Portaria GPR 1972 de 21/09/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1972 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Remoção de Magistrados para o 3º Vara Cível de Taguatinga, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher de Brasília, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 15ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 20 de setembro de 2022, e o contido no Processo SEI 0019652/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, a Excelentíssima Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra para a 3ª Vara Cível de Taguatinga, em decorrência da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Mário Jorge Panno de Mattos para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião;
Art. 2º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Juiz Carlos Bismark Piske de Azevedo Barbosa para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, em decorrência da remoção, a pedido, da Magistrada Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
Art. 3º Remover, a pedido, a Excelentíssima Juíza Edioni da Costa Lima para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em decorrência da remoção, a pedido, da Magistrada Luciana Corrêa Torres de Oliveira para a 7ª Vara Cível de Brasília;
Art. 4º Remover, a pedido, a Excelentíssima Juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, em decorrência da remoção, a pedido, em decorrência da remoção, a pedido, da Magistrada Ana Maria Gonçalves Louzada para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2022, EDIÇÃO N. 178, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2022