Portaria GPR 880 de 19/05/2021

Institui Grupo de Trabalho para analisar e atualizar os dispositivos da Portaria Conjunta 3/2013.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 880 DE 19 DE MAIO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para analisar e atualizar os dispositivos da Portaria Conjunta 3/2013.

Alterada pela Portaria GPR 1241 de 15/07/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do constante no PA SEI 0020848/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos para atualização dos dispositivos constantes na Portaria Conjunta 3/2013, alterada pela Portaria GPR 317/2016, que regulamenta a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito deste TJDFT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como atribuições:

I - corrigir a defasagem nas regras de utilização de internet, correio eletrônico, concessões e regras de acesso a rede, VPN, políticas diversas;

II - analisar a necessidade de instituição de artigos referentes às novas formas de trabalho em nuvem e tecnologias, observadas as normas já existentes e, se o caso, indicar os ajustes necessários a esses normativos de forma a haver coerência entre os atos administrativos;

III - seccionar as regulamentações quanto:

a) política de acessos conforme o perfil do usuário, considerando magistrados, servidores, estagiários, prestadores, aposentados, cedidos e afastados e outros, considerando os estudos já elaborados no processo 0021768/2019.

b) ao correio eletrônico, inclusive quanto aos pressupostos de liberdade das entidades sindicais e à sugestão contido no PA 18371/2017;

c) à rede corporativa acesso remoto via VPN;

d) aos recursos de Internet;

IV - elaborar e propor minuta de alteração, observada a Resolução TJDFT 2 de 16/03/2021,

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Secretário de Tecnologia da Informação;

II - Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação;

III - Coordenador de Gestão Integrada de Serviços e Projetos de Tecnologia da Informação;

IV - Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V - Coordenador de Relacionamento com Usuários;

VI - Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;

VII - Coordenador de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico;

VIII - Supervisor do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação;

IX - Supervisor do Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes.

§ 1º O GT será presidido pelo Secretário de Tecnologia da Informação e coordenado pela Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.

§ 2º O GT poderá convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar proposta de alteração da Portaria Conjunta 3/2013, contados da publicação deste ato. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1241 de 15/07/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2021, EDIÇÃO N. 95, FL. 41, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2021