I - planejar, gerir e propor políticas e diretrizes para as ações de gestão de pessoas nas áreas de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho por competências, reconhecimento de pessoas, movimentação de pessoas, estágio supervisionado, apoio gerencial e pesquisa;
II - coordenar a elaboração e o planejamento do plano de ações estratégicas da SUGIP;
III - coordenar e acompanhar a execução dos projetos de gestão de pessoas previstos no Planejamento Estratégico do TJDFT e no Plano de Ações da SUGIP;
IV - coordenar o funcionamento do Comitê de Localização, da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD e do Comitê Gestor do Clima Organizacional;
V - realizar o levantamento das necessidades na área de gestão de pessoas junto à Administração, às Secretarias e aos subsistemas de RH;
VI - planejar e aplicar o mapeamento contínuo das competências profissionais de magistrados, gestores e servidores, além das competências organizacionais;
VII - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos e o Manual de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;
VIII - propor alteração na classificação das unidades organizacionais quanto à área de atuação no âmbito do TJDFT;
IX - planejar, executar e atualizar periodicamente o estudo de dimensionamento da força de trabalho;
X - manter atualizada a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais.
Art. 96. Ao Comitê de Localização - CL compete:
I - indicar unidade mais adequada para a movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;
II - elaborar parecer técnico para justificar a necessidade de utilizar a condição de adequação de lotação em situações excepcionais;
III - solicitar parecer das demais unidades do Tribunal, quando necessário, visando subsidiar análise e decisão referente à movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;
IV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 97. Ao Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES compete:
I - desenvolver e implementar canal de comunicação e atendimento a servidores e aos gestores da Casa, inclusive atuando em mediação de desempenho quando necessário;
II - desenvolver metodologia para o diagnóstico, proposição e implementação de ações nas situações demandadas, visando solucioná-las;
III - propor, planejar e promover ações coletivas de fortalecimento de valores e desenvolvimento de contextos de
trabalho sustentáveis;
IV - planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor;
V - desenvolver, atualizar e disseminar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal; VI - acompanhar o desempenho funcional de servidores do TJDFT;
VII - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desempenho dos servidores;
VIII - acompanhar a execução dos planos de melhoria elaborados pela área responsável e o Comitê Gestor do Clima Organizacional, atualizando e divulgando internamente as informações sobre o tema;
IX - coordenar, atualizar e divulgar o programa de valorização dos servidores e o sistema de autodesenvolvimento de competências de servidores;
X - realizar processos seletivos internos;
XI - orientar servidores e gestores acerta do teletrabalho, fomentando a cultura da atividade remota no âmbito do TJDFT, nos limites normativos.
Art. 98. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG compete:
I - coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;
II - fornecer informações a agentes financeiros;
III - encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;
IV - elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
V - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 99. Ao Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM compete:
I - calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;
II - calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;
III - calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;
IV - apurar os valores passíveis de acertos financeiros e efetuar os respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
V - efetuar os acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;
VI - calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VII - manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;
VIII - manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
IX - elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
X - elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XI - cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;
XII - manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XIII - emitir documento para elaboração de alvará judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIV - instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
XV - fornecer declarações financeiras;
XVI - fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XVII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 100. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG compete:
I - efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais bem como os decorrentes da opção do servidor ativo referente ao recebimento da remuneração mensal;
II - apurar valores passíveis de acertos financeiros;
III - calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais bem como a inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas e outras;
IV - manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;
V - manter atualizados os registros financeiros individuais dos servidores ativos;
VI - elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;
VII - propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VIII - disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;
IX - instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
X - fornecer nada consta bem como declarações financeiras;
XI - fornecer dados para a emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 101. Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP compete:
I - calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
II - efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;
III - efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;
IV - calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;
V - calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VI - calcular a integralização e a revisão de pensão civil e suas diferenças;
VII - manter atualizadas as tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
VIII - manter atualizados os registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;
IX - elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;
X - instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
XI - fornecer declarações financeiras;
XII - fornecer dados e propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIII - informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros sobre valores que devam ser restituídos ao Tribunal;
XIV - remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e aos beneficiários de pensão civil;
XV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 102. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado - SERPAC compete:
I - efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;
II - efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;
III - manter atualizados registros financeiros individuais;
IV - elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;
V - apurar valores passíveis de acertos financeiros;
VI - propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VII - fornecer declarações financeiras;
VIII - fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IX - efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados na folha de pagamento;
X - propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o Tribunal;
XI - instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
XII - instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo Tribunal;
XIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 103. Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB compete:
I - averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;
II - elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;
III - instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;
IV - disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;
V - manter atualizadas as informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
VI - elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;
VII - efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;
VIII - incluir desconto e diferença a receber referentes ao Auxílio-Alimentação, ao Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;
IX - proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;
X - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 104. Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento - SERACOF compete:
I - conferir folhas de pagamento normais, suplementares e corretivas;
II - conferir e analisar os relatórios individuais e globais da folha de pagamento;
III - controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal e encargos sociais;
IV - confeccionar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, via internet;
V - confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física DIRF para posterior envio, via internet, à Secretaria da Receita Federal;
VI - preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física para fim de Declaração Anual de Imposto de Renda (Dados Individuais);
VII - efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folha de pagamento, montagem de relatórios e registros referentes a decisões judiciais;
VIII - elaborar os relatórios sobre a situação financeira e atuarial do regime de previdência relativa aos servidores civis da União;
IX - controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração, proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens e obrigações;
X - efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e a montagem do respectivo processo administrativo para posterior encaminhamento ao ordenador de despesa;
XI - efetuar a transferência de arquivos, por meio magnético, às diversas instituições bancárias conveniadas para finalidade de crédito do pagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil ou de pensão alimentícia.
Art. 105. Ao Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG compete:
I - estabelecer escopo, planejar e gerir projeto de desenvolvimento do novo sistema de folha de pagamento sob orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas -SUDES;
II - utilizar-se da arquitetura de software definida pela SUDES para desenvolvimento da nova folha de pagamento;
III - considerar também as boas práticas de qualidade de software estabelecidas pela SUDES, no desenvolvimento da nova folha de pagamento;
IV - realizar quaisquer manutenções no sistema de folha de pagamento atual.
Art. 106. À Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP compete:
I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;
II - instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;
III - implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal, bem como propor jurisprudência administrativa;
IV - elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal;
V - proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;
VI - acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VII - instruir diligências provenientes da Secretaria de Auditoria Interna - SEAI e do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere a legislação de pessoal;
VIII - prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;
IX - prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
X - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento.
XI - acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de pessoal.
Seção V
Da Secretaria de Auditoria Interna - SEAI
Art. 107. À Secretaria de Auditoria Interna - SEAI, órgão especializado de controle, orientação e auditoria, compete:
I - coordenar, orientar e controlar as atividades de auditoria e consultoria.
II - avaliar a governança, o gerenciamento de riscos e os controles internos do TJDFT, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria;
III - realizar auditoria especial para exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, por solicitação da alta administração ou por proposição da SEAI, com autorização expressa do Presidente do Tribunal;
IV - elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e o Plano Anual de Auditoria - PAA;
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da governança e da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
VII - avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
VIII - avaliar a conformidade da apresentação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
IX - auditar as contas anuais do TJDFT.
X - elaborar as peças obrigatórias da prestação de Contas do Tribunal;
XI - avaliar a legalidade e conformidade dos atos de gestão de pessoal à legislação vigente;
XII - emitir certificado de auditoria, relatório e parecer conclusivo nas Tomadas de Contas Especial;
XIII - consolidar e encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do Tribunal.
XIV - coordenar o programa de qualidade de auditoria;
XV - apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional;
XVI - comunicar à autoridade competente e ao TCU qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento;
XVII - acompanhar os processos de interesse do Tribunal no âmbito do TCU e atender demandas oriundas daquele órgão de controle externo;
XVIII - promover a comunicação e ações de integração com o controle externo e com os demais órgãos do sistema de controle interno do Poder Judiciário e da Administração Pública Federal;
XIX - estabelecer diretrizes e padrões de atuação da auditoria interna no âmbito do Tribunal.
Art. 108. À Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Compras, de Contratações e de Pessoal - COAUG compete:
I - planejar, propor e coordenar a execução das auditorias e consultorias na gestão de compras, de contratações, de tecnologia da informação e de pessoal;
II - planejar e coordenar as avaliações e consultorias de governança, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos;
III - elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e o Plano Anual de Auditoria - PAA;
IV - coordenar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de orientações, recomendações e diligências de auditoria, do TCU, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a manifestação sobre a regularidade, a eficiência e a eficácia das medidas adotadas;
V - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;
VI - avaliar a legalidade e conformidade dos atos de gestão de pessoal à legislação vigente;
VII - elaborar e encaminhar à COAUD, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
VIII - coordenar, nos casos de tomada de contas especial, a elaboração do certificado de auditoria e do relatório correspondente.
Art. 109. Ao Núcleo de Auditoria de Compras e Contratações - NAUDCP compete:
I - realizar auditorias e consultorias na área de Compras e de Contratações;
II - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
III - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos administrativos da área de Compras e de Licitações;
IV - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
V - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência.
VI - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
VII - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.
Art. 110. Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação - NAUDTI compete:
I - realizar auditorias e consultorias na área de Tecnologia da Informação;
II - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
III - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos administrativos da área de Tecnologia da Informação;
IV - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
V - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência.
VI - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
VII - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;
Art. 111. Ao Núcleo de Auditoria de Pessoal - NAUDPE compete:
I - realizar auditorias e consultorias na área de Pessoal;
II - aferir a conformidade dos atos de gestão de pessoal à legislação vigente;
III - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
IV - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos administrativos da área de Pessoal;
V - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
VI - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência;
VII - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.
Art. 112. À Coordenadoria de Auditoria de Governança e Contas - COAUD compete:
I - planejar, propor e coordenar a execução das auditorias e consultorias na gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e contas;
II - planejar e coordenar as avaliações e consultorias de governança, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos institucionais;
III - elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e o Plano Anual de Auditoria - PAA;
IV - coordenar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de orientações, recomendações e diligências de auditoria, do Tribunal de Contas da União - TCU, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a manifestação sobre a regularidade, a eficiência e a eficácia das medidas adotadas;
V - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;
VI - coordenar a auditoria anual nas contas do TJDFT;
VII - coordenar a elaboração anual das peças obrigatórias da prestação de Contas do Tribunal;
VIII - coordenar, nos casos de tomada de contas especial, a elaboração do certificado de auditoria e do relatório correspondente;
IX - coordenar a avaliação da conformidade do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 113. Ao Núcleo de Auditoria de Governança, Riscos e Controles Internos - NAUDGR compete:
I - realizar auditorias e consultorias nos processos institucionais de governança, de gerenciamento de riscos, de controles internos e de integridade do TJDFT;
II - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
III - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos institucionais do Tribunal;
IV - levantar os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal;
V - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
VI - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência.
VII - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.
Art. 114. Ao Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas - NAUDGE compete:
I - realizar auditorias e consultorias na área de gestão e contas;
II - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
III - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos administrativos da área de gestão e contas;
IV - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
V - prestar, anualmente, as informações de competência da Secretaria passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, de responsabilidade do Apresentador de Contas junto ao TCU;
VI - elaborar e consolidar, anualmente, as peças complementares, avaliações e informações de competência da Secretaria, passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
VII - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência.
VIII - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
IX - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.
Art. 115. Ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira - NAUDIF compete:
I - realizar auditorias e consultorias nas áreas da execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira;
II - monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria;
III - avaliar a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, da integridade e dos controles internos administrativos das áreas contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - verificar a conformidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
V - elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal;
VI - emitir certificado de auditoria e relatório nos casos de Tomada de Contas Especial relativos à matéria de sua competência;
VII - acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior. Seção VI Da Ouvidoria-Geral - OVG
Art. 116. À Ouvidoria-Geral - OVG compete:
I - promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tornando-a mais próxima do cidadão, e colaborar para a melhoria das atividades necessárias à prestação jurisdicional;
II - receber reclamações e denúncias do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas;
III - representar internamente o cidadão que se manifesta quanto aos serviços prestados pelo TJDFT, em particular os jurisdicionados, a fim de levar seus interesses às esferas decisórias da Instituição;
IV - registrar as manifestações anônimas e encaminhá-las à área responsável, quando o conteúdo for relevante e substancial;
V - tornar públicos os dados estatísticos das atividades realizadas pelo Órgão;
VI - esclarecer dúvidas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal;
VII - estabelecer prazos para que as unidades administrativas respondam às solicitações da Ouvidoria de acordo com a complexidade de cada situação;
VIII - identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TJDFT com base em manifestações recorrentes de usuários;
IX - recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte aprimoramento dos serviços.
X - atuar como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto na Lei N. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
XI - atuar com o objetivo de fazer cumprir os requisitos legais e normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;
XII - atuar para promover a divulgação de informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TJDFT independentemente de requerimento;
XIII - levantar os indicadores presentes na pesquisa de satisfação com os serviços prestados pelo TJDFT e pela Ouvidoria-Geral.
Art. 117. Ao Ouvidor-Geral compete:
I - indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;
II - manifestar-se sobre a lotação ou a remoção dos servidores da Ouvidoria, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;
III - editar regulamento definindo os procedimentos relativos à Ouvidoria-Geral, propondo alterações quando necessário;
IV - assinar os expedientes dirigidos às autoridades do Tribunal;
V - assegurar, no âmbito do TJDFT, o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação regulamentadas em norma interna própria.
Subseção I
Do Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV
Art. 118. Ao Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV compete:
I - secretariar o Ouvidor-Geral, cumprindo e acompanhando o cumprimento de suas decisões;
II - apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os diversos públicos.
III - recepcionar e atender usuários que apresentem no Gabinete qualquer demanda relativa à Ouvidoria-Geral. Subseção II Da Coordenação da Ouvidoria - COVG
Art. 119. À Coordenação da Ouvidoria - COVG compete:
I - organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral, comunicando ao Ouvidor o descumprimento de normas relacionadas à Lei de Acesso à Informação e de prazos estipulados para atendimento de demandas apresentadas por usuários da Ouvidoria-Geral;
II - assinar, de ordem do Desembargador-Ouvidor, expedientes de solicitação encaminhados ao corpo gerencial do Tribunal;
III - interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal, sugerindo ações que visem aprimorar os procedimentos institucionais e promovendo eventos destinados ao esclarecimento de direitos e deveres do cidadão;
IV - manter, conforme o caso, o sigilo da fonte de denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria;
V - distribuir e capacitar os servidores da Ouvidoria, bem como orientá-los sobre os procedimentos de resposta aos usuários;
VI - divulgar os serviços da Ouvidoria para o público interno;
VII - coordenar as pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo Tribunal;
VIII - gerir a atuação da unidade e o desempenho da equipe por meio da análise de indicadores e outros dados qualitativos;
IX - interagir com as unidades responsáveis por informações divulgadas no site do Tribunal, com o objetivo de promover o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei N. 12.527/2011, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;
X - gerir e manter atualizadas as páginas da Ouvidoria-Geral no Site do Tribunal e na intranet;
XI - realizar pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e pela Ouvidoria-Geral e elaborar os respectivos relatórios executivos.
Subseção III
Do Serviço de Gestão da Informação - SERGIN
Art. 120. Ao Serviço de Gestão da Informação - SERGIN compete:
I - realizar pesquisas internas e externas e disponibilizar em sistema próprio informações úteis ao trabalho realizado pela OVG;
II - gerir o acesso, a disposição das informações, bem como a atualidade do conteúdo inserido em sistema próprio;
III - gerir o funcionamento do Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão;
IV - apoiar os demais serviços da Ouvidoria-Geral na localização das informações de interesse público;
V - interagir com a ACS, com vistas a manter uniformidade entre as informações divulgadas por aquela assessoria e as fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;
VI - promover a adequação das soluções de tecnologia que viabilizam a gestão das informações utilizadas pela
Ouvidoria-Geral;
VII - elaborar relatórios sobre a atuação da Ouvidoria-Geral, incluindo os relatórios setoriais demandados pelas unidades que compõem o TJDFT;
VIII - auxiliar na elaboração de peças e matérias de divulgação interna e externa dos trabalhos desenvolvidos na unidade;
Art. 121. Ao Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão - PSTIC compete:
I - orientar o público interno e externo a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, prestando-lhes informações institucionais ou indicando- lhes, quando possível, os setores ou órgãos aos quais devam se dirigir;
II - cadastrar, em sistema próprio, as manifestações dos usuários da Ouvidoria-Geral para posterior análise dos assistentes lotados no SERCOU;
III - prestar informações sobre notas de andamento de processos administrativos e judiciais em tramitação no TJDFT, excepcionados os casos de sigilo;
IV - informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais;
V - informar endereços e telefones das unidades do Tribunal, bem como das serventias extrajudiciais localizadas no DF;
VI - gerir contratos de prestação de serviço vinculados à unidade;
VII - aplicar as pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e pela Ouvidoria-Geral.
Subseção IV
Do Serviço Central de Ouvidoria - SERCOU
Art. 122. Ao Serviço Central de Ouvidoria - SERCOU compete:
I - receber manifestações referentes à atuação das diversas unidades do Tribunal, encaminhando-as, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes;
II - processar e acompanhar as solicitações de acesso à informação de acordo com o disposto na Lei 12.527/2011 e seus regulamentos;
III - processar as manifestações dos usuários registradas em sistema próprio, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo e informar ao interessado as providências adotadas ou as razões que impossibilitam a implementação de qualquer medida;
IV - propor ações que visem ao aprimoramento dos serviços prestados pelo TJDFT. V - informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;
VI - esclarecer os procedimentos para obtenção de autorização para viagens nacionais e internacionais;
VII - atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria para registrar elogios, sugestões, denúncias e reclamações, bem como esclarecer-lhes possíveis dúvidas;
VIII - promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para colaborar nas soluções dos problemas apontados pelos usuários.
Seção VII
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
Art. 123. À Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal.
Seção VIII
Da Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ
Art. 124. A Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ possui competências regulamentadas em ato próprio da Presidência.
