Portaria GPR 1064 de 15/06/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1064 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 5º da Portaria GPR 1943 de 18 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do art. 3º da Resolução 13 de 28 de setembro de 2021 e considerando o deliberado no processo SEI 13804/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria GPR 1943 de 18 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os pedidos de reembolso deverão ser apresentados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento. (NR)
§ 1º Os reembolsos referentes aos meses de setembro a novembro de 2021 deverão ser requeridos até o dia 30 de julho de 2022. (NR)
§ 2º Os pedidos de reembolso não solicitados dentro do prazo previsto no caput e no § 1º deste artigo somente serão pagos mediante confirmação de disponibilidade orçamentária ao fim do exercício respectivo e desde que apresentados antes do prazo prescricional. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2022, EDIÇÃO N. 114, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2022