Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 1844 de 28/10/2021

Dispensa magistrados, servidores, dependentes e pensionistas do cumprimento de carência no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas condições que especifica.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1844 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Dispensa magistrados, servidores, dependentes e pensionistas do cumprimento de carência no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em vista da Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, do contido no Processo SEI 18677/2021, e da decisão tomada na sessão ordinária do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ? Pró-Saúde realizada em 22 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do cumprimento de carência e dos interstícios previstos no Regulamento Geral e nos Atos Deliberativos do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ? Pró-Saúde, os magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas que fizerem a inscrição ou reingresso no Programa até o dia 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Ficam igualmente dispensados do cumprimento de carência e interstício aqueles que já reingressaram ou se inscreveram no Programa e que ainda estejam cumprindo os prazos previstos nas normas referidas no caput deste artigo.

Art. 2º O prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria será improrrogável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2021, EDIÇÃO N. 206, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/2021