Seção IX
Do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD
(Revogado pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020)
Art. 125. O Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD deve apoiar a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, imprimindo celeridade e eficiência ao atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 126. Ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD compete:
I - receber os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional - PAAI de adolescentes apreendidos em flagrante, oriundos da Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA e da Delegacia da Criança e do Adolescente II - DCAII;
II - verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante delito dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional;
III - promover o arquivamento dos autos mediante requerimento do Ministério Público, nos termos do artigo 181 do ECA;
IV - homologar remissão extrajudicial cumulada ou não com medida socioeducativa concedida pelo Ministério Público, nos termos do artigo 181, § 1º, do ECA;
V -determinar o cumprimento de medida socioeducativa, conforme o caso, nos termos do artigo 181, § 1º, do ECA; VI - decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público;
VII - decidir sobre a decretação ou a manutenção de internação provisória de adolescente em conflito com a lei, apreendido em flagrante delito, nos termos do artigo 184 do ECA;
VIII - realizar audiências de apresentação e/ou continuação, quando necessário;
IX - determinar a apresentação de adolescente em conflito com a lei nos Juízos da Infância e da Juventude do Distrito Federal, quando necessário;
X - efetuar outros atos correlatos;
XI - receber os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional - PAAI de adolescentes apreendidos em flagrante, oriundos da DCA e da DCAII, diariamente;
XII - classificar os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional;
XIII - distribuir os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional;
XIV - prestar auxílio ao magistrado atuante no Núcleo;
XV - proceder a atos ordinatórios que possibilitem a regular tramitação dos processos, tais como juntadas, intimações e certificações;
XVI - expedir todos os documentos atinentes à execução dos despachos, das decisões interlocutórias e das sentenças, tais como ofícios, mandados e outros;
XVII - encaminhar os autos mediante vista ou remessa aos órgãos competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, outros), de ordem ou em cumprimento a decisão judicial;
XVIII - expedir as Guias de Execução de Medida Socioeducativa nos termos da Resolução 165/2012/CNJ;
XIX - oficiar à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/Central de Vagas, determinando a vinculação de adolescente a programa de execução de medida socioeducativa ou requisitando a designação de unidade de cumprimento;
XX - encaminhar ao NAI/GDF, para as providências cabíveis, mediante guia de acolhimento expedida no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas/CNCA/CNJ, os adolescentes aos quais for aplicada medida de proteção de acolhimento institucional;
XXI - encaminhar ao NAI/GDF, mediante ofício, para as providências cabíveis, os adolescentes em conflito com a lei liberados do flagrante, que se encontrem sem responsável legal presente no NAIJUD;
XXII - registrar todos os atos processuais e os documentos expedidos no Sistema de Informação Processual de 1ª Instância do TJDFT (SISTJ/Gráfico);
XIII - encaminhar todos os procedimentos ao Juízo Natural do Conhecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
XXIV - efetuar outras atribuições correlatas.
Art. 127. Ao Supervisor do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD compete:
I - organizar as rotinas procedimentais e os processos de trabalho da Secretaria do NAIJUD;
II - gerenciar os servidores localizados no NAIJUD;
III - efetuar controles estatísticos das atividades realizadas pelo NAIJUD;
IV - encaminhar ao Juiz de Direito Coordenador, mediante memorando, as questões administrativas pendentes de solução;
V - encaminhar relatório mensal estatístico das atividades realizadas pelo NAIJUD ao Juiz de Direito Coordenador até o dia 10 do mês subsequente;
VI - firmar acordo de desempenho com os servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional;
VII - proceder à avaliação dos servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional;
VIII - encaminhar o relatório de frequência dos servidores localizados na unidade até o terceiro dia útil do mês subsequente;
IX - estabelecer escala de servidores para atendimento no Recesso Forense, no período compreendido entre 20 de dezembro do ano corrente e 6 de janeiro do ano subsequente;
X - realizar outras atividades correlatas.
Seção X
Da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ.
Art. 128. À Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ compete:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;
II - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação
jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV - colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância
e da juventude;
V - exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
§ 1º A composição administrativa da Coordenadoria se dará por meio de indicação de seu Coordenador.
§ 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude receberá, ainda, apoio da estrutura administrativa da Vara da Infância e da Juventude. Seção XI Da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG.
Art. 129. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG, subordinada à Presidência, compete:
I - planejar, dirigir e coordenar as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal em consonância com as diretrizes da Presidência do Tribunal;
II - exercer os atos que forem delegados pelo Presidente;
III - participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária;
V - apresentar ao Presidente relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas. Subseção I Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG.
Art. 130. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -GSG compete:
I - agendar audiências e reuniões;
II - instruir os processos administrativos. Subseção II Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG.
Art. 131. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG compete:
I - analisar e instruir os processos administrativos;
II - emitir parecer em processos administrativos.
Subseção III
Da Assessoria de Gestão de Contratos - AGC.
Art. 132. À Assessoria de Gestão de Contratos - AGC compete:
I - elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos celebrados pelo TJDFT;
II - supervisionar a gestão financeira e administrativa dos contratos;
III - subsidiar o Secretário-Geral nas tomadas de decisões quanto a economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;
IV - subsidiar a interlocução entre a Secretaria-Geral e as empresas contratadas;
V - monitorar a execução e a fiscalização dos contratos;
VI - exercer outras tarefas na área de gestão contratual, eventualmente estabelecidas pelo Secretário-Geral.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a AGC poderá requisitar informações ou solicitar a colaboração de qualquer unidade administrativa deste Tribunal.
Subseção IV
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF.
Art. 133. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF compete:
I - elaborar a proposta orçamentária do Tribunal de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal;
II - dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal;
III - acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados;
IV - participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.
Art. 134. À Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal -PROJUS compete:
I - gerir a captação e a execução dos recursos financeiros arrecadados na forma do § 1º do art. 83 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008;
II - prestar informações concernentes à dotação orçamentária do PROJUS;
III - manter alinhada a programação orçamentária ao planejamento e à gestão estratégicos traçados pela Administração Superior.
Art. 135. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI compete:
I - coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;
II - implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução;
III - credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;
IV -apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V - atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;
VI - elaborar a proposta de programação financeira mensal;
VI - encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;
VIII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 136. Ao Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX compete:
I - acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II - classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;
III - emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV - emitir Notas de Crédito;
V - elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 137. Ao Serviço de Execução Financeira - SERFIN compete:
I - pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II - pagar a folha de pagamento;
III - pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV - pagar auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias, reembolso médico e odontológico;
V - controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros;
VI - remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII - elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 138. À Subsecretaria de Contabilidade - SUCON compete:
I - coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;
II - implementar sistemática de execução contábil;
III - registrar conformidade contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI;
IV - coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;
V - validar as demonstrações contábeis e elaborar as notas explicativas para Tomada ou Prestação de Contas;
VI - prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
VII - identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;
VIII - realizar inscrição e baixa de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
IX - efetuar acertos contábeis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis da União, originários da execução de despesas com obras e instalações;
X - registrar e atualizar o passivo do Tribunal referente às dívidas reconhecidas administrativa e judicialmente de servidores e magistrados não pagas por insuficiência de recursos orçamentários;
XI - atuar, junto com a Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em assuntos relacionados a contabilidade;
XII - acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 139. Ao Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa - SERDAD compete:
I - analisar e contabilizar a execução de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais e de outras que lhe sejam imputadas;
II - registrar e controlar os valores devidos ao Tribunal por terceiros e ex-servidores;
III - registrar e controlar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;
IV - contabilizar e controlar a receita diretamente arrecadada pelo Tribunal bem como a entrada de valores originários de acertos financeiros com ex-servidores e magistrados;
V - instruir procedimentos para concessão de Suprimento de Fundos, bem como analisar prestação de contas e realizar os ajustes contábeis;
VI - elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP de pessoal sem vínculo;
VII - contabilizar a movimentação mensal de materiais permanente e de consumo com base nos relatórios encaminhados pelas áreas competentes;
VIII - manter atualizado o rol dos agentes responsáveis;
IX - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da legislação;
X - instruir procedimentos de atualização das taxas de ocupação relativas aos termos de permissão de uso celebrados com terceiro referentes às áreas dos próprios do Tribunal;
XI - realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
XII - instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
XIII -propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
XIV - acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 140. Ao Serviço de Análise de outras Despesas Correntes e de Capital - SERDAC compete:
I - analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital com as retenções de tributos e contribuições incidentes;
II - depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;
III - registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a serviços continuados;
IV - registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;
V - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VI - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
VII - realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
VIII - instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
IX - propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
X - acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 141. Ao Serviço de Análise e Registro de outras Despesas - SERCON compete:
I - analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital, com as retenções de tributos e contribuições incidentes;
II - registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a fornecimento de bens no decorrer do exercício, bem como dos contratos relativos a obras e instalações;
III - depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;
IV - registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;
V - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VI - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
VII - realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
VIII - instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
IX - propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
X - acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 142. Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC compete:
I - registrar a movimentação, no sistema de processos e documentos administrativos, de entrada e saída de processos administrativos constituídos em papel e de demais documentos, no âmbito da Secretaria, bem como distribuí-los às unidades de destino;
II - higienizar, classificar, cadastrar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas constituídos em papel e demais documentos;
III - manter processos administrativos de despesas constituídos em papel, sob guarda provisória, nos termos da legislação;
IV - selecionar, preparar e remeter os processos de execução de despesas em guarda provisória, para arquivo permanente, após o decurso do prazo legal;
V - elaborar relatórios;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações. Subseção V Da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA.
Art. 143. À Secretaria de Recursos Materiais - SEMA compete:
I - planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços em geral;
II - planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do Tribunal;
III - definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens que serão adquiridos;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 144. À Comissão Permanente de Licitação - CPL compete:
I - analisar o termo de referência ou o projeto básico para a adequada formalização dos processos licitatórios no que concerne à especificação do objeto, à modalidade licitatória, aos orçamentos prévios, à disponibilidade orçamentária e à autorização, em conformidade com os critérios previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação pertinente;
II - propor a adoção de medidas para o saneamento de impropriedades ou omissões verificadas por ocasião das análises realizadas, bem como subsidiar os gestores das unidades técnicas no cumprimento dessas medidas;
III - prestar informações aos usuários internos e externos sobre as fases do processo licitatório no âmbito do TJDFT;
IV - confeccionar, atualizar e preencher listas de verificação ( checklists ) com dados do processo administrativo licitatório;
V - gerenciar a agenda de licitações;
VI - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à CPL, bem como realizar estatísticas periódicas referentes às licitações e consolidar relatório das atividades desenvolvidas;
VII -apresentar à autoridade superior relatório dos trabalhos realizados pela CPL;
VIII - organizar e manter atualizadas a legislação e a jurisprudência relativas às licitações e aos contratos administrativos ou a outras matérias correlatas que interessem aos trabalhos da CPL e às demais unidades administrativas do TJDFT;
IX - elaborar propostas de criação ou revisão de atos normativos e de procedimentos que tratem de matéria pertinente à sua área de atuação;
X - elaborar minutas de editais e seus anexos, segundo as modalidades previstas no art. 22 da Lei 8.666, de 1993, e no art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, para ulterior análise e parecer da Consultoria Jurídico - Administrativa da Presidência, em conformidade com o que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993;
XI - divulgar o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP aos órgãos da Administração Pública e gerenciálo nas contratações de serviços e de aquisição de bens pelo TJDFT, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP;
XII - realizar, nas contratações de serviços e de aquisição de bens efetuadas pelo TJDFT como órgão gerenciador, por meio do SRP, os procedimentos legais para sua viabilização, consolidação de informações e controle, em conjunto com a área técnica demandante;
XIII - apreciar e responder a questionamentos e impugnações;
XIV - disponibilizar editais, questionamentos, impugnações, recursos e demais informações pertinentes no sítio eletrônico do TJDFT e nos demais sistemas;
XV - realizar o procedimento de agendamento e suspensão dos certames;
XVI - publicar, na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, os avisos de licitação, de homologação, de suspensão, de revogação e de anulação; os extratos de atas de registro de preços; o resultado de habilitação e de julgamento; e as decisões de recursos administrativos interpostos;
XVII - convocar equipes técnicas setoriais para acompanhar e contribuir com os trabalhos da CPL;
XVIII - atualizar as informações relativas ao andamento das licitações de modo a garantir a transparência nos procedimentos e viabilizar o acompanhamento pelos interessados;
XIX - conduzir a sessão pública de instauração da licitação nos procedimentos licitatórios presenciais mediante a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos apresentados; e, nos procedimentos licitatórios eletrônicos, a operacionalização do sistema próprio, como também realizar a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação apresentados, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o TJDFT, a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios licitatórios, com posterior formalização dos atos de adjudicação e publicação do resultado;
XX - desclassificar as propostas apresentadas em desconformidade com o teor do instrumento convocatório publicado;
XXI - receber e examinar os documentos de habilitação, declarando a habilitação ou a inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório publicado;
XXII - preparar informações a fim de subsidiar a autoridade superior no procedimento de homologação das licitações;
XXIII - responder a recursos apresentados, bem como a representação proposta perante o Tribunal de Contas da União;
XXIV - prestar informações em demandas judiciais;
XXV - rever seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os à autoridade superior devidamente instruídos quando mantiver as decisões proferidas;
XXVI - exercer o poder de polícia nos locais onde se realizam os trabalhos, mantendo a ordem e a segurança nas sessões;
XXVII - promover diligências determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios, quando julgadas convenientes pela CPL;
XXVIII - adjudicar procedimentos licitatórios na modalidade pregão, quando não houver recurso;
XXIX - propor adjudicação do objeto da licitação, por ocasião da abertura de concorrência e de tomada de preços;
XXX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação.
Art. 145. À Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios - COMP compete:
I -analisar a compatibilidade dos projetos básicos que subsidiam a contratação com a legislação vigente;
II - coordenar as atividades referentes à aquisição de bens, contratação de obras e serviços e assinatura de convênios;
III - controlar as atividades referentes a compras e contratações no âmbito do Tribunal;
IV - realizar levantamentos estatísticos referentes a compras e contratações;
V - instruir processos referentes à solicitação de adesão por outros órgãos públicos;
VI - validar e justificar a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VII - propor, de forma fundamentada, o enquadramento da despesa;
VIII - instruir procedimentos de compra;
Art. 146. Ao Núcleo de Pesquisa e Análise de Preços - NUPEP compete:
I - analisar a pesquisa de preço realizada pela área solicitante;
II - verificar se as propostas juntadas aos autos pela área solicitante refletem os valores praticados no mercado, apontando as inconsistências, quando existirem, desconsiderando preços inexequíveis ou exorbitantes;
III - ratificar a pesquisa realizada pelos setores solicitantes ou avocá-la no caso de inconsistência na pesquisa realizada;
IV - realizar a pesquisa de preços para ratificar a pesquisa da área ou, nos casos em que for necessário avocá-la;
V - elaborar mapa condensado de preços;
VI - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.
Art. 147. Ao Núcleo de Contratos e Convênios - NUCONV compete:
I - elaborar os instrumentos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres, bem como seus aditivos e apostilas;
II - providenciar as assinaturas dos documentos elaborados, quando autorizados;
III - controlar o prazo de vigência dos instrumentos contratuais firmados e encaminhar à área gestora memorando informando o vencimento dos instrumentos;
IV - verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.
V - publicar, na imprensa oficial, as ratificações de inexigibilidade e dispensa;
VI - publicar, na imprensa oficial, o resumo dos atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres;
VII - efetuar registros relativos a licitações, contratos e execução contratual nos respectivos sistemas;
VIII - fornecer atestado de capacidade técnica;
IX - efetuar recebimento, autenticação, triagem e registro da documentação de fornecedores e credenciados;
X - analisar a documentação necessária aos processos de credenciamento e aos processos de doações.
Art. 148. Ao Núcleo de Emissão de Passagens e Registro de Diárias - NUEP compete:
I - instruir os processos referentes a solicitação de passagens e diárias;
II - verificar a compatibilidade do pedido de viagem com o ato normativo interno que trata da matéria;
III - solicitar cotação de voos à empresa contratada;
IV - efetuar a indicação do voo de acordo com o ato normativo interno que trata da matéria;
V - realizar contato com magistrados, servidores e colaboradores para informar sobre a cotação e a emissão de
passagens aéreas;
VI - requisitar à empresa contratada a emissão de passagens aéreas para magistrados, servidores e colaboradores;
VII - registrar as informações das passagens aéreas em sistema específico;
VIII - publicar o resumo do extrato de diárias no Diário de Justiça Eletrônico;
IX - elaborar relatórios, estudos e projetos referentes a diárias e passagens;
X - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de passagens aéreas.
Art. 149. Ao Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente - SERDAT compete:
I - analisar e contabilizar a execução da despesa, com as retenções de tributos incidentes e das provisões de encargos trabalhistas, consoante previsto na legislação;
II - registrar e controlar a execução dos contratos;
III - instruir procedimentos com vista à abertura pela contratada da conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, para acolher depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas;
IV - analisar a documentação apresentada pela empresa para ressarcimento ou pagamento aos funcionários terceirizados das verbas trabalhistas depositadas na conta vinculada, bloqueada para movimentação;
V - providenciar, após conferência e apuração dos valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para movimentação da conta vinculada;
VI - controlar e acompanhar a movimentação da conta vinculada;
VII - providenciar o repasse à contratada de eventuais saldos da conta vinculada após término do contrato, nos termos da legislação;
VIII - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
IX - analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
X - atualizar a planilha de custos e formação de preços a ser utilizada na estimativa para novas contratações;
XI - realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
XII - instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União, consoante legislação vigente;
XIII - depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar ao término do exercício;
XIV - encaminhar, para arquivo, os processos encerrados de execução de despesas;
XV - elaborar relatórios;
XVI - desempenhar outras atribuições inerentes ao serviço.
Art. 150. À Coordenadoria de Bens de Consumo - COBEC compete:
I - coordenar e orientar o armazenamento e a distribuição de bens de consumo bem como o desenvolvimento das demais atribuições pertinentes aos seus respectivos Núcleos;
II - acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;
III - propor constituição de Comissão Inventariante de Bens de Consumo;
IV - acompanhar execução de contratos pertinentes aos seus respectivos Núcleos;
V - oficiar aos fornecedores as decisões administrativas referentes a pedidos de prorrogação de prazo e a mudança de marca, bem como acompanhar decurso de prazo para defesas e recursos processuais;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 151. Ao Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC compete:
I - especificar bens de consumo para aquisição;
II - elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;
III - controlar a qualidade de bens de consumo;
IV - analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;
V - efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;
VI - efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;
VII - identificar a necessidade de bens de consumo, propor a aquisição deles e acompanhar os procedimentos prévios
da licitação;
VIII - receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;
IX - controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;
X - analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
XI - manter atualizada a base de dados do sistema de movimentação de bens de consumo;
XII - relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento;
XIII - estimar a demanda para suprir o estoque regular de bens de consumo;
XIV - iniciar o procedimento administrativo para aquisição de bens de consumo;
XV - analisar e opinar sobre a capacidade física para armazenagem dos bens de consumo adquiridos pelas demais
unidades do TJDFT;
XVI - comunicar aos executores dos contratos o recebimento provisório dos respectivos bens de consumo, bem como encaminhar os documentos fiscais para registro no sistema de estoque.
