Portaria GPR 934 de 28/05/2021

Altera a Portaria GPR 1.245, de 7 de julho de 2016, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 934 DE 28 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria GPR 1.245, de 7 de julho de 2016, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria GPR 354 de 08/02/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do contido no processo SEI 1480/2021, resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 3º da Portaria GPR 1.245, de 7 de julho de 2016 com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 4º Na impossibilidade de emissão do documento nos moldes do Anexo I desta Portaria, a Administração poderá emitir identidade funcional em modelo distinto, desde que resguardados os elementos descritos nos incisos e parágrafos deste artigo. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2021, EDIÇÃO N. 102, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2021