Portaria GPR 1601 de 20/09/2021

Dispõe sobre a realização do concurso cultural Jornada Estelar para promoção de atividades voltadas ao engajamento de magistrados e servidores no evento Universo Aurora.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1601 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a realização do concurso cultural Jornada Estelar para promoção de atividades voltadas ao engajamento de magistrados e servidores no evento Universo Aurora.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em atenção ao inciso I do art. 10 da Resolução 8, de 02 de setembro de 2020, do Tribunal Pleno do TJDFT, bem como em vista do contido no processo SEI 17614/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a realização do concurso cultural Jornada Estelar para promoção de atividades voltadas ao engajamento de magistrados e servidores no evento Universo Aurora, que ocorrerá em celebração do aniversário de 1 ano do Laboratório de Inovação do TJDFT.

Art. 2º. O concurso cultural Jornada Estelar será realizado em conformidade com o Regulamento anexo a esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/09/2021, EDIÇÃO N. 178, FLS. 13-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/09/2021

ANEXO
(Art. 2º da Portaria GPR 1601 de 20 de setembro de 2021)

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL JORNADA ESTELAR

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso será regido por este Regulamento.

1.2 Nenhum dos magistrados e servidores do TJDFT poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas referidas neste Regulamento.

1.3 O concurso cultural Jornada Estelar tem por objetivos:

a) Fomentar a cultura da inovação e o compartilhamento de conhecimento e ideias sobre o tema no TJDFT;

b) Dar visibilidade aos conteúdos produzidos pelo Laboratório de Inovação Aurora;

c) Mobilizar os magistrados e servidores para participação no evento de comemoração de 1 ano do Laboratório;

d) Reconhecer e valorizar os magistrados e servidores do TJDFT que participarem do evento de forma criativa e proativa.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão participar do concurso cultural Jornada Estelar os magistrados e servidores do TJDFT, desde que não sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidores e do Coordenador do Laboratório de Inovação Aurora.

3. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1 O concurso cultural Jornada Estelar contará com 8 atividades, que serão pontuadas da seguinte forma:

a) Atividade 1: participar do evento Universo Aurora (15 estrelas);

b) Atividade 2: participar de umas das oficinas Supernova, oferecidas na programação do evento (10 estrelas);

c) Atividade 3: ingressar na comunidade Inovação do Yammer do TJDFT (5 estrelas);

d) Atividade 4: enviar uma foto para fazer parte do vídeo de encerramento do evento Universo Aurora (15 estrelas);

e) Atividade 5: localizar imagens no site do Laboratório de Inovação Aurora (máximo de 10 estrelas);

f) Atividade 6: realizar reescrita de texto com base no material do Programa TJDFT+Simples (10 estrelas)

g) Atividade 7: localizar palavras num caça-palavras (máximo de 20 estrelas);

h) Atividade 8: jogo de perguntas e respostas (máximo de 50 estrelas).

3.2 As datas, prazos e detalhamento de cada atividade serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.auroralab.tjdft.jus.br.

3.3 Não serão pontuadas as atividades que não cumprirem os prazos divulgados no site do Laboratório de Inovação Aurora.

3.4 A participação nas atividades do evento será aferida pelo Laboratório de Inovação Aurora da seguinte forma:

a) Atividades 1 e 2: será verificada, durante o evento Universo Aurora e no decorrer das oficinas, a efetiva presença dos inscritos.

b) Atividade 3: será realizado levantamento dos integrantes da comunidade Inovação do Yammer do TJDFT, imediatamente após a data e o horário de conclusão da atividade estipulados no instrumento de divulgação.

c) Atividades de 4 a 8: será apurado o envio dos formulários disponibilizados nas respectivas etapas do evento.

3.5 Somente a atividade 8 tem caráter eliminatório.

4. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

4.1 O resultado será divulgado na Comunidade Inovação do Yammer do TJDFT, às 19h do dia 1º de outubro de 2021.

4.2 Serão considerados vencedores, respectivamente em 1º, 2º e 3º lugares, aqueles que obtiverem as maiores pontuações.

4.3 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes, será considerado vencedor(a) aquele(a) que primeiro encaminhar o formulário relativo à atividade 8.

4.4 A premiação consistirá, respectivamente, em:

a) 1º lugar: 1 cadeira Gamer ThunderX3 Profissional TGC12 Preta;

b) 2º lugar: 1 Headphone JBL Live 460 NC wifi;

c) 3º lugar: 1 Webcam Logitech C920 Full HD 1080p.

4.5 O prêmio é intransferível e não poderá ser substituído por dinheiro.

4.6 A entrega da premiação acontecerá em momento a ser ajustado previamente por meio do e-mail: auroralab@tjdft.jus.br, nas dependências do Laboratório de Inovação Aurora, situado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, ala B.

4.7 O valor destinado à compra dos prêmios será ofertado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS, patrocinadora do concurso.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A inscrição na Jornada Estelar implica a concordância e a aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.

5.2 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Regulamento implicará a desclassificação do participante.

5.3 Ao participar da Jornada Estelar, o participante autoriza, de forma automática, o uso do seu nome, imagem e voz, estando ciente que poderão ser disponibilizados pelo Laboratório de Inovação Aurora.

5.4 A divulgação não terá fins comerciais e se destinará à prestação de contas, transparência e lisura do certame.

5.5 A elaboração das etapas, detalhamento das atividades, atribuição de notas, classificação dos participantes e divulgação do resultado caberá ao Laboratório de Inovação Aurora.

5.6 O Laboratório de Inovação Aurora poderá, a qualquer tempo, alterar as datas e os prazos descritos neste Regulamento.

5.7 Este concurso possui caráter artístico/cultural e não necessita de registro no Ministério da Fazenda.

5.8 Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento poderão ser obtidos pelo e-mail auroralab@tjdft.jus.br.

5.9 Os casos omissos serão decididos pelo Laboratório de Inovação Aurora, sendo suas decisões definitivas.