Art. 152. Ao Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo - NUDIB compete:
I - analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
II - solicitar transferência de bens de consumo entre os depósitos da COBEC;
III - manter atualizada a base de dados do sistema de controle de bens de consumo;
IV - registrar a movimentação de bens de consumo estocados;
V - encaminhar à Contabilidade, mensalmente, relatórios financeiros de entradas e saídas do material de consumo e, anualmente, balanço financeiro e fechamento do ano, para conferência com os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF;
VI - manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;
VII - cadastrar servidores e novas unidades requisitantes no sistema ASI;
VIII - receber, armazenar e movimentar os bens de consumo oriundos do NUBEC;
IX - proceder ao recolhimento e à destinação de bens de consumo devolvidos;
X - efetuar inventário físico semanal de bens de consumo;
XI - tipificar os itens constantes nos processos administrativos de aquisição de material de consumo solicitados por unidades do TJDFT, em consonância com o Catálogo de Materiais do Governo Federal CATMAT/SIASG;
XII - gerenciar a logística de envio de malotes de material de consumo a todos os fóruns e às demais unidades do TJDFT alocadas fora do Fórum de Brasília.
Art. 153. À Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais - COPAT compete:
I - coordenar, orientar e controlar bens móveis patrimoniais do TJDFT;
II - providenciar aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;
III - emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;
IV - analisar amostras de bens e equipamentos de uso comum;
V - propor a apuração de irregularidades detectadas no acervo;
VI - estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens móveis patrimoniais;
VII - encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;
VIII - providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens móveis patrimoniais;
IX - acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria;
X - zelar pelo sigilo e segurança das informações.
Art. 154. Ao Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais - NUPAT compete:
I - propor aquisição de bens móveis de uso comum;
II - especificar e manter controle de qualidade de bens móveis de uso comum;
III - manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum;
IV - analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum;
V - efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do Tribunal;
VI - emitir documento de responsabilidade pela guarda e pelo uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;
VII - encaminhar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis ao órgão competente para apuração;
VIII - repor identificação de bens móveis distribuídos;
IX - propor a contratação de seguro para os bens móveis patrimoniais.
Art. 155. Ao Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais - NUREG compete:
I - manter atualizado o sistema de registro de bens móveis patrimoniais;
II - proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais;
III - proceder ao registro e à incorporação de bens móveis patrimoniais;
IV - proceder à baixa contábil de bens móveis patrimoniais;
V - manter atualizado registro de bens móveis patrimoniais sob guarda de terceiros;
VI - receber e guardar bens móveis patrimoniais;
VII - conferir bens móveis patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;
VIII - proceder à depreciação e à reavaliação dos bens móveis patrimoniais;
IX - selecionar bens móveis patrimoniais para distribuição;
X - manter sob guarda os materiais em demonstração;
XI - cumprir sistemática de guarda;
XII - elaborar e encaminhar à Comissão de Avaliação de Bens Móveis a relação de bens móveis inservíveis para alienação ou desfazimento;
XIII - emplaquetar os bens incorporados ao acervo.
Art. 156. Ao Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais - NUMOB compete:
I - distribuir e recolher bens móveis patrimoniais;
II - controlar requisições de bens móveis patrimoniais;
III - controlar documentação e movimentação de bens móveis patrimoniais;
IV - emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;
V - manter registro atualizado de documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga;
VI - cumprir sistemática de movimentação de bens móveis patrimoniais;
VII - controlar a prestação de assistência técnica de bens móveis patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência desta. Subseção VI Da Secretaria de Administração Predial - SEAP
Art. 157. À Secretaria de Administração Predial - SEAP compete:
I - planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos;
II - planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do Tribunal;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 158. À Subsecretaria de Serviços Gerais - SUGER compete:
I - auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;
II - coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;
III - propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;
IV - gerenciar os contratos terceirizados ligados aos seus serviços;
V - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, copeiragem, apoio entre outras afetas à unidade;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal;
VII - organizar e guardar a documentação relativa aos registros dos imóveis;
VIII - desenvolver atividades ligadas a bens imóveis em órgãos federais e dos GDF;
IX - registrar e atualizar os bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no sistema SPIUnet Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;
X - realizar o inventário anual dos bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 159. Ao Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais -SERTER compete:
I - elaborar projetos básicos e gerir a contratação dos serviços terceirizados relativos à mão-de-obra de limpeza e conservação, copeiragem, apoio e outros afetos a sua área de atuação;
II - auxiliar a SUGER na gestão e fiscalização dos contratos de serviços terceirizados;
III - coordenar os serviços de mensageria;
IV - controlar equipe de serviços de copa e cozinha e o fornecimento de refeições, nos termos das normas específicas;
V - acompanhar o fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar o fornecimento de gêneros alimentícios de acordo com os termos contratuais;
VI - controlar a provisão de gêneros alimentícios e elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos.
Art. 160. Aos Postos de Serviços Prediais - PSPs compete:
I - promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos fóruns, mediante o apoio especializado das demais unidades da SEAP;
II - atuar como fiscal setorial, de forma auxiliar e subsidiária, dos contratos ligados à sua área de atuação;
III - desempenhar outras atividades delegadas pela SEAP ou pela SUGER.
Art. 161. À Subsecretaria de Manutenções - SUMAN compete:
I - coordenar, orientar e controlar os serviços de manutenção, conservação de equipamentos e instalações do Tribunal;
II - propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e à legislação vigente;
III - acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria ou que estiver sob a responsabilidade dela;
IV - prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;
V - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
VI - proceder, em conformidade com as normas do CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de hidrantes, de sprinklers , de proteção contra descargas atmosféricas e de pressurização das escadas, das portas de emergência, dos corrimãos e guardacorpos, das luminárias de emergência e das centrais de GLP;
VII - planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;
VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;
IX - realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
X - elaborar relatórios sobre serviços ou materiais;
XI - propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;
XI - gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN;
XII - elaborar os estudos e as propostas de leiautes e de arquitetura de interiores.
Art. 162. Ao Serviço de Manutenção Civil - SERCIV compete:
I - proceder à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, nas instalações prediais, relacionada à área de atuação da engenharia civil;
II - proceder à vistoria periódica das instalações prediais do Tribunal;
III - executar reparos de alvenaria, de pintura e de rede hidráulica;
IV - instalar vidros, espelhos, carpetes e outros;
V - acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
VI - elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;
VII - manter atualizados os projetos de sinalização visual no que se refere à identificação dos setores internos das edificações do Tribunal;
VIII - providenciar a instalação de esquadrias metálicas, bem como realizar a respectiva manutenção;
IX - elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 163. Ao Serviço de Manutenção Mecânica - SERMAM compete:
I - providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos instalados nos imóveis utilizados pelo Tribunal;
II - providenciar instalação de máquinas e equipamentos;
III - providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;
IV - inspecionar funcionamento de elevadores;
V - acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
VI - elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;
VII - elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 164. Ao Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL compete:
I - prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva relacionado a instalações elétricas dos imóveis do Tribunal;
II - acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
III - elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos
custos;
IV - elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 165. Ao Serviço de Gestão de Manutenções - SERGEM compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;
II - gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;
III - realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
IV - elaborar relatórios sobre serviços ou materiais, sempre que solicitados pela SUMAN;
V - propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;
VI - coordenar as atividades que envolvam mais de um setor da SUMAN ou, por determinação desta, outras consideradas de caráter especial;
VII - gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN.
Art. 166. À Subsecretaria de Ocupação e Movimentação Predial - SUOMP compete:
I - prestar suporte técnico à SEAP quanto à utilização do espaço construído do TJDFT;
II - acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que estiver sob sua responsabilidade;
III - elaborar os estudos e as propostas de leiautes e de arquitetura de interiores;
IV - propor sistemática de contratação e execução de serviços de alterações de leiaute com foco no ganho logístico e economicidade;
V - fornecer suporte à Secretaria de Administração Predial e seus setores subordinados quanto aos dados que envolvam levantamentos de áreas e de espaços das edificações do Tribunal;
VI - coordenar a instalação e alteração das divisórias internas das edificações;
VII - realizar gestão da marcenaria do Tribunal, bem como da montagem e desmontagem de mobiliário;
Art. 167. Ao Posto de Gestão de Leiautes -PGL compete:
I - planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT;
II - elaborar estudos de viabilidade técnica, planejamentos, projetos preliminares e projetos executivos de arquitetura de interiores para as unidades do TJDFT;
III - analisar tecnicamente os projetos para ocupação e alteração das áreas cedidas a terceiros em regime de permissão de uso;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos projetos elaborados;
V - promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos elaborados e à sua execução, bem como prestar consultoria nesses assuntos;
VI - organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT.
Art. 168. Ao Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes - NUMAP compete:
I - executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;
II - executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;
III - proceder à montagem e à desmontagem de mobiliário em madeira;
IV - providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;
V - instalar portas em paredes divisórias;
VI - acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros e relacionados a contratos específicos;
VII - elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;
VIII - elaborar e controlar escala de serviço. Subseção VII Da Secretaria de Saúde - SESA
Art. 169. À Secretaria de Saúde - SESA compete:
I - planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos;
II - planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal;
III - definir composição de juntas médicas e odontológicas;
IV - participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
V - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 170. Ao Conselho de Saúde Integral - CSI compete propor políticas administrativas, bem como deliberar sobre elas, com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde de magistrados e servidores por meio de programas permanentes ou temporários.
Art. 171. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e o incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno deles às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.
Art. 172. Ao Núcleo Psicossocial Institucional - NPI compete:
I - prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal;
II - emitir laudos técnicos referentes à área psicológica, sempre que requeridos pela SESA.
Art. 173. Ao Núcleo de Acompanhamento Físico - NAF, em parceria com a SERH, compete:
I - atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente;
II - estabelecer ações laborais antiestresse e outras atividades preventivas.
Art. 174. Ao Núcleo de Medicina Preventiva e Apoio Familiar - NUMEP compete:
I - propor e realizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meio de equipe multidisciplinar;
II - promover a integração da mãe com a criança e incentivar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida, oferecendo oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo familiar;
III - acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.
Art. 175. À Junta Pericial Médica e Odontológica - JPMO compete:
I - realizar atos e procedimentos técnico-profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado;
II - emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.
Art. 176. À Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED compete:
I - coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços médicos;
II - implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como promover treinamento e atualização da atividade médica;
III - promover programas de prevenção e orientação à saúde;
IV - indicar médico para compor junta médica, bem como para atuar como perito;
V - indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e, ainda, para acompanhar magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;
VI - homologar atestados e licenças médicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;
VII - encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VIII - zelar pelo controle e pela distribuição de medicamentos;
IX - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
X - fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;
XI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 177. Ao Serviço de Recepção Médica - SERCEM compete:
I - prestar informações aos usuários, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;
II - controlar prontuários médicos;
III - controlar programa de inspeção periódica de saúde;
IV - encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;
V - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 178. Ao Serviço Médico - SERMED compete:
I - prestar atendimento médico, ambulatorial e emergencial;
II - fornecer atestado e conceder licença médica;
III - encaminhar pacientes à junta médica;
IV - ministrar palestras referentes à área de saúde e realizar treinamentos;
V - elaborar laudo pericial;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 179. Ao Serviço de Enfermagem - SERENF compete:
I - prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos;
II - zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos
III - controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos;
IV - auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde;
V - elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI - ministrar palestras referentes à área de enfermagem e realizar treinamentos;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 180. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI compete:
I - realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento;
II - realizar exame médico pericial de oficiais de justiça para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;
III - realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;
IV - realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de avaliar capacidade laboral para:
a) readaptação funcional;
b) aposentadoria;
c) recomendação de restrições laborais;
d) recomendação de mudança de lotação;
e) reversão de aposentadoria.
V - realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de emitir laudo para caracterização de doença prevista em lei com o intuito de isentá-los de imposto de renda;
VI - realizar exame médico pericial para constatar a presença ou não de incapacidade física e/ou mental, quando o referido exame for demandado por Processo Administrativo em que magistrado ou servidor solicita a inclusão de dependente por doença incapacitante;
VII - realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emitir laudos técnicos a fim de instruir processos administrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria, quando oficialmente solicitados por esses setores do Tribunal;
VIII - efetuar avaliação pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;
IX - definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SESA, baseando-se na legislação em vigor, na literatura médica especializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nos Consensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira.
Art. 181. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON compete:
I - coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;
II - implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos;
III - promover programas de prevenção e de orientação odontológica;
IV - indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;
V - homologar atestados e licenças odontológicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;
VI - encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VII - zelar pelo controle e pelo uso de medicamentos e de materiais odontológicos;
VIII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 182. Ao Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO compete:
I - prestar informações e agendar consultas odontológicas;
II - encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;
III - controlar prontuários odontológicos;
IV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 183. Ao Serviço Odontológico - SERODO compete:
I - prestar atendimento odontológico, ambulatorial e emergencial;
II - fornecer atestado e conceder licença;
III - ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;
IV - elaborar laudo pericial.
Art. 184. Ao Serviço de Apoio Odontológico - SERADO compete:
I - auxiliar nas atividades de serviços odontológicos;
II - zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;
III - auxiliar nas atividades de orientação e de educação bucal;
IV - controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;
V - elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 185. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NPOI compete:
I - realizar exame odontológico pericial de servidores e magistrados a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período que exceda 15 dias;
II - realizar exame odontológico pericial de oficiais de justiça a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;
III - realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;
IV - realizar exame estomatognático pericial de magistrados e servidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotação ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doenças ligadas ao sistema estomatognático;
V - realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo em conjunto com o NPMI, a fim de caracterizar doença prevista em lei para isenção de imposto de renda;
VI - realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos, a fim de instruir processos administrativos, quando oficialmente solicitados pelos setores competentes;
VII - efetuar avaliação da situação do sistema estomatognático pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;
VIII - coordenar, orientar e controlar a realização de perícias odontológicas iniciais e finais com a finalidade de reembolsar tratamento odontológico, de acordo com as normas estabelecidas pela SEAB;
IX - definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;
X - compor juntas médico-odontológicas nos casos em que houver necessidade;
XI - propor treinamentos relativo à área pericial;
XII - elaborar relatórios das atividades periciais.
Art. 186. Aos Postos de Saúde - PSSs compete prestar serviços médicos e odontológicos nos fóruns das circunscrições judiciárias do Tribunal e na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 187. Ao Núcleo de Medicina Preventiva e do Trabalho - NMPT compete:
I - supervisionar, coordenar e implementar atividades relacionadas à saúde individual e coletiva dos magistrados e servidores, a título de tratamento ou prevenção, inclusive estimulando ações de promoção da saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, com melhoria das condições de trabalho;
II - elaborar, coordenar e executar os programas médicos e de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, realizando visitas aos locais de trabalho, quando necessário, e interagindo com o Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM e com os núcleos que o compõem;
III - realizar avaliação de local de trabalho, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão quanto a restrições laborais para servidores, por solicitação do Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI ou da administração superior;
IV - propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com o NPMI, ações que favoreçam o retorno de magistrado e servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença;
V - atuar na análise de incidentes e acidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas;
VI - atuar na organização, execução e análise estatística dos exames periódicos de saúde de que trata a Resolução 207 de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, no que couber, o Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009;
VII - coordenar, com base nos resultados dos exames periódicos, bem como no perfil de afastamento por licenças médicas, a formação de grupos para atividades de prevenção das doenças mais prevalentes entre os servidores do TJDFT;
VIII - ministrar palestras referentes à área de saúde ocupacional e realizar treinamentos;
IX - elaborar laudos periciais sobre assuntos relacionados à medicina do trabalho, por solicitação da autoridade competente, considerando os recursos materiais disponíveis;
X - analisar os laudos relativos à insalubridade e à periculosidade no âmbito do TJDFT;
XI - emitir, quando solicitado pela administração superior, laudo pericial para a caracterização e a classificação dos graus de insalubridade ou periculosidade, na forma de regulamentação aprovada pelo ente público competente, devendo indicar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o local de exercício e o tipo de trabalho realizado;
b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco;
c) o grau de agressividade ao homem, especificando o limite de tolerância conhecida quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo e o tempo de exposição do servidor ao agente agressivo;
d) a classificação dos graus de insalubridade ou periculosidade com os percentuais aplicáveis ao local ou atividade periciados; e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco ou proteger contra seus efeitos;
XII - analisar, acompanhar e emitir laudos, por solicitação da SESA, sempre que houver outras situações que envolvam servidores e que exijam atenção da medicina do trabalho;
XIII - prestar informações referentes à saúde dos magistrados e servidores, por intermédio da SESA, quando solicitado pelo CNJ ou por outro órgão de controle externo ou interno;
XIV - prestar auxílio a junta médica do TJDFT, quando solicitado pela SESA, na avaliação do processo administrativo que trata de acidente em serviço previamente admitido pela administração superior;
XV - manter o sigilo e a segurança das informações contidas no processo do solicitante.
§ 1º Configurada situação de impossibilidade técnica de emissão interna do laudo previsto no inciso XI deste artigo, o NMPT deverá aprovar solicitação de perícia técnica, atestando a necessidade da confecção de laudo, e referendar os laudos emitidos por empresa contratada para tal fim.
§ 2º A critério da administração superior, poderão ser lotados no NMPT servidores ocupantes de cargos cujas especialidades sejam correlatas às atribuições da unidade, de forma a valorizar a multidisciplinaridade e garantir a abrangência de sua atuação.
