Portaria GPR 89 de 15/01/2020

Altera o Anexo da Portaria GPR 2092 de 18 de outubro de 2018, que atualiza a lotação paradigma e a lotação de referência das unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 89 DE 15 DE JANEIRO DE 2020


Altera o Anexo da Portaria GPR 2092 de 18 de outubro de 2018, que atualiza a lotação paradigma e a lotação de referência das unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria GPR 2184 de 15/12/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução do Pleno n. 14 de 30 de dezembro de 2019 e o disposto no PA SEI 11438/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria GPR 2092/2018 as unidades abaixo relacionadas, com suas respectivas lotações definidas nos artigos 2º, 3º e 4º desta Portaria:

I - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã;

II - Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã; e

III - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Itapoã.

Art. 2º Definir as lotações paradigma e de referência da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã em oito e nove servidores, respectivamente.

Art. 3º Definir as lotações paradigma e de referência da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã em seis e sete servidores, respectivamente.

Art. 4º Definir as lotações paradigma e de referência do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Itapoã em sete e oito servidores, respectivamente.

Art. 5º Alterar as lotações paradigma e de referência das seguintes unidades judiciais de primeiro grau, constantes do Anexo da Portaria GPR 2092/2018:

I - Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, que passam a ser de oito e nove servidores, respectivamente;

II - Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, que passam a ser de sete e oito servidores, respectivamente;

III - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, que passam a ser de seis e oito servidores, respectivamente; e

IV - Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, que passam a ser de sete e nove servidores, respectivamente.

Art. 6º Revogar a Portaria GPR 753 de 25 de abril de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/01/2020, EDIÇÃO N. 14, FlS. 8/9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/01/2020