Portaria GPR 1202 de 12/07/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1202 DE 12 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o PA SEI 12508/2021, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
item |
código FC |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
1 |
5347 |
FC-03 |
FC-03 |
Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES |
1.379,07 |
2 |
5351 |
FC-02 |
FC-02 |
Centro de Justiça Restaurativa do GAMA - CEJURES GAMA |
1.185,05 |
Total |
2.564,122 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-o conforme quadro a seguir:
item |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
1 |
FC-05 |
FC-05 |
Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES |
R$ 2.232,38 |
Total |
|
|
|
R$ 2.232,38 |
saldo |
R$ 331,74 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/07/2021, SEÇÃO 1, FL. 85