Subseção VIII
Da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
Art. 188. À Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB compete:
I - planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do Tribunal Pró-Saúde;
II - gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;
III - definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas;
IV - apresentar proposta de alteração do Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
V - propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde;
VI - propor auditorias;
VII - encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subsequente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
VIII - secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 189. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE compete:
I - coordenar, orientar e controlar a inclusão ou a exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;
II - implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;
III - emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
IV - autorizar procedimentos médicos;
V - promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;
VI - instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades bem como propor sua rescisão;
VII - promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;
VIII - autorizar auditorias na rede credenciada;
IX - providenciar alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
X - apresentar planejamento de atividades para exercício subsequente;
XI - acompanhar a execução de contrato de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
XII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 190. Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB compete:
I - incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;
II - manter atualizado o banco de dados de beneficiários e dependentes legais;
III - emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;
IV - emitir relatório da movimentação de beneficiário;
V - pesquisar o nível de satisfação do beneficiário com a rede credenciada e com o Pró-Saúde;
VI -manter atualizado o sistema informatizado do Pró-Saúde;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 191. Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário - SERBEN compete:
I - atender beneficiários do Pró-Saúde;
II - entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;
III - encaminhar beneficiário à perícia médica e à auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;
IV - emitir guia de encaminhamento;
V - receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhá-la à perícia médica para análise;
VI - enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;
VII - emitir relatórios estatísticos; VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 192. Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE compete:
I - analisar a documentação apresentada para credenciamento;
II - instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;
III - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - manter atualizada a relação de entidades credenciadas bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas
pelo Pró-Saúde;
V - manter atualizado o registro e o controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;
VI - informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 193. Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB compete:
I - receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;
II - analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-Saúde e encaminhá-lo à perícia médica;
III - apurar valores que devam ser reembolsados de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;
IV - informar valores que devam ser reembolsados à unidade de orçamento e finanças do Tribunal;
V - manter o controle dos valores reembolsados e divulgá-los;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 194. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC compete:
I - coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II - orientar e controlar a execução do orçamento do Tribunal referente ao pagamento de entidades credenciadas;
III - implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde bem como de análise de contas médico-hospitalares;
IV - gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;
V - providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;
VI - autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;
VII - autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar o respectivo processo administrativo à unidade de orçamento e finanças do Tribunal para pagamento;
VIII - encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades a fim de que seja efetuado o pagamento;
IX - autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;
X - promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;
XI - propor alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
XII - credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde na rede bancária;
XIII - coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da prestação de contas mensal e anual do Pró-Saúde;
XIV - participar de eventos de divulgação do Pró-Saúde;
XV - acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
XVI - fornecer informações financeiras e contábeis do Pró-Saúde aos órgãos públicos externos, nos casos legalmente previstos;
XVII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 195. Ao Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT compete:
I - receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;
II - encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;
III - manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;
IV - receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;
V - manter arquivo de documentos fiscais e faturas analisadas pertinentes à rede credenciada; VI - elaborar relatórios estatísticos;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 196. Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF compete:
I - analisar faturas de despesas médico-hospitalares;
II - encaminhar fatura para perícia médica;
III - manter registro de faturas analisadas;
IV - indicar glosas e comunicar às entidades credenciadas aquelas que foram efetuadas;
V - emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;
VI - prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas sobre descontos de custeio de despesas;
VII - elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 197. Ao Serviço de Finanças -SERFIP compete:
I - praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II - efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;
III - informar valores que devam ser aplicados no mercado financeiro e controlar a movimentação e o rendimento de aplicações e contas correntes;
IV - controlar a contribuição mensal dos beneficiários;
V - calcular a contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;
VI - esclarecer servidores não constantes na folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fim de Declaração Anual de Ajuste;
VII - informar valores de contribuição beneficiária passíveis de acertos;
VIII - elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;
IX - manter o sigilo e a segurança das informações;
X - gerar os valores da coparticipação de despesas com assistência à saúde que serão custeadas em folha de pagamento.
Art. 198. Ao Serviço de Contabilidade - SERCOP compete:
I - analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II - fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;
III - manter o controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;
IV - manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;
V - elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;
VI - elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;
VII - elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
VIII - efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;
IX - manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;
X - manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção IX
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Art. 199. À Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI compete:
I - coordenar, em nível estratégico, as ações da Tecnologia da Informação - TI para o alcance das metas definidas pela Administração;
II - assessorar e secretariar o conjunto de comitês de TI, bem como promover sua constante atuação;
III - avaliar e submeter à deliberação dos comitês e unidades superiores as proposições, planos, relatórios e estudos referentes à TI;
IV - estabelecer e publicar instruções normativas necessárias ao bom funcionamento das unidades de TI;
V - assessorar ou representar a SEG, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;
VI - coordenar as atividades administrativas das unidades subordinadas;
VII - liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;
VIII - designar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes;
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária e da avaliação de compras relacionadas à TI do Tribunal;
X - apresentar à SEG e comitês de TI relatório anual do desempenho e das principais atividades desenvolvidas no período;
XI - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;
XII - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal;
XIII - observar regulamentações, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes.
Art. 200. As secretarias e assessorias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - apoiar as atividades administrativas das unidades subordinadas;
II - acompanhar os indicadores de desempenho relacionados às suas atribuições;
III - apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações de TI;
IV - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito de suas atribuições;
V - avaliar riscos e recomendar tratamentos no tocante à sua área de atuação;
VI - indicar servidores para atuar interinamente em ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime parcial ou integral, sob supervisão do líder delegado ou do EPROJTI.
Art. 201. As subsecretarias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - conduzir o atendimento das demandas de maior nível de complexidade ou urgência;
II - propor normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas e capacitações no âmbito de suas atribuições;
III - aprovar as escalas de serviço das unidades subordinadas;
IV - gerenciar riscos no tocante à sua área de atuação;
V - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do EPROJTI.
Art. 202. Os serviços, postos e centrais pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - fornecer orientação e documentação para capacitar o atendimento pela CENTRAL;
II - executar atendimento técnico de remediação e prevenção a incidentes, bem como realizar diagnóstico e solucionar problemas;
III - subsidiar a elaboração de estudos, planos, contratações e projetos de TI;
IV - propor e controlar as escalas de serviço;
V - desenvolver projetos de tecnologia em conformidade com a metodologia de gerenciamento de projetos e com os padrões de arquitetura de soluções estabelecidos;
VI - analisar e tratar riscos no tocante à sua área de atuação;
VII - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do EPROJTI.
Art. 203. Todas as unidades pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;
II - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal;
III - observar regulamentações, planos, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes.
Art. 204. À Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT compete:
I - coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;
II - harmonizar as ações de infraestrutura com as de atendimento a usuários;
III - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário;
IV - monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas.
Art. 205. À Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL compete:
I - gerenciar a prestação dos serviços de atendimento aos usuários;
II - gerenciar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares de usuários;
III - orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares , sistemas institucionais e serviços tecnológicos;
IV - aplicar os catálogos de serviços estabelecidos;
V - controlar o inventário de computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares ;
VI - orientar a CENTRAL quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários.
Art. 206. À Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL compete:
I - atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;
II - prestar assistência básica aos usuários na utilização dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;
III - elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos.
Art. 207. Ao Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU compete:
I - apoiar e orientar os usuários em relação aos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos, por meio dos POSREL;
II - supervisionar o atendimento presencial a ser prestado pelos POSREL para o cumprimento das requisições nas dependências das localidades do Tribunal;
III - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.
Art. 208. Ao Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED compete:
I - gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
II - instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
III - documentar resoluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
IV - observar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;
V - gerenciar o inventário e a distribuição dos computadores, notebooks , impressoras, dispositivos móveis, smartphones , tablets , terminais telefônicos e periféricos, entre outros equipamentos de microinformática.
Art. 209. Ao Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU compete:
I - gerenciar o inventário e a distribuição dos softwares e sistemas institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
II - administrar, atualizar e prestar suporte a softwares , aplicativos de segurança e plataformas de serviços corporativos de usuário, incluindo o serviço de diretório de usuários e de correio eletrônico;
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos softwares , plataformas de serviços corporativos e equipamentos de microinformática.
Art. 210. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete:
I - gerenciar e executar atendimentos aos sistemas e plataformas de gravação de audiências e de audiovisuais;
II - padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares , aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;
III - orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo.
Art. 211. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI compete:
I - apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais;
II - atender, investigar e remediar os incidentes reportados;
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;
IV - identificar e encaminhar requisições de evolução para avaliação do EPROJTI.
Art. 212. Aos Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL compete:
I - atender e orientar os usuários quanto ao uso dos computadores, dispositivos, softwares , sistemas institucionais e serviços tecnológicos nas localidades do TJDFT, de acordo com as escalas de atendimento;
II - atuar, de forma itinerante, em qualquer outra localidade, sempre que solicitado pelo SERELU;
III - supervisionar o atendimento técnico de instalação, suporte e manutenção dos equipamentos de microinformática quando realizado por empresas contratadas;
IV - realizar inspeções periódicas nos ambientes técnicos da localidade;
V - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.
Art. 213. À Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC compete:
I - prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;
II - gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center , de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz.
Art. 214. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA compete:
I - gerenciar as plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas institucionais;
II - administrar e fornecer suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 215. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais, de virtualização e de armazenamento;
II - manter as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 216. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB compete:
I - administrar os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;
II - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 217. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;
III - gerenciar e manter salas técnicas, nas dependências das localidades do TJDFT, em condições ideais de operação;
IV - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 218. Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers - SERMAD compete:
I - monitorar e manter operacional o parque tecnológico dos data centers do TJDFT;
II - manter a operação dos serviços e da infraestrutura de TI;
III - gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;
IV - realizar cópias de segurança e manter solução de proteção de dados com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo;
V - manter as cópias de segurança, em local distinto do local primário da produção dos dados, de modo a atender à continuidade do negócio;
VI - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos;
VII - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data center .
Art. 219. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes;
II - monitorar e manter operacionais a conectividade entre Data Centers, entes externos e a rede mundial de computadores;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 220. À Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES compete:
I - coordenar e harmonizar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;
II - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais.
Art. 221. À Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE compete:
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos;
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;
IV - submeter ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;
V - garantir alinhamento e atualização do PJe em relação à versão nacional do CNJ.
Art. 222. Aos Serviços de Projetos de Sistemas I e II - SERPROJ1 e SERPROJ2 compete:
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais;
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso;
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS ;
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
V - comunicar ao EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais do PJe e demais sistemas;
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições;
VIII - atuar na manutenção do sistema PJe e dos demais sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo EPROJTI;
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e aos SERMEVs.
Art. 223. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1 compete:
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo EPROJTI;
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS.
Art. 224. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1 compete:
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo EPROJTI;
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS;
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso;
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS;
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
VII - comunicar ao EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VIII - evoluir os fluxos processuais do PJe e demais sistemas;
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI.
Art. 225. À Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD compete:
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos;
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação.
Art. 226. Aos Serviços de Projetos de Sistemas III e IV -SERPROJ3 e SERPROJ4 compete:
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais;
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades dos sistemas, quando for o caso;
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS;
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
V - comunicar ao EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais dos sistemas institucionais;
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos dos sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições; VIII - atuar na manutenção dos sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo EPROJTI;
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e SERMEVs.
Art. 227. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2 compete:
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo EPROJTI;
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS.
Art. 228. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2 compete:
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo EPROJTI;
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS;
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe ou demais sistemas, quando for o caso;
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo EPROJTI e pelo SERPROS;
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
VII - comunicar ao EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VIII - evoluir os fluxos processuais dos sistemas institucionais;
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI.
Art. 229. Ao Serviço de Ciência de Dados - SERCID compete:
I - gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração;
II - atender às demandas e projetos relativos a business inteligence, data warehouse , ETL e data mining ;
III - estabelecer e disseminar a padronização das aplicações descentralizadas e setoriais e dos objetos de dados
corporativos;
IV - manter o arcabouço de ferramentas de extração, transformação e carga, de infraestrutura de ambientes analíticos e do repositório dos processos de qualidade de dados;
V - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coletas de dados e geração dos relatórios estatísticos;
VI - realizar a modelagem e administração de dados dos ambientes transacionais e analíticos;
VII - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence , data discovery e inteligência artificial;
VIII - elaborar painéis de apoio à decisão;
IX - elaborar e implementar planos de migração dos dados dos sistemas por evolução tecnológica;
X - interagir com o analista de negócio para modelagem de dados dos sistemas institucionais e para elucidação das regras de negócio;
XI - orientar a implantação da modelagem com as equipes de operações e infraestrutura;
XII - normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados;
XIII - executar rotinas de data manipulation language - DML e data definition language - DDL nos ambientes autorizados. XIV - realizar ações usando inteligência artificial.
Art. 230. Ao Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS compete:
I - prospectar e implantar soluções tecnológicas inovadoras para aperfeiçoamento da qualidade e automação das soluções;
II - promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas;
III - propor a padronização da arquitetura de software e da plataforma de infraestrutura tecnológica e de suporte técnico dos sistemas;
IV - interagir com as equipes da SUTEC para definir e disseminar padrões e arquitetura de desenvolvimento de software baseados nas melhores práticas;
V - auxiliar na criação e manutenção de scripts e rotinas agendadas de atendimento aos sistemas;
VI - auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;
VII - apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;
VIII - gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;
IX - controlar as mudanças e o versionamento dos itens de configuração dos sistemas, de forma a garantir a sua integridade e qualidade;
X - recomendar a utilização de soluções institucionais e de ferramentas de desenvolvimento de software.
Art. 231. À Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI compete:
I - coordenar ações de implantação e sustentação da governança, gestão integrada e segurança da informação, bem como de contratações de TI;
II - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da governança e gestão integrada das unidades de TI;
III - definir e controlar, com os gestores e comitês, as janelas de manutenção e operação dos serviços e sistemas;
IV - elaborar e submeter os planos de contratação de TI e de capacitação dos servidores;
V - promover a divulgação do portfólio de contratações de TI;
VI - promover a comunicação, integração, padronização, atualização e divulgação das informações relacionadas à TI;
VII - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI.
Art. 232. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT compete:
I - gerenciar a melhoria contínua dos processos de gestão integrada de TI;
II - gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;
III - manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;
IV - gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;
V - definir e gerenciar o portfólio de serviços, bem como os processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;
VI - consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;
VII - gerenciar a execução orçamentária da TI.
Art. 233. Ao Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI compete:
I - liderar o planejamento, execução e encerramento das contratações de TI, em todas as suas fases, de acordo com o plano de contratações vigente;
II - executar a gestão de contratos de TI, bem como coordenar as atividades de fiscalização;
III - prestar suporte em relação aos atos preparatórios e à instrução processual;
IV - manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual.
Art. 234. Ao Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI compete:
I - estabelecer e sustentar os processos e funções de gestão de serviços de TI;
II - definir e manter o catálogo de serviços e soluções de TI;
III - implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;
IV - acompanhar e ajustar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;
V - implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.
Art. 235. Ao Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - SERCOM compete:
I - executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionados à TI;
II - elaborar e manter o plano de comunicação da CGTI;
III - interagir com as demais equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;
IV - gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da CGTI, observada a política de comunicação e as regras de identidade visual do TJDFT;
V - apoiar com os recursos de TI existentes a Assessoria da Comunicação Social - ACS;
VI - administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, incluindo os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo Tribunal.
Art. 236. Ao Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI compete:
I - executar os processos de gestão da segurança da informação;
II - manter e monitorar os procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de comunicação, de uso da internet e antivírus, de acesso remoto e de acesso a serviços de TI por fornecedores;
III - propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;
IV - elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;
V - apoiar procedimentos de forense computacional e de auditoria de conformidade de segurança da informação;
VI - manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;
VII - manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI, bem como administrar a Autoridade Certificadora - AC interna do Tribunal.
Art. 237. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM, órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral, compete:
I - assessorar a CGTI nas demandas relacionadas ao monitoramento, direcionamento e avaliação, referentes a indicadores, auditorias, planos, políticas, governança, gestão, programas, transparência, conformidade, processos de trabalho, procedimentos, práticas, controles e melhoria contínua, observando as boas práticas no âmbito da TI;
II - subsidiar ações de alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional;
III - coletar, consolidar, acompanhar e manter, com o auxílio das unidades do Tribunal, as informações necessárias para apoiar decisões corporativas relativas à utilização da TI que orientem para a aplicação eficiente dos recursos do Tribunal;
IV - elaborar, manter, acompanhar e disponibilizar indicadores de governança, de gestão, de projetos, de capacidade, de custos e de riscos, entre outros, relacionados aos produtos e serviços de TI;
V - organizar, manter e disseminar repositório de referências bibliografias, regulamentações, acordos, convênios, políticas, programas, boas práticas e matérias de interesse da TI;
VI - apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho relativos à TI;
VII - auxiliar a CGTI na prestação de informações necessárias aos questionamentos sobre governança, gestão e processos de contratações de TI.
Art. 238. Ao Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI compete:
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;
II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;
III - assessorar e apoiar a alocação de servidores que atuam em projetos e demandas de TI;
IV - assessorar equipes, gestores e partes interessadas, atuando como ente facilitador;
V - elaborar, manter e disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos e de desenvolvimento de software ;
VI - manter e disponibilizar padrões, práticas, modelos de documentos, processos, ferramentas, mentorias, bases de conhecimento, técnicas, entre outros recursos de gerenciamento de projetos;
VII - fornecer subsídios para tomada de decisão das partes interessadas quanto à priorização de projetos e demandas de TI;
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas. Subseção X Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG.
Art. 239. À Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos CODIG compete:
I - coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de digitalização, validação, indexação e impressão em geral; II - promover ações alinhadas à Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE, para inserção de processos digitalizados no sistema do PJe;
III - coordenar, orientar e controlar a digitalização de processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores e no sistema do PJe, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê Gestor do PJe do TJDFT;
IV - propor treinamento e especialização técnica para utilização de equipamentos e softwares de digitalização, validação, indexação e serviços gráficos;
V - zelar pela atualização tecnológica dos equipamentos e softwares de digitalização, validação e indexação assim como do parque gráfico;
VI - apurar valores que serão atribuídos aos serviços de digitalização, aos impressos e aos serviços em geral;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria, atestando as faturas respectivas;
VIII - implementar aplicação de sistemáticas de digitalização, validação, indexação, editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;
IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
X - enviar os arquivos eletrônicos para a vara de origem para fins de indexação e distribuição no PJe;
XI - coordenar o serviço de reprodução de imagens nos fóruns;
XII - enviar estatísticas, mensalmente, para o Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG.
