Portaria GPR 1622 de 22/09/2021

Determina o cadastramento de sigilo nível 1 no acesso aos autos de precatórios em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1622 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Determina o cadastramento de sigilo nível 1 no acesso aos autos de precatórios em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no processo SEI 13122/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos de precatórios em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT serão cadastrados no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe em grau de sigilo nível 1, para resguardo dos dados sensíveis neles contidos.

Parágrafo único. A restrição de sigilo de que trata o caput deste artigo não se aplica às partes, aos seus procuradores e a terceiros cadastrados nos autos eletrônicos.

Art. 2º Fica garantido o irrestrito acesso à lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo TJDFT.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Conciliação de Precatório-COORPRE promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/09/2021, EDIÇÃO N. 181, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2021