Portaria GPR 1202 de 12/07/2021

Agrega valores a Funções Comissionadas.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1202 DE 12 DE JULHO DE 2021 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o PA SEI 12508/2021, resolve:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

nível FC

descrição FC

Localização FC

valor R$

1

5347

FC-03

FC-03

Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES

1.379,07

2

5351

FC-02

FC-02

Centro de Justiça Restaurativa do GAMA - CEJURES GAMA

1.185,05

Total

2.564,122

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-o conforme quadro a seguir:

 

item

nível FC

descrição FC

Localização FC

valor R$

1

FC-05

FC-05

Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES

R$ 2.232,38

Total

 

 

 

R$ 2.232,38

saldo

R$ 331,74

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/07/2021, SEÇÃO 1, FL. 85