Art. 240. Ao Núcleo de Digitalização - NUDIG compete:
I - receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores;
II - receber os processos que passarão a tramitar no PJe;
III - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;
IV - digitalizar os processos em arquivo eletrônico;
V - armazenar os processos físicos para validação;
VI - validar o arquivo eletrônico e eliminar as falhas;
VII - proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos tribunais superiores;
VIII - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;
IX - promover a atualização da movimentação processual;
X - enviar os autos físicos referentes aos tribunais superiores para o arquivo de processos sobrestados;
XI - enviar os respectivos arquivos eletrônicos à vara de origem para fins de fragmentação do arquivo eletrônico e distribuição no PJe;
XII - emitir certidões quando necessário;
XIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
XIV - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XV - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Art. 241. Ao Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE compete:
I - preparar os processos físicos para digitalização:
a) limpar o processo;
b) soltar folhas, retirar grampos, etiquetas, clipes e outros;
c) reorganizar páginas e documentos sobrepostos;
II - cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;
III - dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;
IV - controlar o almoxarifado da Coordenação;
V - guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;
VI - encadernar e inspecionar os impressos em geral;
VII - realizar reciclagem e destruição de documentos;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações;
IX - emitir certidões quando necessário;
X - supervisionar atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
XI - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XII - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Art. 242. Ao Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC compete:
I - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas e garantir o controle de qualidade;
II - criar e diagramar projetos gráficos para versões impressas e eletrônicas;
III - manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;
IV - preparar arquivos para gravação de chapas, reprodução eletrônica ou outros fins;
V - controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;
VI - confeccionar placas para sinalização interna do Tribunal;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações;
VIII - emitir certidões quando necessário;
IX - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
X - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XI - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Art. 243. Ao Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP compete:
I - realizar serviços de impressão em geral;
II - manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;
III - controlar a qualidade dos serviços de impressão;
IV - realizar limpeza e guarda de chapas de alumínio/ offset para reutilização;
V - realizar gravação de chapas offset ;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações;
VII - emitir certidões quando necessário;
VIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
IX - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
X - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Subseção XI
Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB.
Art. 244. À Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB compete:
I - planejar e coordenar a elaboração de projetos de obras, reformas, instalações e serviços, excetuadas as atribuições
de manutenção predial;
II - prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e de engenharia;
III - elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização e à ocupação do espaço construído do Tribunal;
IV - elaborar os orçamentos de projetos, obras e serviços, excetuados os relativos à manutenção predial;
V - realizar a padronização, a mensuração e o controle de qualidade de serviços e obras relativos à Coordenação;
VI - fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços técnicos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia, excetuada a manutenção predial;
VII - coordenar a compatibilização dos projetos complementares com os projetos de arquitetura;
VIII - acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Coordenação ou a cargo dela;
IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 245. Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura - NUP compete:
I - elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamentos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de arquitetura e demais projetos complementares para construção de novas unidades do Tribunal, bem como para ampliação e reforma das edificações, utilizadas pelo Tribunal;
II - elaborar, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, entre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual detalhado de manutenção e conservação predial;
III - supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionados a projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia, excetuadas as atribuições de manutenção predial;
IV - elaborar o orçamento, os desenhos técnicos e os cadernos de especificações e encargos referentes a equipamentos, acabamentos, materiais e procedimentos que serão utilizados nos projetos de obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;
V - organizar e manter atualizadas as informações relativas a projetos dos próprios do Tribunal;
VI - organizar e manter atualizadas as informações relativas a leiaute dos próprios do Tribunal;
VII - apresentar propostas para padronização da sinalização visual do Tribunal;
VIII - promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos e aos demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no Tribunal, bem como prestar consultoria nesses assuntos;
IX - planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do Tribunal;
X - acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, cujos executores de contrato, não necessariamente vinculados à Coordenação, serão designados pelo Secretário-Geral.
Art. 246. Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUF compete:
I - planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalações e serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia, mesmo quando se tratem de serviços de manutenção predial;
II - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos na área de arquitetura e de engenharia e os seguintes projetos, entre outros, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios;
III - supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover estudos, planejar direção de obra e serviços técnicos, realizar o desempenho de cargo e função técnica, fiscalizar a execução dos contratos das obras e serviços técnicos, referentes às áreas de arquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;
IV - acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for relacionado a contratos específicos de arquitetura e de engenharia;
V - prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assuntos relacionados ao planejamento e à coordenação de obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;
VI - propor modificações de campo para corrigir interferências na execução de obras, fazendo a interface entre empresas contratadas e os autores do projeto do Tribunal;
VII - acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas. Subseção XII Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH.
Art. 247. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH compete:
I - servir de elo entre a SERH e a CGTI com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações realizadas pela SERH às áreas de TIC;
II - prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e às unidades que lhe são subordinadas;
III - propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH bem como entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições;
IV - propor correção, aperfeiçoamento e criação de estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos;
V - padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet ;
VI - gerenciar as informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;
VII - pesquisar e propor às àreas de TIC novas tecnologias e soluções de software , hardware , segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;
VIII - realizar o levantamento e a análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;
IX - executar, periodicamente, as rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;
X - realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela CGTI ou adquiridos pelo Tribunal para uso da SERH;
XI - realizar ações de treinamento de usuários para utilizar sistemas e equipamentos de informática da SERH;
XII - fornecer dados estatísticos institucionais referentes à SERH, inclusive gestão de pessoas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA E DE SUAS UNIDADES CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA - PVP.
(Revogado pela Portaria Conjunta 140 de 05/12/2022)
Art. 248. A Primeira Vice-Presidência - PVP possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;
II - Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP;
III - Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios - CACJ;
IV - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento ? SGIC;
V - Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI;
VI - Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG.
Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 249. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP.
Art. 250. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios - CACJ.
Art. 251. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios - CACJ é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção IV
Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.
Art. 252. A Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC possui a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM:
a) Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Informação - NURET:
1. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo -Etapa Recebimento, Registro, Triagem e Classificação da Informação - PPA-ERC;
2. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo -Etapa Controle da Tramitação de Documentos e Informações Digitais - PPA-ECT;
3. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo -Etapa Expedição e Atendimento a Usuários Externos - PPA-EXP;
b) Núcleo de Distribuição de Malotes e Documentos - NUDID.
c) Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020)
II - Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ:
a) Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ:
1. Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados - PS-RAC;
2. Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados - PS-DPM;
3. Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados - PS-CDP;
4. Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados - PS-TGA;
b) Central Unificada de Desarquivamento - CENUD;
c) Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística - NUTARQ.
III -Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC:
a) Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA:
1. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico -Etapa Classificação - PSTA-ECL;
2. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico -Etapa Cadastro - PSTA-ECD.
b) Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI;
c) Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD;
d) Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN.
IV -Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI;
V -Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD.
Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI
Art. 253. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB:
a) Serviço de Biblioteca - SERBIB;
b) Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB;
c) Serviço de Multimeios - SERMUT;
d) Serviço de Processamento de Periódicos - SERPER.
II - Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU:
a) Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;
b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;
c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.
Seção VI
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG.
Art. 254. A Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG é órgão unitário, coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 255. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP compete:
I - auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II - agendar audiências e reuniões;
III - proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP.
Art. 256. À Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP compete:
I - assessorar o Primeiro Vice-Presidente;
II - analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III - emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Primeira Vice-Presidência.
Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios - CACJ
Art. 257. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios - CACJ compete:
I - assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II - analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;
III - proceder ao recebimento, à conferência, ao controle e à guarda da documentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão do Concurso;
IV - encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concurso para análise da Comissão do Concurso;
V - fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;
VI - proceder ao atendimento dos candidatos ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, observando a legislação específica e as normas regulamentadoras do concurso;
VII - receber pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelos candidatos e encaminhá-los para análise e decisão da Comissão do Concurso;
VIII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem definidos pela Comissão do Concurso;
IX - promover a aquisição de bens e a contratação dos serviços necessários à realização de concurso;
X - proceder à publicação dos atos do concurso;
XI - convocar os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais para a perícia médica;
XII - providenciar as condições adequadas para a realização das provas por candidatos portadores de necessidades especiais;
XIII - selecionar servidores para as atividades de coordenação, fiscalização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;
XIV - assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso.
Seção IV
Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.
Art. 258. À Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC compete:
I - planejar, dirigir e coordenar a gestão da informação e do conhecimento arquivístico do TJDFT;
II - definir estratégias de tratamento, armazenamento e segurança da informação e do conhecimento;
III - definir estratégias para preservação da memória institucional, independente do suporte em que a informação foi registrada;
IV - definir estratégias para gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
V - assessorar o Gabinete da Primeira Vice-Presidência e as comissões permanentes de avaliação documental das áreas meio e fim em assuntos relativos a atos normativos, políticas e gestão da informação e do conhecimento arquivístico do Tribunal;
VI - supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço vinculados à unidade;
VIII - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos pelos setores que lhe são subordinados;
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária;
X - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
XI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Subseção I
Da Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM.
Art. 259. À Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM compete:
I - coordenar, orientar e controlar as atividades de recebimento, registro, classificação, controle da tramitação, expedição e distribuição de malotes e documentos;
II - coordenar, orientar, controlar e executar a publicação de atos administrativos e judiciais do Tribunal;
III - coordenar, orientar, controlar e promover a disponibilização das publicações oficiais do TJDFT nas páginas eletrônicas da internet e intranet do Tribunal;
IV - coordenar, orientar, executar e conferir as matérias publicadas no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça eletrônico - DJ-e;
V - utilizar tecnologias para aprimorar o gerenciamento das atividades de protocolo e de malote que contenha informação arquivística;
VI - coordenar a gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros vinculados à Coordenadoria;
VIII - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior à unidade superior;
IX - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 260. Ao Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Informação - NURET compete:
I - supervisionar e executar as atividades de recebimento, triagem, registro, classificação e controle da tramitação e da expedição de documentos, processos, procedimentos e correspondências, utilizando-se de sistemas administrativos próprios;
II - autuar e classificar processos administrativos e formulários eletrônicos que tramitam nos sistemas informatizados cuja gestão esteja sob a responsabilidade da unidade;
III - controlar e executar as atividades de postagem de correspondências do Tribunal;
IV - gerenciar e executar o serviço de cartas eletrônicas e telegramas, criar contas de usuários e controlar acessos;
V - apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos que tramitam em meio físico, até a sua conversão para o meio digital;
VI - realizar a conferência dos documentos apresentados pelos usuários externos e promover o cadastro e permissão de acesso ao SEI ou demais sistemas informatizados, cuja gestão esteja sob responsabilidade da unidade;
VII - adotar as providências cabíveis para a digitalização dos processos administrativos que tramitam em meio físico e protocolizá-los no SEI, após decisão da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio;
VIII - enviar processos administrativos para ciência de usuários externos do SEI;
IX - prestar informações e orientar os usuários internos e externos acerca dos processos e procedimentos administrativos;
X - manter atualizado o protocolo administrativo do Tribunal;
XI - receber correspondências expedidas a destinatários externos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal;
XII - receber correspondências encaminhadas ao Tribunal por órgãos e pessoas externas;
XIII - verificar e conferir os processos administrativos físicos cadastrados como extraviados no sistema de tramitação de processos;
XIV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Parágrafo único. As competências dos Postos vinculados ao NURET são as seguintes:
I - PPA-ERC: receber, triar, classificar e registrar, em sistema informatizado próprio, documentos, processos, procedimentos e correspondências;
II - PPA-ECT: controlar a tramitação de documentos, processos, procedimentos e correspondências;
III - PPA-EXP: promover a expedição de documentos, processos, procedimentos e correspondências, bem como prestar informações e orientações a usuários externos.
Art. 261. Ao Núcleo de Distribuição de Malotes e Documentos - NUDID compete:
I - receber, preparar e remeter malotes contendo documentos, processos judiciais e administrativos, oriundos ou destinados às unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
II - receber e entregar processos judiciais: provenientes das unidades de arquivo do Complexo do SAAN e destinados aos ofícios judiciais dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal; oriundos dos ofícios judiciais e destinados aos núcleos de gestão de metas, às centrais de conciliação, a outros ofícios judiciais e às unidades de arquivo do SAAN; remetidos da central de digitalização; e os sobrestados em razão de decisão de tribunais superiores e a eles destinados;
III - receber, cadastrar e remeter lotes de mandados provenientes dos Fóruns Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete e da Vara de Execução Fiscal à Diretoria do Fórum Milton Sebastião Barbosa; e os mandados devolvidos do Núcleo de Devolução de Mandados - NUDEMA destinados aos Fóruns Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete e Vara de Execução Fiscal;
IV - receber, cadastrar e remeter os processos judiciais em meio físico, oriundos das unidades de segunda instância ou a elas destinados;
V - remeter ofícios provenientes de unidades do Tribunal aos órgãos públicos situados na área administrativa central, à Polícia Civil do Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI - realizar a entrega de correspondências, jornais, livros e periódicos, em meio físico, a destinatários internos do Tribunal;
VII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 261-A. Ao Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020)
I – receber, triar e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos, bem como expedi-las via postal;
II – prestar informações a usuários internos sobre as correspondências expedidas pela unidade;
III – encaminhar à COPAM a estatística mensal das atividades realizadas;
IV – cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive as de acesso à informação e de sigilo desta. (NR)
Subseção II
Da Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ.
Art. 262. À Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ compete:
I - coordenar, orientar e controlar a transferência da custódia, o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos nos arquivos;
II - coordenar o atendimento aos usuários e a disponibilização de documentos arquivados;
III - providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessárias ao bom funcionamento do arquivo;
IV - utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;
V - zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos arquivados;
VI - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitada pela COARQ, atestando as
faturas respectivas;
VII - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 263. Ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ compete:
I - prestar atendimento aos usuários internos, concedendo acesso aos autos de processos judiciais e processos ou documentos administrativos sob custódia do arquivo;
II - prestar apoio às unidades administrativas, às varas e à Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, acerca dos processos e documentos sob sua custódia;
III - coordenar as solicitações de acesso, a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos e judiciais ou documentos de unidades administrativas, de primeira e segunda instâncias;
IV - custodiar, de forma compartilhada com as demais unidades de arquivamento, o acervo documental de primeira e segunda instâncias e de unidades administrativas em fase intermediária;
V - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 264. Ao Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados - PS-RAC compete receber e processar as solicitações de acesso a documentos e processos administrativos e judiciais findos realizadas por usuários internos e externos.
Art. 265. Ao Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados - PS-DPM compete controlar e organizar o desarquivamento e a preparação de malotes contendo documentos e processos administrativos e judiciais findos, solicitados por usuários internos e externos.
Art. 266. Ao Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados - PS-CDP compete controlar as devoluções de documentos e processos administrativos e judiciais findos, bem como realizar a cobrança formal dos autos emprestados quando ultrapassado o prazo de empréstimo, nos termos da regulamentação própria.
Art. 267. Ao Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados - PS-TGA compete triar e guardar documentos e processos administrativos e judiciais findos, após devolução pelos usuários internos e externos.
Art. 268. À Central Unificada de Desarquivamento - CENUD compete:
I - prestar atendimento aos usuários externos e conceder acesso aos autos de processos judiciais sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal, observadas as regras de segredo de justiça ou sigilo, situação em que os autos serão restritos às partes e a seus procuradores;
II - controlar a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de primeira e segunda instâncias;
III - proceder à juntada de procuração ou substabelecimento apresentados no momento do requerimento de consulta;
IV - registrar o empréstimo de autos de processos em sistema informatizado;
V - autenticar cópias de autos de processos arquivados, mediante o pagamento das taxas fixadas no inciso VI, alíneas a e b , da Tabela A (Da Secretaria do Tribunal de Justiça), prevista no Regimento de Custas;
VI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 269. Ao Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística - NUTARQ compete:
I - monitorar o acervo de processos arquivados em cada uma das unidades judiciais do Tribunal;
II - proceder ao recebimento de processos e documentos judiciais e administrativos das unidades detentoras dos arquivos correntes administrativos e judiciais de primeira e segunda instâncias, transferidos da fase corrente para armazenamento;
III - organizar e estabelecer as regras de armazenamento do acervo judicial e administrativo transferido aos arquivos;
IV - coordenar, anualmente, verificação por amostragem de conformidade do armazenamento de processos e documentos em caixas-arquivo sob custódia das unidades de arquivamento do Tribunal;
V - prestar apoio logístico às unidades de arquivamento provisório, intermediário e permanente na movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos;
VI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Subseção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC
Art. 270. À Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC compete:
I - coordenar, orientar e controlar o tratamento de processos, expedientes e documentos na fase intermediária, bem como a destinação final desses documentos, seja a eliminação ou o recolhimento para fase permanente;
II - implementar sistemática para tratar, descrever e disponibilizar processos e documentos na fase permanente;
III - custodiar o acervo arquivístico de caráter permanente do Tribunal e controlar o acesso a ele, observando a
legislação vigente;
IV - utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;
V - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitada pela CODOC, atestando as
faturas respectivas;
VI - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
VII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 271. Ao Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA compete:
I - proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial e administrativa, de acordo com a política de gestão documental definida pela SGIC;
II - controlar avaliação, classificação, seleção e preparação dos processos judiciais e documentos que devam ser recolhidos à guarda permanente ou destiná-los à unidade responsável pela eliminação;
III - coordenar a alimentação dos sistemas informatizados para controle dos processos judiciais após o tratamento arquivístico;
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 272. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PSTA-ECL compete avaliar, classificar, selecionar e preparar os processos judiciais e documentos tratados.
Art. 273. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD compete cadastrar, nos sistemas informatizados, as informações referentes aos processos judiciais e documentos após o tratamento arquivístico.
Art. 274. Ao Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI compete:
I - prestar atendimento aos usuários internos e conceder acesso aos autos de processos judiciais arquivados provisoriamente, nos termos do art. 24 da Resolução 16 de 25 de agosto de 2016;
II - enviar os autos, após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, à vara de origem para conclusão e exame pelo magistrado;
III - após o tratamento arquivístico, armazenar em caixas-arquivo os processos judiciais e documentos, separados por circunscrição, vara e ano de eliminação;
IV - recolher à guarda permanente e custodiar processos e documentos judiciais e administrativos providos de valor secundário;
V - apoiar a CODOC nos procedimentos de definição e separação de amostra histórica, descrição de processos e documentos e elaboração de instrumentos arquivísticos para melhor gerir o acervo histórico sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal;
VI - controlar o arranjo das caixas de arquivo nos galpões do complexo de armazenamento, após o tratamento arquivístico, zelando por sua guarda, conservação e preservação;
VII - proceder à descrição e divulgação da informação judicial e administrativa permanente do Tribunal, de acordo com a política de gestão documental definida pela SGIC;
VIII - atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos de guarda permanente;
IX - encaminhar à digitalização os processos de guarda longa e permanente;
X - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 275. Ao Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD compete:
I - receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos após o tratamento arquivístico, com vistas à eliminação;
II - conferir o conteúdo das caixas-arquivo destinadas à eliminação, promovendo as adequações que forem necessárias;
III - listar os documentos desprovidos de valor secundário, para viabilizar a publicação de edital de eliminação, nos termos da lei;
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 276. Ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN compete:
I - aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal;
II - processar tecnologicamente a informação arquivística do Tribunal visando disponibilizar formas de acesso mais eficientes;
III - desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas;
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art. 277. Ao Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI compete:
I - formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;
II - classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;
III - providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo;
IV - providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos;
V - elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico-Cultural;
VI - auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou com museus;
VII - disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico-Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;
VIII - elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão;
IX - desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico-Cultural para outros museus, escolas e instituições afins;
X - desenvolver programas informativos para divulgar e promover a memória institucional do TJDFT;
XI - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
XII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Subseção IV
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD.
