Portaria GPR 449 de 24/03/2021

Concede pensão vitalícia a Valda Maria Ribeiro Marques, por motivo de falecimento do ex-servidor Marco Antônio Marques.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 449 DE 24 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0003832/2021, resolve: 

Conceder pensão vitalícia a VALDA MARIA RIBEIRO MARQUES, por motivo de falecimento do ex-servidor MARCO ANTÔNIO MARQUES, matrícula 310918, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, desta mesma Emenda Constitucional, e nos arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir de 07/02/2021, data do óbito do servidor.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/03/2021, SEÇÃO 2, FL. 50