Portaria GPR 120 de 24/01/2022

Retifica o Anexo da Portaria GPR 1909 de 23 de novembro de 2021.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 120 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Retifica o Anexo da Portaria GPR 1909 de 23 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 17378/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria GPR 1909 de 23 de novembro de 2021, que criou especialidades para o cargo de Analista Judiciário e alterou o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008.

Art. 2º Os requisitos do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidades Análise de Sistemas; Análise de Dados; Segurança da Informação; e Suporte em Tecnologia da Informação, passarão a ter a seguinte redação:

"Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou conforme publicação em Edital de Concurso Público."

Art. 3º Os requisitos do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Administração serão assim descritos:

"Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria, ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/01/2022, EDIÇÃO N. 17, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/01/2022