Art. 278. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD compete:
I - executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento junto às unidades do Tribunal;
II - participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos;
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas;
V - orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados administrativos;
VI - sugerir às unidades superiores que demandem a área de tecnologia da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas que visem a racionalizar os processos de trabalho;
VII - assessorar a SGIC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos;
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI.
Art. 279. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI compete:
I - planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal;
II - promover integração com a Comissão de Jurisprudência;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária.
Subseção I
Da Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB.
Art. 280. À Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB compete:
I - coordenar atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal;
II - definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do Tribunal;
III - adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
IV - implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do Tribunal;
V - promover integração e intercâmbio com centros bibliográficos;
VI - propor ações educacionais para atender às demandas de capacitação dos servidores que lhe são subordinados;
VII - participar de redes cooperativas de informação;
VIII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
IX - definir prioridades na execução das atividades;
X - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;
XI - propor à SEBI a aquisição de livros e de outros materiais bibliográficos para o acervo;
XII - providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vista ao planejamento da Secretaria.
Art. 281. Ao Serviço de Biblioteca - SERBIB compete:
I - executar os serviços de atendimento e de pesquisa com vista à recuperação da informação;
II - sugerir ações relativas aos planos e aos projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III - elaborar campanhas educativas de conservação e de preservação do acervo, bem como promover as atividades
do Serviço;
IV - instruir os usuários na utilização de produtos e serviços da Biblioteca;
V - cadastrar os usuários no banco de dados da Biblioteca;
VI - controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo
bibliográfico;
VII - proceder à reserva de publicações solicitadas por usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;
VIII - solicitar, quando houver atraso, devolução de obra para atender reserva de usuários;
IX - solicitar, em caráter de urgência, devolução antecipada da obra para atender reserva efetuada por magistrado ou providenciar o empréstimo entre as bibliotecas conveniadas;
X - informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao SERDEB a aquisição de exemplares ou ao SERPER a assinatura de periódicos;
XI - realizar entrevista de referência com usuários;
XII - realizar pesquisa de doutrina e de legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e em sites na internet para atender às solicitações de usuários, bem como orientá-los quanto a esse procedimento de pesquisa
XIII - auxiliar a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização;
XIV - atender, por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados pela Biblioteca, a solicitações de pesquisas efetuadas pelos usuários;
XV - realizar atividades típicas de executor de contratos;
XVI - fornecer cópias de documentos bibliográficos solicitadas por magistrados e por bibliotecas conveniadas;
XVII - manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando-lhes informações gerais e empréstimos de publicações para atender magistrado;
XVIII - elaborar ofícios, formalizando as solicitações de empréstimo ou de cópia de material a outras bibliotecas para atender a pedido de magistrado;
XIX - efetuar o controle de qualidade, a revisão e a retificação das cópias reprográficas;
XX - controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;
XXI - fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;
XXII - elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XXIII - efetuar a guarda, a ordenação e o remanejamento dos documentos do acervo;
XXIV - elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no Setor;
XXV - manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;
XXVI - propor projetos com o objetivo de modernizar os trabalhos desenvolvidos no Serviço e de otimizar a disponibilização deles aos usuários;
XXVII - elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;
XXVIII - receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXIX - providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXX - elaborar manual de rotinas do Serviço.
Art. 282. Ao Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB compete:
I - proceder à seleção e à solicitação de aquisição de obras impressas;
II - realizar o registro das obras impressas;
III - preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;
IV - catalogar, classificar e indexar os documentos de acordo com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;
V - preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;
VI - providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ou encaminhá-los para encadernação;
VII - coordenar equipe formada por servidores do SERDEB e do SERBIB para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo;
VIII - conferir os livros recebidos para que sejam incorporados ao acervo da Biblioteca;
IX - realizar atividades típicas de executor de contratos;
X - elaborar manual de rotinas do Serviço;
XI - elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;
XII - elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;
XIII - receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;
XIV - providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos.
Art. 283. Ao Serviço de Multimeios - SERMUT compete:
I - elaborar e executar política de disseminação de informação;
II - buscar tecnologias de preservação da informação em meio digital;
III - integrar os espaços físico e virtual com a universalização do acesso;
IV - executar a parte operacional do site da Biblioteca;
V - sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovações tecnológicas;
VI - manter atualizado o Sumário de Periódicos;
VII - disponibilizar, via intranet, com a autorização das editoras, a íntegra dos artigos das revistas de interesse do Tribunal;
VIII - disponibilizar links para o acesso à legislação do Tribunal, do Senado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IX - disponibilizar as novas aquisições de livros recebidos;
X - proceder à seleção e à solicitação de aquisição de multimeios;
XI - supervisionar a utilização dos multimeios;
XII - gerenciar e implementar as políticas de disseminação da informação digital;
XIII - proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da RVBI;
XIV - registrar, no SISBIB, os CDs adquiridos;
XV - preparar fisicamente os CDs para incorporação ao acervo;
XVI - receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;
XVII - providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;
XVIII - elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;
XIX - elaborar manual de rotinas do Serviço;
XX - elaborar a estatística das atividades do Serviço;
XXI - disponibilizar os conteúdos digitais na Biblioteca Digital;
XXII - gerenciar o Blog da Biblioteca;
XXIII - realizar atividades típicas de executor de contratos.
Art. 284. Ao Serviço de Processamento de Periódicos - SERPER compete:
I - executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, relativas à composição e à atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, os códigos e os sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;
II - proceder ao registro dos títulos e dos fascículos de periódicos no fichário Kardex ;
III - registrar, no SISBIB, os títulos e os fascículos de periódicos adquiridos;
IV - incluir títulos e fascículos de periódicos nas bases de dados da RVBI;
V - catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos de acordo com os códigos de catalogação e com os vocabulários controlados especializados;
VI - preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorporação no acervo;
VII - sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;
VIII - efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;
IX - acompanhar o processo de renovação das assinaturas dos periódicos;
X - manter atualizadas as listas de periódicos do acervo e encaminhá-las ao SERMUT a fim de que sejam disponibilizadas na página da Biblioteca;
XI - elaborar lista de periódicos descartados;
XII - proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;
XIII - fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;
XIV - elaborar a estatística das atividades do Serviço;
XV - elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;
XVI - elaborar política de descarte de periódicos;
XVII - efetuar controle de periódicos adquiridos por doação;
XVIII - elaborar manual de rotinas do Serviço;
XIX - receber os fascículos do Diário Oficial da União - DOU e do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, registrálos no acervo e disponibilizá-los;
XX - encaminhar para encadernação o DODF e outros periódicos;
XXI - providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;
XXII - acompanhar o processo administrativo de renovação das assinaturas dos periódicos;
XXIII - realizar atividades típicas de executor de contratos.
Subseção II
Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU.
Art. 285. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU compete:
I - coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do Tribunal;
II - implementar e manter atualizada sistemática de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e de jurisprudência e treinar os servidores para a sua utilização;
III - manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros órgãos;
IV - encaminhar material jurídico para editoração;
V - validar modelo de periódicos para publicação;
VI - encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;
VII - zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do Tribunal;
VIII - propor assinatura de convênios para a divulgação de informações jurisprudenciais do Tribunal;
IX - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço que for solicitada pela Subsecretaria e atestar as respectivas faturas;
Art. 286. Ao Núcleo de Revista Jurídica - NUREV compete:
I - editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina e Jurisprudência RDJ; (Alterada pela Portaria GPR 1737 de 29/09/2020)
I – editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina Jurídica – RDJ; (NR)
II - promover a conversão e disponibilização, em formato eletrônico, da RDJ;
III - editorar, organizar, produzir e disponibilizar a revista jurídica eletrônica do TJDFT;
IV - zelar pelo atendimento dos requisitos necessários à qualificação da revista científica do TJDFT perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
V - elaborar estatísticas semestrais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 287. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR compete:
I - prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e ao público em geral nas pesquisas jurisprudenciais;
II - fornecer cópias de acórdãos publicados;
III - elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT;
IV - elaborar e disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato eletrônico e de voz;
V - selecionar acórdãos e enviá-los à imprensa para publicação semanal;
VI - acompanhar, junto ao STF e ao STJ, os processos oriundos do TJDFT que forem objeto de recurso naqueles órgãos, a fim de encaminhar relatórios com as decisões relevantes aos desembargadores do Tribunal que atuaram como relator ou revisor do acórdão recorrido;
VII - manter atualizadas as páginas eletrônicas, acessíveis via internet e intranet, relativas aos produtos desenvolvidos e disponibilizados pelo Núcleo;
VIII - elaborar estatísticas mensais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 288. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR compete:
I - receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;
II - acompanhar a publicação de acórdãos do Tribunal;
III - manter atualizado o banco de dados jurisprudencial do Tribunal;
IV - disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;
V - certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;
VI - analisar e indexar acórdãos;
VII - desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do Tribunal;
VIII - zelar pela divulgação das ferramentas de pesquisa jurisprudencial interna e externamente, por meio de correio eletrônico e redes sociais;
IX - elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do Tribunal e dos Tribunais Superiores;
X - elaborar estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e dos acórdãos indexados e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 289. São privativos de bacharel em Direito os seguintes cargos e seus respectivos substitutos legais:
I - Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;
II - Supervisor do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;
III - Supervisor do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;
IV - Supervisor do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.
Seção VI
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG.
Art. 290. À Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG compete:
I - elaborar os atos e as portarias referentes às movimentações dos juízes de direito substitutos;
II - avaliar a necessidade de designação temporária nas varas da Justiça do Distrito Federal;
III - auxiliar os magistrados e prestar-lhes informações sobre movimentação e escala de férias;
IV - atualizar diariamente o sistema informatizado de lotação dos juízes de direito substitutos;
V - comunicar os juízes de direito titulares, os diretores de secretaria e os demais setores interessados sobre as designações de juízes de direito substitutos;
VI - auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência da Coordenadoria.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA E DE SUAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 291. A Segunda Vice-Presidência - SVP tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP;
II - Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP;
III - Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;
IV - Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES;
V - Centro do Programa Justiça Comunitária - PJC;
VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso CJI; (Alterado pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI; (NR)
VII - Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM;
VIII - Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD.
IX – Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência – ATSVP. (Incluído pela Portaria Conjunta 119 de 19/08/2024)
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP.
Art. 292. O Gabinete da Segunda Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP.
Art. 293. A Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.
Art. 294. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, órgão coordenado por um ou por mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, cujo titular, conforme previsto na Resolução 125 CNJ, de 2010, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras, CEJUSC-ACL;
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília, CEJUSC-BSB;
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia, CEJUSC-BRZ;
IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Ceilândia, CEJUSC-CEI;
V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama, CEJUSC-GAM;
VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará, CEJUSC-GUA;
VII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã, CEJUSC-ITA;
VIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante, CEJUSC-NUB;
IX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá, CEJUSC-PAR;
X - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina, CEJUSC-PLA;
XI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas, CEJUSC-REM;
XII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo, CEJUSC-RFU;
XIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia, CEJUSC-SAM;
XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria, CEJUSC-SMA;
XV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião, CEJUSC-SSB;
XVI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Sobradinho, CEJUSC-SOB;
XVII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga, CEJUSC-TAG;
XVIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família, CEJUSC-FAM;
XIX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais, CEJUSC-FIS;
XX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Infância e da Juventude, CEJUSC-VIJ;
XXI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau, CEJUSC-SEG;
XXII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, CEJUSCJECBSB;
XXIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito, CEJUSC-TRAN.
Parágrafo único. Os CEJUSCs serão coordenados por um ou por mais de um juiz designados pelo Segundo VicePresidente.
Seção III
(Incluído pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC
Art. 294-A . O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, cujo titular, conforme previsto na Resolução 125 CNJ, de 2010, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura:
I - Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC;
II - 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC:
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC-BSB;
b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia -CEJUSC-BRZ;
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia -CEJUSC-SAM;
d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião - CEJUSC-SSB;
e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC-SEG;
f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga -CEJUSC-TAG;
III - 2º Núcleo Virtual de Mediação eConciliação - 2NUVIMEC:
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras - CEJUSC-ACL;
b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC-GUA;
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã - CEJUSC-ITA;
d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá -CEJUSC-PAR;
e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina - CEJUSC-PLA;
f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Sobradinho -CEJUSC-SOB;
IV - 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC:
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia - CEJUSC-CEI;
b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama - CEJUSC-GAM;
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC-NUB;
d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSC-REM;
e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo - CEJUSC-RFU;
f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria - CEJUSC-SMA;
V - 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC:
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC-FIS;
b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSC-ITI;
1. Posto Avançado Virtual do CEJUSC-ITI - PAVITI; (Revogado pela Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024)
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados-CEJUSC-SUPER; (NR) (Incluída pela Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024)
VI - 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC:
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJEC-BSB;
VII -Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM:
a) 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende o CEJUSC-SEG e as circunscrições judiciárias de Brasília, Brazlândia, Samambaia, São Sebastião e Taguatinga;
b) 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Águas Claras, Guará, Ita poã, Paranoá, Planaltina e Sobradinho ;
c) 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Santa Maria.
Parágrafo único. Os NUVIMECs serão coordenados por um ou mais Juízes designados pelo Segundo VicePresidente.
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES.
Art. 295. O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES, órgão coordenado por um ou por mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, cujo titular, conforme previsto na Resolução 125 CNJ, de 2010, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama CEJURES-GAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
II - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante CEJURES-NUB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
III - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Planaltina CEJURES-PLA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
IV - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Taguatinga CEJURES-TAG, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente.
V - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria CEJURES-SMA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente.
Art. 295-A . O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES, unidade coordenada por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT, cujo titular, conforme previsto na Resolução 225 CNJ, de 2016, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa- NUVIJURES:
a) 1º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 1CEJURES, que atende, prioritariamente, os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
b) 2º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 2CEJURES, que atende, prioritariamente,os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
c) 3º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 3CEJURES, que atende, prioritariamente, os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.
Seção V
Do Centro do Programa Justiça Comunitária - PJC.
Art. 296. O Centro do Programa Justiça Comunitária - PJC, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária - NPJC;
II - Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária - NAPJC.
Seção VI
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI.
(Alterado pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
Seção VI
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI. (NR)
Art. 297. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI é órgão unitário coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente.(Alterado pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
Art. 297 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central da Pessoa Idosa - CJI é órgão unitário coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (NR)
Seção VII
Do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM.
Art. 298. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, órgão unitário composto por três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente, possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Oeste, em Taguatinga, que atende as circunscrições judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Brazlândia, Samambaia e Recanto das Emas; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Central, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Gama e Santa Maria; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar CJM Polo Norte, em Planaltina, que atende as circunscrições judiciárias de Planaltina, Paranoá, São Sebastião e Sobradinho; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
IV - Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM, no Núcleo Bandeirante. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
§ 1º A Coordenação do NJM ficará a cargo de um de seus membros que tenha competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada uma única recondução por igual prazo, mediante nomeação do Segundo Vice-Presidente, que poderá revogar o ato a qualquer momento. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
§ 2º Na hipótese de a data de nomeação do juiz coordenador do NJM não coincidir com o início do mandato dos cargos de direção do TJDFT, seu mandato deverá durar somente até o fim da gestão da respectiva Administração Superior. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
§ 3º O NJM deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multidisciplinar, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
Art. 298-A. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, órgão unitário composto por três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente, possui a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Oeste, que atende as circunscrições judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras e Brazlândia;
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Norte , que atende as circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo;
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Leste , que atende as circunscrições judiciárias Planaltina, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho e Itapoã;
IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Sul , que atende as circunscrições judiciárias do Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Samambaia;
V - Centro de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - CAPNJM;
VI - Posto Avançado d o NJM na Casa da Mulher Brasileira - PACNJM.
§ 1º A Coordenação do NJM ficará a cargo de um de seus membros que tenha competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada uma única recondução por igual prazo, mediante nomeação do Segundo Vice-Presidente, que poderá revogar o ato a qualquer momento.
§ 2º Na hipótese de a data de nomeação do juiz coordenador do NJM não coincidir com o início do mandato dos cargos de direção do TJDFT, seu mandato deverá durar somente até o fim da gestão da respectiva Administração Superior.
§ 3º O NJM deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multidisciplinar, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
Seção VIII
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD.
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
Art. 299. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
Seção IX
Da Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência — ATSVP
(Acrescentada pela Portaria Conjunta 127 de 10/09/2024)
Art. 299-A. A Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência - ATSVP é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente. (Incluído pela Portaria Conjunta 119 de 19/08/2024)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP.
Art. 300. Ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP compete:
I - apoiar o Segundo Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II - agendar audiências e reuniões;
III - proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP.
Art. 301. À Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP compete:
I - assessorar o Segundo Vice-Presidente em todas as questões afetas à sua competência
II - analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
III - emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Segunda Vice-Presidência.
Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.
Art. 302. Ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC compete:
I - desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;
II - auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;
III - coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs que lhe são vinculados; (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
III - coordenar as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs que lhe são vinculados;
IV - colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;
V - propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuem nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;
VI - promover encontros, palestras, seminários, simpósios, oficinas, cursos e outras ações educacionais de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, o que pode ser feito em parceria com outros órgãos;
VII - recrutar candidatos à certificação como mediador e conciliador para atuar nos Centros Judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;
VIII - propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;
IX - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários; (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
IX - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;
X - promover a capacitação de conciliadores e mediadores para atuarem nos seus Centros Judiciários, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos;
XI - selecionar candidatos a conciliadores e mediadores, interessados em participar dos cursos de capacitação, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema;
XII - cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores;
XIII - emitir certidão de comprovação de prática jurídica após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador;
XIV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
XIV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs; (NR)
XV - propor às unidades do TJDFT ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
XVI - administrar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ, adotado no TJDFT, em conformidade com as diretrizes determinadas no Tribunal para o exercício dessa atribuição;
XVII - exercer as atribuições relativas à capacitação de mediadores e de conciliadores, e ao credenciamento de instituições externas para esse fim, em conformidade com o previsto em ato próprio do Tribunal;
XVIII - promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento em conformidade com o previsto no Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados - SUPERENDIVIDADOS, aplicado nos CEJUSCS a si vinculados;
XIX - estabelecer as diretrizes operacionais do Programa Superendividados nos CEJUSCs a si vinculados e coordenar as respectivas implementações;
XX - promover oficinas de educação financeira do consumidor;
XXI - editar cartilhas de orientação aos consumidores superendividados, material publicitário sobre o Programa Superendividados e sobre suas atividades, e divulgá-los na comunidade jurídica e na sociedade.
