Portaria GPR 454 de 17/03/2021

Declara vago 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau para fins de provimento mediante remoção pelo critério de antiguidade.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 454 DE 17 DE MARÇO DE 2021

Declara vago 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau para fins de provimento mediante remoção pelo critério de antiguidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto nos artigos 387; 389; no parágrafo único do art. 390; e no art. 392; todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o decidido no Processo Administrativo 0005413/2021, resolve:

Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau para fins de provimento mediante remoção pelo critério de antiguidade.

Art. 2º Podem concorrer à remoção os juízes de direito de turma recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os juízes de direito que tenham pelo menos 2 (dois) anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos autos do Processo Administrativo 0005413/2021, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2021, EDIÇÃO N. 53, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2021