Portaria GPR 1256 de 23/07/2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1256 DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0012476/2021, resolve:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades da Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ abaixo relacionadas:

I - Secretaria da Escola de Formação Judiciária ? SEEF:

a) Coordenadoria de Ensino à Distância e Novas Tecnologias - COEDI:

1. Núcleo de Criação de Soluções Educacionais à Distância - NUEDI;

2. Núcleo de Oferta de Soluções Educacionais à Distância - NUODI;

3. Núcleo de Tecnologias e Sistemas Educacionais - NUTEC;

b) Coordenadoria de Ensino Presencial - COEPE:

1. Núcleo de Coordenação Pedagógica - NUPED;

2. Núcleo de Soluções Educacionais Presenciais - NUEPE;

3. Núcleo de Atendimento e Apoio Logístico Educacional - NUAPE;

c) Coordenadoria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - COPLAN;

1. Núcleo de Planejamento e Informação - NUPLI;

2. Núcleo de Avaliação, Pesquisa e Inovação - NUAPI;

3. Núcleo de Gestão Administrativa - NUGEA.

Art. 2º O horário diferenciado será, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 22h.

Art. 3º A extensão do horário de funcionamento das unidades não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 4º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho prestada em horário de funcionamento diferenciado realizado desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GPR 1286/2017.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2021, EDIÇÃO N. 141, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2021