Art. 302-A. À Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - receber os pedidos dos cidadãos, atendê-los e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos, na forma virtual;
II - prestar auxílio aos NUVIMECs na execução das rotinas que lhes são inerentes;
III - apoiar os Juízes Coordenadores dos NUVIMECs no desempenho das ativida des que lhes são inerentes;
IV - administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação do CEJUSC-JEC-BSB e das audiências de negociação nos processos encaminhados ao CEJUSC-FIS pelas Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal e suas necessárias remarcações;
V - providenciar a comunicação às partes e aos respectivos advogados das audiências de conciliação do CEJUSC-JEC-BSB e das audiências de negociação do CEJUSC-FIS por todos os meios permitidos em legislação própria;
VI - distribuir os pedidos aos respectivos juizados e às Varas de Execução Fiscal para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação ou de negociação no CEJUSC-JEC-BSB e no CEJUSC-FIS, respectivamente;
VII - propor medidas com vistas ao aumento da eficiência e da produtividade dos NUVIMECs;
VIII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
IX - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente.
(...)
Art. 302-B. Aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
II - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
III - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros;
V - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VI - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
VII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
VIII - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
IX - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores, mediadores, supervisores e servidores que atuam nas unidades a si vinculadas;
X - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de conciliadores, mediadores e supervisores que atuam nos Centros Judiciários;
XI - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores e mediadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação das partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;
XII - organizar e coordenar mutirões e ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XIII - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI da Portaria Conjunta 20 de 4 de março de 2015 e pela Portaria Conjunta 89 de 7 de outubro de 2016;
XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente.
Art. 302-C. Ao 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC, além das atribuições previstas no art . 302-B desta Portaria, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - propor ao NUPEMEC ações educativas para melhorar a orientação e o esclarecimento do contribuinte, sempre visando à educação fiscal dos cidadãos;
II - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório das atividades do CEJUSC-FIS, contendo os números relativos à produtividade do Centro, bem como dos negociadores, individualmente;
III - encaminhar ao NUPEMEC, trimestralmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, relatório contendo:
a) o número de processos submetidos à negociação;
b) o número de processos arquivados pelo pagamento da dívida;
c) o número de processos suspensos pelo parcelamento da dívida;
d) o número de processos cuja negociação restou infrutífera;
e) o número de processos que o contribuinte não compareceu à audiência;
IV - alimentar e manter atualizado o Cadastro Distrital de Negociadores - CDN;
V - sugerir ao NUPEMEC mecanismos e dispositivos legais a serem incluídos nas Leis Distritais que tratem de Refinanciamento Fiscal;
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, cabe ao NUPEMEC, em conjunto com as Varas de Execução Fiscal, analisar a sugestão apresentada e, se for o caso, encaminhá-la à Segunda Vice-Presidência para decidir sobre a conveniência de seu encaminhamento ao Governo do Distrito Federal.
Art. 302-D. Ao Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM, além das atribuições previstas no art. 302-B desta Portaria, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;
II - realizar oficinas de parentalidade com vistas à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes do TJDFT e do CNJ.
Art. 303. Aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSCs previstos nos incisos I a XVII do art. 294 compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais
II - supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
Art. 303. Aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs previstos nas alíneas dos incisos II a VII do art. 294-A compete: (NR)
I - realizar diariamente conciliações e mediações processuais e pré-processuais prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
II - facilitar a supervisão das atividades dos novos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III - atender no CEJUSC da respectiva circunscrição judiciária as partes impossibilitadas de participar das audiências por videoconferência;
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos centros;
V - incentivar o uso da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros; (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
VIII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador; (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
IX - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
IX - relatar ao NUVIMEC a que são vinculados eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
X - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XI - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do art. 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016;
XII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente. Parágrafo único. Os CEJUSCs que, adicionalmente, realizam conciliações e mediações processuais e pré-processuais em matéria de família acumulam as competências previstas nos incisos XIV e XV do art. 304. (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
XII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUVIMEC a que são vinculados ou pelo NUPEMEC. (Revogado pela Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024)
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do Relator previstas no inciso VIII do art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Desembargador Segundo Vice-Presidente homologar as desistências e as autocomposições das partes nos processos encaminhados ao CEJUSC-SEG. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
Art. 304. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família - CEJUSC-FAM compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;
II - supervisionar as atividades dos conciliadores e dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-FAM;
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
VIII - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-FAM;
IX - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
X - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XI - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XII - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;
XIII - realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes do TJDFT e do CNJ;
XIV - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do art. 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016;
XV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente.
Art. 305. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC-FIS compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - realizar as audiências de negociação nos processos a ele encaminhados pela Vara de Execução Fiscal do TJDFT;
II - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência, pela Vara de Execução Fiscal e pelo NUPEMEC;
III - supervisionar as atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice Presidência, em conjunto com a Vara de Execução Fiscal;
Art. 305. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC-FIS, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete: (NR)
I - realizar diariamente as audiências de negociação nos processos a ele encaminhados pelas Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal, prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
II - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência, pelas Varas de Execução Fiscal e pelo NUPEMEC;
III - facilitar a supervisão das atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice-Presidência, em conjunto com as Varas de Execução Fiscal. (NR)
IV - sugerir e propor medidas ao NUPEMEC para avaliar a satisfação do usuário, bem como ações educativas para melhorar a orientação e o esclarecimento do contribuinte, sempre visando à educação fiscal dos cidadãos;
V - encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao NUPEMEC, o relatório das atividades do CEJUSC-FIS, contendo os números relativos à produtividade do Centro, bem como dos negociadores, individualmente;
VI - encaminhar ao NUPEMEC, trimestralmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório contendo:
a) o número de processos submetidos à negociação;
b) o número de processos arquivados pelo pagamento da dívida;
c) o número de processos suspensos pelo parcelamento da dívida;
d) o número de processos cuja negociação restou infrutífera;
e) o número de processos que o contribuinte não compareceu para a audiência.
VII - alimentar e manter atualizado o Cadastro Distrital de Negociadores - CDN;
VIII - sugerir ao NUPEMEC mecanismos e dispositivos legais a serem incluídos nas Leis Distritais que tratem de Refinanciamento Fiscal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso VIII do caput deste artigo, cabe ao NUPEMEC, em conjunto com a Vara da Execução Fiscal, analisar a sugestão apresentada e, se for o caso, encaminhá-la à Segunda Vice-Presidência para decidir sobre a conveniência de seu encaminhamento ao Governo do Distrito Federal. (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
Art. 306. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Infância e da Juventude - CEJUSC-VIJ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito, prestando informações e esclarecimentos sobre os direitos e as prerrogativas das crianças de dos adolescentes;
III - realizar mediações processuais e pré-processuais, conforme disposto na Resolução 125 do CNJ, nos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e pelos demais atores da rede social de apoio além dos indicados pelos magistrados e por equipe multidisciplinar;
IV - supervisionar as atividades dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-VIJ;
VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
IX - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-VIJ;
X - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como mediador;
XI - reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas aos serviços de atendimento à criança e ao adolescente e á atuação de mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XII - propor ações de sensibilização e divulgação da mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
XIII - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar - mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação -, às partes envolvidas em conflito nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;
XIV - realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares e que envolvam crianças e adolescentes, segundo as diretrizes deste Tribunal e do CNJ.
Art. 307. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC-SEG compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - realizar conciliações e mediações processuais;
II - supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-SEG;
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
VIII - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-SEG;
IX - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
X - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XI - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XII - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do artigo 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015; pela Portaria Conjunta 88, de 4 de outubro de 2016, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016;
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do Relator previstas no inciso VIII do art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Desembargador Segundo Vice-Presidente homologar as desistências e as autocomposições das partes dos processos encaminhados ao CEJUSC-SEG.
Art. 308. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSCJEC-Bsb compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - supervisionar as atividades dos conciliadores dos juizados especiais cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
II - administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;
III - providenciar a comunicação da audiência de conciliação às partes e aos respectivos advogados por todos os meios permitidos em legislação própria;
IV - reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
V - distribuir os pedidos aos respectivos juizados para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-JEC-Bsb;
VIII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
IX - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação;
X - recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;
XI - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;
XII - propor ao NUPEMEC o afastamento, a pedido, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de conciliadores cadastrados;
XIII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;
XIV - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;
XV - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XVI - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-JEC-Bsb;
XVII - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.
Art. 309. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
I - atender às ocorrências de acidentes de trânsito, realizando conciliações e mediações pré-processuais no próprio local, conforme regulamentação própria;
II - supervisionar as atividades de conciliadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
III - atender aos cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
Art. 309. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSC-ITI, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete: (NR)
I - prestar atendimento virtual às pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, realizar conciliações e mediações pré-processuais por meio de videoconferência, bem como orientá-las quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos, conforme regulamentação própria;
II - receber reclamações ou pedidos iniciais, realizar audiências prioritariamente por meio de videoconferência, bem como orientar os usuários do Posto Avançado Virtual e das unidades móveis disponibilizadas para as atividades do CEJUSC-ITI, conforme regulamentação própria;
III - reduzir a termo o acordo decorrente do atendimento prestado e encaminhá-lo para homologação. (NR)
IV - reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação; (Revogado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os usuários dos serviços do CEJUSC-TRAN;
VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
IX - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;
X - propor ao NUPEMEC o afastamento de conciliadores cadastrados por motivos disciplinares, por descumprimento de normas ou a pedido;
XI - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;
XII - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;
XIII - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XIV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecimentos de ensino e demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-TRAN;
XV - organizar e coordenar ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pela Segunda Vice-Presidência.
Art. 309-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados-CEJUSC-SUPER, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024)
I - realizar diariamente, nos processos ajuizados a partir da criação da unidade e encaminhados pelas varas cíveis do Distrito Federal e nas reclamações pré-processuais quando a parte solicitante tiver domicílio no Distrito Federal, a audiência conciliatória de que trata o art. 104-A da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo;
II - notificar os credores a respeito da audiência conciliatória, reduzir a termo a ata de audiência, homologar o plano de pagamento consensual e aplicar as sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor;
III - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência e pelo NUPEMEC;
IV - facilitar a supervisão das atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice-Presidência, em conjunto com o NUPEMEC;
V - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ;
VI - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;
VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução CNJ 125, de 2010;
VIII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-SUPER;
IX - criar e manter histórico da atuação de:
a) conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;
b) conciliadores e mediadores em processo de certificação;
c) supervisores de conciliação e mediação;
X - incentivar ações de parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor-PROCON/DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, a Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, a Ordem dos Advogados do Distrito Federal-OAB/DF, com instituições de ensino e órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com o tema superendividamento;
XI-encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
XII-reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XIII - propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
XIV - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação-SNC;
XV - desenvolver parcerias para viabilizar o atendimento multidisciplinar do consumidor, especialmente nas áreas jurídica, econômica, de psicologia e assistência social, bem como em outras áreas afins à mediação e à conciliação;
XVI - promover ações de estímulo ao crédito responsável e de educação financeira do consumidor;
XVII - editar material educativo e informativo aos consumidores superendividados;
XVIII - editar material publicitário e coordenar a divulgação das atividades do CEJUSC-SUPER para a comunidade jurídica e para a sociedade em geral. (NR)
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES.
Art. 310. Ao Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES compete:
I - desenvolver plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, primando sempre pela qualidade;
II - atuar na interlocução com a rede de parcerias constituída pelos órgãos do Poder Judiciário Distrital e pelas entidades e órgãos públicos e privados parceiros, inclusive universidades e instituições de ensino, com o objetivo de: (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
II - atuar na interlocução com a rede de parcerias constituída pelos órgãos do Poder Judiciário Distrital e pelas entidades e órgãos públicos e privados parceiros, inclusive universidades e instituições de ensino;
a) buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura de não-violência e para que na Escola Judicial e da Magistratura, bem como nas capacitações de servidores e nos cursos de formação inicial e continuada, haja módulo voltado à Justiça Restaurativa;
b) atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção das situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e atos infracionais;
III - definir o plano pedagógico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça
Restaurativa com conteúdo programático, exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado;
IV - promover, por meio da Escola Judicial, da Escola da Magistratura, de Escola própria ou de parcerias, capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, sempre prezando pela qualidade de tal formação, que conterá, na essência, respostas a situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e ato infracional, dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com as redes de atendimento e parceria com as demais políticas públicas e redes comunitárias; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
IV - promover e acompanhar, por meio da Escola Judicial, da Escola da Magistratura, de Escola própria ou de parcerias, ações e eventos educacionais, capacitação, treinamento, oficinas e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos;
V - indicar formadores com experiência comprovada em capacitação na área de Justiça Restaurativa, com atestados de realização de procedimentos restaurativos e com atuação em projetos relacionados à Justiça Restaurativa, salvo nas situações de indicação de formadores recém-capacitados; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
V - incentivar a realização de convênios e parcerias e atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção das situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e atos infracionais;
VI - manter cadastro atualizado da equipe de facilitadores restaurativos, composta por servidores do próprio quadro do TJDFT, por voluntários capacitados e por pessoas designadas pelas instituições conveniadas;
VII - garantir que somente sejam admitidos para atuação, no âmbito do Poder Judiciário ou de suas parcerias, facilitadores que sejam previamente capacitados, bem como que estes se submetam a curso de aperfeiçoamento permanente, caso identificada a necessidade, segundo os parâmetros definidos pelo NUJURES; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
VII - recrutar candidatos à certificação como facilitador restaurativo para atuar nos Centros Judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;
VIII - afastar, temporariamente ou em definitivo, os facilitadores, supervisores ou instrutores, judiciais ou parceiros, que não estejam cumprindo suas atribuições a contento, em especial quanto à aplicação da técnica restaurativa e ao respeito à dignidade de todos os envolvidos, ou que vulnerem as vedações estabelecidas pelo NUJURES em relação ao facilitador restaurativo;
IX - aferir a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento restaurativo a ser prestado diretamente pelo TJDFT ou por meio de parcerias, os quais devem ser estruturados de forma segura para receber a vítima, o ofensor e as suas comunidades de referência, além de representantes da sociedade; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
IX - propor medidas para a divulgação da facilitação restaurativa com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados e as unidades do TJDFT para a utilização da Justiça Restaurativa como meio adequado de solução de conflitos de interesses;
X - certificar como aptos ao atendimento extrajudicial de autocomposição de conflitos os espaços de serviço mantidos por organizações governamentais ou não governamentais; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
X- organizar e coordenar a realização anual da semana da Justiça Restaurativa, buscando apoio das unidades competentes para garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
XI - coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa que lhe são vinculados; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XI- coordenar as atividades do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES que lhe são vinculados;
XII - primar pela qualidade dos serviços, instituindo instrumentos aptos a garantir a consecução de tal diretriz em todos os locais de atendimento restaurativo, no âmbito do Poder Judiciário ou não; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XII- promover atividades destinadas à implementação, avaliação, monitoramento, sistematização, compartilhamento e normatização dos princípios, metodologias, técnicas e práticas da Justiça Restaurativa;
XIII - zelar para que cada unidade mantenha rotina de encontros para discussão e supervisão dos casos atendidos, bem como promova registro e elabore relatórios estatísticos; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XIII- criar e manter banco de dados e registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo das atividades da Justiça Restaurativa e encaminhá-los à Segunda Vice-Presidência;
XIV - promover atividades destinadas à implementação, avaliação, monitoramento, sistematização, compartilhamento e normatização dos princípios, metodologias, técnicas e práticas da Justiça Restaurativa; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XIV- encaminhar ao Segundo Vice-Presidente do TJDFT relatório semestral das atividades do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES. (NR)
XV - promover todas as ações e eventos destinados à sensibilização, à divulgação e ao aprimoramento da Justiça Restaurativa, tais como debates, palestras, seminários, convenções, cursos, workshops e outros; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XVI - avaliar, supervisionar e monitorar a execução e o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, a fim de garantir que seus órgãos internos e as instituições parceiras não se afastem dos princípios básicos da Justiça Restaurativa e dos balizamentos definidos pelo NUJURES, elaborando formulários específicos para a avaliação; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XVII - criar e manter banco de dados e registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo das atividades da Justiça Restaurativa, encaminhando-os à Segunda Vice-Presidência. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XVIII - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral de suas atividades. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
Art. 310-A. Ao Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - supervisionar as atividades dos facilitadores de acordo com o modelo definido pelo NUJURE S e com o disposto no Código de Ética de facilitadores e de supervisores judiciais em Justiça Restaurativa no âmbito dos processos oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ( Portaria Conjunta 7, de 15 de janeiro de 2019, do TJDFT );
II - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento de seus casos;
III - providenciar a comunicação às partes e aos respectivos advogados das sessões restaurativas por todos os meios permitidos em legislação própria;
IV - receber e atender pedidos oriundos dos juízos, desde que configuradas as hipóteses de atuação da Justiça Restaurativa;
V - administrar e supervisionar a agenda das sessões de Justiça Restaurativa e suas necessárias remarcações;
VI - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, relatório estatístico d e acordo com o modelo mínimo definido pelo Núcleo Permanente;
VII - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, resultado da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os usuários dos serviços dos Centros;
VIII - manter histórico da atuação de facilitadores e supervisores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUJURES quanto aqueles em processo de certificação;
IX - encaminhar ao NUJURES lista de candidatos à certificação como facilitadores em Justiça Restaurativa;
X - relatar ao NUJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores ou supervisores que estejam em desacordo com as normas e diretrizes definidas pelo NUJURES;
XI - propor ao NUJURES ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de facilitadores que atuam nas unidades a si vinculadas;
XII - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de facilitadores que atuam nos Centros Judiciários;
XIII - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos facilitadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação dos usuários por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUJURES;
XIV - organizar e coordenar mutirões e ações cidadãs, inclusive na Semana de Justiça Restaurativa;
XV - propor ao NUJURES o afastamento, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de facilitadores cadastrados;
XVI - propor medidas com vistas ao aumento da eficiência e da produtividade dos CEJURES;
XVII -desempenhar outras atividades designadas pelo NUJURES ou pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT.
