Portaria GPR 1725 de 07/10/2021

Institui a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1725 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 73 de 21/06/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de sua competência legal e do disposto na Resolução 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o contido no processo SEI 0021778/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme previsto na Resolução da Sustentabilidade do TJDFT.

Art. 2° A Comissão de Sustentabilidade é constituída:

I - por um juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;

II - pelos gestores titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEP;

b) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG;

c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;

d) Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;

e) Secretaria de Administração Predial - SEAP;

f) Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;

g) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES.

§1º Os gestores das unidades que compõem o comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.

§2º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES atuará junto à comissão sem direito a voto.

Art. 3º A Comissão de Sustentabilidade será presidida pelo juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência, a quem competirá decidir questões não previstas e urgentes submetidas à sua apreciação, relacionadas a temas institucionais relevantes.

Art. 4º Compete ao presidente da comissão:

I - determinar a publicação dos atos de designação dos membros da comissão;

II - determinar a convocação dos membros para as reuniões com a devida publicidade;

III - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, para a implementação da política de sustentabilidade e para a execução do Plano de Logística Sustentável do TJDFT.

Art. 5º A Comissão de Sustentabilidade será coordenada pela COGES, a qual terá as seguintes atribuições:

I - assessorar e organizar os trabalhos;

II - secretariar as reuniões e elaborar os respectivos registros;

III - garantir a elaboração de plano de trabalho;

IV - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

V - elaborar relatórios de desempenho;

VI - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VII - apresentar e publicar os resultados;

Art. 6º A Comissão reunir-se-á, preferencialmente, a cada três meses.

Art. 7º Compete à comissão, no que diz respeito à política de sustentabilidade:

I - avaliar, direcionar e monitorar a sustentabilidade, em nível institucional;

II - apoio, no que se refere à Política de Sustentabilidade, aos demais subsistemas d e governança institucional;

III - zelar pela observância desta política pelos diversos atores do TJDFT;

IV - promover o alinhamento das práticas de sustentabilidade com a missão, os objetivos estratégicos e as metas organizacionais;

V - promover as diretrizes para as contratações sustentáveis em subsídio às deliberações do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC, e em orientação aos gestores de contrato do TJDFT, no que couber;

Art. 8º Compete à comissão, no que diz respeito ao monitoramento e à execução do PLS-TJDFT:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS-TJDFT-2021/2026;

II - deliberar sobre as proposições das unidades responsáveis pelos indicadores do PLS-TJDFT-2021/2026 em revisão ou ampliação do escopo do plano, de forma a abranger os grandes contratos de logística do órgão, e outros temas vinculados à esta política;

III - monitorar os resultados do PLS-TJDFT-2021/2026, por meio do acompanhamento periódico dos indicadores de desempenho;

IV - prover o suporte institucional às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS-TJDFT-2021/2026;

V - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS.

Art. 9º As deliberações serão proferidas em colegiado, observado o quórum de maioria simples, e serão materializadas em deliberações.

Parágrafo único. Cabe ao presidente do comitê o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria GPR 1006 de 10/06/2015.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/10/2021, EDIÇÃO N. 197, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2021