Portaria GPR 1557 de 09/09/2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos para implementar políticas voltadas aos servidores idosos em atividade.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1557 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos para implementar políticas voltadas aos servidores idosos em atividade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições
legais e do disposto no Processo Administrativo SEI 0005268/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos para implementar políticas voltadas aos servidores idosos em atividade no âmbito do TJDFT.

Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho terão, entre outras, as seguintes competências:

I - realizar diagnóstico da atual situação;

II - propor ações voltadas à atividade laboral do servidor idoso;

III - realizar levantamento de boas práticas em órgãos públicos e outras instituições sobre o tema;

IV - elaborar minuta de ato para implementação de políticas voltadas para os servidores idosos em atividade;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Monize da Silva Freitas Marques, matrícula 318284, juíza coordenadora da Central Judiciária do Idoso - CJI;

II - Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309980, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;

III - Angelita de Carvalho Lindoso Marques, matrícula 314743, e Leida Mara Nepomuceno Macedo, matrícula 310427, representantes da Coordenadoria de Planejamento de Promoção da Saúde - COPLAS;

IV - Andreia Oliveira de Siqueira, matrícula 310308, representante da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES;

V - Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310017, representante do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Central Judiciária do Idoso e substituído, nos impedimentos legais, pela representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, cumprindo as atribuições previstas nos artigos 6º e 7º da Portaria Conjunta 47 de 2 de maio de 2018.

Art. 5º Os demais membros do Grupo de Trabalho serão substituídos, em suas ausências, por servidores designados pelas chefias das unidades representadas neste ato.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato e prorrogáveis, justificadamente, por mais 30 (trinta) dias, para apresentar os resultados do estudo com proposição de ações concretas no âmbito deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/09/2021, EDIÇÃO N. 172, FLS. 46/47, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/09/2021