Art. 311. Aos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES compete:
I - realizar as facilitações processuais e pré-processuais; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
II - acolher, receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento de seus casos; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
III - receber e atender pedidos oriundos dos juízos, desde que configuradas as hipóteses de atuação da Justiça Restaurativa; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
IV - administrar e supervisionar a agenda das sessões de Justiça Restaurativa e suas necessárias remarcações; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
V - reduzir a escrito o termo restaurativo e encaminhá-lo para homologação, conforme os parâmetros definidos pelo NUJURES, encaminhando os casos aos respectivos juízos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de restauração; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
VI - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, resultado de pesquisa de satisfação realizada com os usuários dos serviços dos CEJURES; (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - realizar diariamente facilitações processuais prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a escrito o termo restaurativo e encaminhá-lo para homologação, conforme os parâmetros definidos pelo NUJURES, encaminhando os casos aos respectivos juízos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de restauração;
II - auxiliar na supervisão das atividades dos novos facilitadores de acordo com o modelo definido pelo NUJURES;
III - atender no CEJURES da respectiva circunscrição judiciária as partes impossibilitadas de participar das sessões por videoconferência;
IV - incentivar o uso da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros;
V - relatar ao NUVIJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores que esteja em desacordo com o modelo definido pelo NUJURES;
VI - desempenhar outras atividades designadas pelo NUVIJURES ou pelo NUJURES. (NR)
VII - recrutar, selecionar e treinar os facilitadores em Justiça Restaurativa durante o estágio supervisionado; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
VIII - encaminhar ao NUJURES lista de candidatos à certificação como facilitadores em Justiça Restaurativa; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
IX - manter quadro de facilitadores, encaminhando ao NUJURES lista atualizada, segundo a periodicidade definida
pelo aludido Núcleo; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
X - orientar e supervisionar as atividades dos facilitadores na condução dos processos restaurativos de acordo com o modelo definido pelo NUJURES; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XI - criar e manter histórico da atuação de facilitadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUJURES quanto aqueles em processo de certificação; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XII - criar e manter histórico da atuação de supervisores em Justiça Restaurativa; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XIII - relatar ao NUJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores ou supervisores que esteja em desacordo com as diretrizes e normas definidas pelo NUJURES; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XIV - propor ao NUJURES o afastamento, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de facilitadores cadastrados; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XV - sugerir ao NUJURES ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de facilitadores que atuam nos respectivos CEJURES; (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
XVI - encaminhar ao NUJURES relatórios estatísticos das atividades dos CEJURES, conforme modelos e orientações definidos pelo próprio Núcleo. (Revogado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
Seção V
Do Centro do Programa Justiça Comunitária - PJC.
Art. 312. Ao Centro do Programa Justiça Comunitária - PJC compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a implantação e a operacionalização do Programa Justiça Comunitária;
II - estimular a comunidade a desenvolver mecanismos de resolução de conflitos baseados no diálogo, na participação democrática e nos direitos humanos;
III - elaborar plano de trabalho anual;
IV - apoiar e acompanhar a execução das atividades do Programa Justiça Comunitária;
V - apoiar e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos pelo Programa Justiça Comunitária;
VI - executar projetos e convênios firmados entre o Programa Justiça Comunitária e órgãos e entidades externas;
VII - gerenciar o recrutamento, a seleção, a formação, a orientação e a avaliação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;
VIII - implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;
IX - adotar indicadores e propor medidas para aprimorar o Programa Justiça Comunitária;
X - auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias.
Art. 313. Ao Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária - NPJC, além das atribuições previstas em seu Regimento, compete:
I - coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da área;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e do corpo docente;
III - planejar e executar o recrutamento e seleção de Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;
IV - planejar e executar ações educativas para a formação dos agentes comunitários e da equipe técnica;
V - planejar e executar ações educativas decorrentes dos projetos desenvolvidos pelo Programa e em parceria com instituições sociais ou estatais;
VI - assessorar o PJC na formação continuada do Agente Comunitário de Justiça e Cidadania.
Art. 314. Ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária - NAPJC compete:
I - acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pelo Programa Justiça Comunitária com órgãos e entidades externas, bem como realizar sua eventual prestação de contas;
II - realizar ressarcimento financeiro aos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;
III - realizar gestão do banco de dados estatístico do Programa Justiça Comunitária;
IV - assessorar a coordenação nas questões administrativas do Programa Justiça Comunitária;
V - elaborar, mensalmente, relatórios com indicadores do Programa Justiça Comunitária para envio à Segunda VicePresidência;
VI - elaborar e encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Programa Justiça Comunitária.
Seção VI
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI
(Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
Seção VI
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI. (NR)
Art. 315. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
I - promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso; (Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
II - divulgar as informações e promover os esclarecimentos que entender necessários de forma a instruir a população no que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos idosos; (Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
III - desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar aos idosos; (Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
IV - promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito aos idosos; (Alterada pela Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023)
Art. 315 Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI compete:
I - promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;
II - divulgar as informações e promover os esclarecimentos que entender necessários de forma a instruir a população no que diz respeito aos direitos e prerrogativas das pessoas idosas;
III - desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar às pessoas idosas;
IV - promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito às pessoas idosas; (NR)
V - implantar mecanismos de avaliação de satisfação do usuário;
VI - adotar indicativos e propor medidas para aprimorar as atividades do Centro Judiciário;
VII - auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;
VIII - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.
IX - manter cadastro dos conciliadores e mediadores que atuam no Centro;
X - supervisionar as atividades de candidatos a conciliadores e mediadores que cumprem o estágio prático nas dependências do Centro;
XI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados quanto aqueles em processo de certificação;
XII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
XIII - emitir certidão para comprovação de prática jurídica, após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador.
Seção VII
Do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM.
Art. 316. Ao Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM compete:
I - elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados, servidores e colaboradores na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V - recepcionar, no âmbito do Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI - entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder judiciário, propondo as mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII - atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VIII - elaborar e implantar programas e projetos na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IX - implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;
X - organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa", buscando apoio das unidades competentes para garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
XI - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" até uma semana após o encerramento de cada etapa;
XII - apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica;
XIII - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher;
XIV - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral de suas atividades;
XV - coordenar atividades dos Centros Judiciários e do Núcleo de Apoio de Projetos e Programas, que lhe são vinculados.
Art. 317. Aos Centros Judiciários da Mulher - CJM compete:
I - acolher, receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento de seus casos;
II - promover projetos e programas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher do NJM nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, do Distrito Federal;
III - encaminhar ao NJM, mensalmente, resultado de pesquisa de satisfação realizada com os usuários dos serviços dos CJM;
IV - encaminhar ao NJM relatório de atividades trimestral;
V - apoiar juízes, servidores e equipes multidisciplinares nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para a melhoria da prestação jurisdicional;
VI - promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica nos respectivos polos;
VII - identificar e disseminar boas práticas nas unidades que atuam na temática da violência contra a mulher, nos respectivos polos.
Art. 318. Ao Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
Art. 318. Ao Centro de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - CAPNJM compete: (NR)
I - acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pelo TJDFT e entidades externas na temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como realizar eventual prestação de contas;
II - realizar gestão do banco de dados estatístico do NJM;
III - assessorar a coordenação do NJM nas questões administrativas do Núcleo;
IV - elaborar relatório quadrimestral com indicadores estatísticos do NJM para envio à Segunda Vice-Presidência;
V - elaborar e encaminhar ao NJM relatório semestral das atividades para envio à Segunda Vice-Presidência;
VI - executar as atividades das semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, com os demais parceiros e unidades do TJDFT.
Art. 318-A. Ao Posto Avançado do NJM na Casa da Mulher Brasileira - PACNJM compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021)
I - acolher e orientar a mulher em situação de violência, desde que devidamente identificada de forma remota e/ou presencial, de acordo com as atribuições do NJM e conforme regulamentação própria;
II - atender às demandas presenciais e às realizadas por meio do balcão virtual do NJM no site do TJDFT, telefone e whatsapp business , conforme regulamentação própria;
III - prestar informações sobre os canais de atendimento das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, para fins de obtenção de informações relativas a processos judiciais em tramitação nas unidades, de forma remota, por meio do balcão virtual do NJM e do whatsapp business , ou presencial, conforme regulamentação própria;
IV - promover atendimentos multidisciplinares em conjunto com o serviço psicossocial da CMB, de forma remota ou presencial, conforme regulamentação própria;
V - promover a articulação da CMB com as demais unidades do TJDFT;
VI - participar de reuniões, atividades e projetos desenvolvidos no âmbito da CMB, conforme regulamentação própria;
VII - integrar a -Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal;
VIII - articular com as demais instituições representadas na CMB;
IX - colaborar, quando possível, para a formação continuada dos profissionais que atuam na CMB e de profissionais da rede de proteção e atendimento às mulheres;
X - encaminhar usuárias à rede de proteção e atendimento, sempre que for o caso;
XI - participar dos estudos de caso com os demais profissionais da CMB, conforme regulamentação própria;
XII - elaborar relatórios de atendimento;
XIII - realizar pesquisa de satisfação do usuário dos atendimentos realizados;
XIV - encaminhar ao NJM relatório semestral de suas atividades;
XV - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da CBM;
XVI - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de colegiado da CMB, conforme regulamentação própria;
XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo NJM ou pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT.
Seção VIII
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD.
Art. 319. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD compete:
I - assessorar o Segundo Vice-Presidente na realização dos concursos para servidores e para delegação de serviços de notas e registros;
II - elaborar e executar as etapas do concurso para delegação de serviços de notas e registros de acordo com o previsto na Resolução 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;
III - acompanhar a atualização da legislação referente aos concursos a ela pertinentes;
IV - estabelecer interface contínua com as unidades responsáveis pelos concursos a ela pertinentes;
V - fornecer certidões relativas a esses concursos;
VI - promover a contratação dos serviços necessários à realização desses concursos;
VII - responsabilizar-se pela execução dos contratos relativos à realização desses concursos;
VIII - proceder à publicação de atos desses concursos;
IX - assegurar o sigilo das informações e dos documentos desses concursos.
Seção IX
Da Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência — ATSVP
(Acrescentada pela Portaria Conjunta 127 de 10/09/2024)
Art. 319-A. À Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência - ATSVP compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 119 de 19/08/2024)
I - assessorar a Segunda Vice-Presidência na promoção da formulação, da padronização e da modernização dos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
II - coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de modernização de sistemas informatizados vinculados à Segunda Vice-Presidência, visando ao alinhamento aos objetivos e às metas estratégicas do TJDFT;
III - interagir com a área de tecnologia da informação e comunicação e com as demais unidades do TJDFT para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que promovam a racionalização dos processos de trabalho;
IV - acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observadas as normas legais, técnicas e de padronização;
V - realizar estudos para modernização de métodos de elaboração e de extração de dados estatísticos;
VI - desenvolver programas de extração de estatísticas judiciárias de unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência;
VII - elaborar e publicar estatísticas judiciárias de unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 320. Aos gestores das unidades administrativas compete:
I - dirigir as atividades do setor, gerenciando os respectivos recursos humanos e materiais;
II - assistir as autoridades e seus superiores em assuntos relacionados a sua área de atuação;
III - marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Secretaria, dentro dos prazos estipulados em normativo interno;
IV - promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
VI - acompanhar as informações veiculadas nas páginas eletrônicas referentes a sua unidade, mantendo corretas e atualizadas as informações veiculadas na intranet e no sítio do Tribunal na internet , relativas ao seu setor, e promover o cumprimento efetivo do que determina a Lei 12.527/2011 e as demais normas vinculadas ao acesso à informação de interesse público;
VII - acompanhar, diariamente, o correio eletrônico e demais mecanismos corporativos de comunicação;
VIII - propor à ACS, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;
IX - encaminhar à Secretaria de Saúde o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho;
X - receber servidores encaminhados pela área de Recursos Humanos do TJDFT, primando pela sua integração à equipe e auxiliando no aprendizado das novas atribuições;
XI - interagir com a Ouvidoria-Geral para adequar às exigências da Lei 12.527/2011, e das demais normas vinculadas ao acesso à informação de interesse público, toda publicação de informações relativas à sua unidade no sítio do TJDFT na internet ; Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o inciso IX deverá ser feito em caráter reservado, com a ciência do servidor.
Art. 321. Todos os titulares de serviços e subsecretarias encaminharão à chefia imediata relatório anual de atividades até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
§ 1º Os relatórios deverão ser consolidados por todas as unidades diretamente vinculadas ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência, ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência, à Secretaria-Geral do Tribunal e à Secretaria-Geral da Corregedoria e a estes encaminhados até o último dia útil do mês de janeiro.
§ 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor receberão relatórios circunstanciados dos respectivos Gabinetes e Secretarias-Gerais até quinze dias após o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Os gestores poderão estabelecer relatórios com periodicidade diversa daquela prevista no caput deste artigo.
Art. 322. Todas as unidades administrativas do Tribunal, além das atribuições previstas nesta Resolução, deverão:
I - cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;
II - assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;
III - garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;
IV - aprovar escala de férias;
V - fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;
VI - atender ao público interno e externo, com eficiência e urbanidade, prestando informações afetas às competências da unidade;
VII - controlar os documentos e processos administrativos que se encontram sob sua guarda, zelando pelo sigilo das informações e pela integridade documental;
VIII - acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário, e observando os prazos de movimentação processual e documental;
IX - manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;
X - zelar pela efetiva observância de procedimentos estabelecidos em fluxogramas de processo de trabalho;
XI - manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 323. A Estrutura Organizacional do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:
I - Nível Estratégico:
a) Presidência;
b) Primeira Vice-Presidência;
c) Segunda Vice-Presidência;
d) Corregedoria;
e) Secretaria-Geral da Presidência; (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
e) Secretaria Especial da Presidência; (Revogado pela Portaria GPR 983 de 18/04/2024)
f) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
g) Secretaria-Geral da Corregedoria;
h) Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.
h) Secretaria de Tecnologia da Informação; (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
II -Nível Estratégico-Tático:
a) Secretarias;
b) Secretaria Especial; (Revogado pela Portaria GPR 983 de 18/04/2024)
c) Consultorias;
d) Assessorias;
e) Coordenarias; (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
f) Núcleos Permanentes.
III - Nível Tático:
a) Subsecretarias;
b) Comissões Permanentes.
c) Coordenadorias; (NR) (Incluído pela Resolução 2 de 16/03/2021)
IV - Nível Operacional:
a) Serviços;
b) Postos;
c) Postos de Serviços;
d) Núcleos;
e) Centros Judiciários.
Art. 324. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas na área administrativa, têm a seguinte configuração básica, preferencialmente: (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
Art. 324. Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Primeira e Segunda Vice-Presidências, têm a seguinte configuração básica:
I - Secretaria:
a) 1 (um) CJ-03;
b) 1 (uma) FC-05;
c) 1 (uma) FC-03.
II - Subsecretaria:
a) 1 (um) CJ-02;
b) 1 (uma) FC-04;
c)1 (uma) FC-02.
III - Serviço:
a) 1 (uma) FC-05;
b) 1 (uma) FC-03.
IV - Posto de Serviço:
a) 1 (uma) FC-03.
§ 1º As estruturas da Escola de Administração Judiciária seguem padronização diferenciada de funções comissionadas, conforme ato da Presidência. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
§ 2º A SEJU e suas estruturas subordinadas observarão estrutura de funções diferenciada, conforme ato da Presidência. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
§ 3º As estruturas administrativas não elencadas neste artigo têm configuração diferenciada, conforme ato próprio da Presidência ou em ato conjunto com a 1ª Vice-Presidência e a 2ª Vice-Presidência, quando as áreas lhe forem afetas. (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
§ 3º As estruturas administrativas não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361, do inciso VIII do art. 368 e do inciso IV do art. 369. (NR)
Art. 324-A. Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Presidência, têm a seguinte configuração básica: (Acrescentado pela Resolução 2 de 16/03/2021) (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)
I — Secretaria:
a) 1 (um) CJ-03;
b) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;
c) FCs 03, 02 ou 01;
II – Subsecretaria:
a) 1 (um) CJ-03;
b) FCs 03, 02 ou 01;
III — Coordenadoria:
a) 1 (um) CJ-02;
b) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;
c) FCs 03, 02 ou 01;
IV — Núcleo:
a) 1 (uma) FC-05;
b) FCs 03, 02 ou 01;
V — Posto:
a) 1 (uma) FC-03 ou 1 (uma) FC-02 ou 1 (uma) FC-01.
§ 1º As unidades organizacionais enquadradas nos incisos I, II, III e IV deste artigo podem ter quantidade variável das Funções Comissionadas (FC-01, FC-02 e FC-03) de acordo com as suas especificidades.
§ 2º A configuração descrita nos incisos III e IV deste artigo é válida apenas para as Coordenadorias e Núcleos subordinados às Secretarias das áreas administrativas da Presidência.
§ 3º As estruturas administrativas da Presidência não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361 e dos incisos VIII e XVIII do art. 367. (NR)
Art. 325. Os titulares das unidades administrativas têm as seguintes denominações:
I - Secretaria-Geral da Presidência - SGP: Secretário-Geral da Presidência; (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
I — Secretaria Especial da Presidência: Secretário Especial da Presidência; (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)
II - Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)
III - Secretaria-Geral da Corregedoria: Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - Gabinete: Chefe de Gabinete;
V - Consultorias: Consultor Chefe;
VI - Assessorias: Coordenador; (Alterado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
VI — Assessorias: Assessor;
VII - Secretaria: Secretário;
VIII - Subsecretaria: Subsecretário;
IX - Comissão Permanente: Presidente;
X - Comissão: Supervisor;
XI - Núcleo Permanente, Coordenadoria, Programas e Centrais: Coordenador;
XII - Centro Judiciário: Supervisor ou Coordenador;
XIII - Centros, Serviços, Núcleos e Grupo Gestor: Supervisor;
XIV - Postos: Encarregado;
XV -Diretoria do Fórum: Juiz Diretor do Fórum;
XVI - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
Art. 326. Os requisitos para o preenchimento dos cargos comissionados e funções de confiança serão regulados em ato próprio. Parágrafo único. São privativos de Bacharel em Direito os cargos comissionados existentes na estrutura da CJA e da CJP. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
Art. 327. As alterações pontuais da estrutura organizacional são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte:
I - portaria do Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Presidência ou da SecretariaGeral do Tribunal; (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)
II - portaria conjunta do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência;
III - portaria conjunta do Presidente e do Segundo Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência;
IV - portaria conjunta do Presidente e do Corregedor, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Corregedoria. Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH, no que se refere a cargos e funções comissionadas.
Art. 328. A estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça será definida em ato específico.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2020, EDIÇÃO N. 74. FLS. 5-90. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2020