Portaria GPR 1493 de 27/08/2021

Altera a Portaria GPR 2272/2018 que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1493 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria GPR 2272/2018 que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo SEI 0007227/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018, que regulamenta o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu mediante reembolso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.

Art. 2º Acrescentar ao art. 1º da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018 os seguintes parágrafos:

§ 1º A Escola de Formação Judiciária realizará processo seletivo para concessão de reembolso aos servidores.

§ 2º A Escola de Formação Judiciária divulgará, em ato próprio, as regras para a concessão de reembolso aos magistrados.

Art. 3º Alterar o caput do art. 2º da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º São critérios cumulativos para participar do processo seletivo, no caso de servidor, ou para se habilitar ao recebimento do reembolso, no caso de magistrados:

Art. 4º Alterar o art. 7º da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º Os percentuais e valores máximos de reembolso serão definidos:

I - para servidores, observando-se a disponibilidade orçamentária e as normas contidas em edital próprio de processo seletivo;

II - para magistrados, observando-se a disponibilidade orçamentária e as normas contidas em ato próprio expedido pelo Diretor Geral da Escola de Formação Judiciária.


Art. 5º Alterar o inciso I do art. 10 da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

I - valor que exceder o montante autorizado para custeio de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, conforme fixado em edital ou em ato próprio expedido pelo Diretor-Geral da Escola;

Art. 6º Alterar o art. 14 da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14 O beneficiado deverá permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao dobro da duração do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Art. 7º Alterar o art. 15 da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 15 O beneficiado pelo custeio fica impedido de receber novo benefício de reembolso de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu nos dois anos subsequentes a partir do cancelamento do benefício nas hipóteses elencadas no art. 12 desta Portaria, bem como no caso de descumprimento da obrigação contida no art. 13.

Art. 8º Alterar o art. 17 da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17 Não serão deferidos pedidos para custeio parcial ou integral de curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu:

I - para servidores, sem o devido processo seletivo regular;

II - para magistrados, sem o cumprimento dos critérios estabelecidos em ato próprio do Diretor-Geral da Escola.

Art. 9º Alterar o art. 18 da Portaria GPR 2272 de 12 novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 18 Outras regras e condições poderão ser definidas em edital ou em ato próprio.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/09/2021, EDIÇÃO N. 169, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2021