Portaria GPR 2611 de 10/11/2022

Regulamenta o uso do espaço do Laboratório de Inovação Aurora no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2611 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta o uso do espaço do Laboratório de Inovação Aurora no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, em vista do disposto no processo SEI 28075/2022,

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação Aurora tem como objetivo fomentar a cultura de inovação e apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo TJDFT;

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação Aurora é espaço lúdico de interação, experimentação e criação conjunta, devendo a sua utilização ser amplamente divulgada e incentivada;

CONSIDERANDO que o espaço do Laboratório de Inovação Aurora é também o local de trabalho dos servidores ali lotados;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso do espaço do Laboratório de Inovação Aurora no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas do TJDFT poderão usar, mediante prévio agendamento, o espaço físico do Laboratório de Inovação Aurora para o desenvolvimento de iniciativas que estimulem o envolvimento e a cooperação ativa de magistrados, servidores, jurisdicionados e demais colaboradores, exclusivamente nas ações, projetos e eventos pertinentes à temática de inovação.

§ 1º Os espaços disponíveis para uso são a área de convivência, a área do palco e a área de oficinas.

§ 2º As unidades interessadas deverão apresentar solicitação, acompanhada da devida justificativa, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis da data da ação, do projeto ou do evento.

§ 3º Os servidores da equipe do Laboratório de Inovação Aurora designados para atuar presencialmente realizarão as suas atividades regularmente na área a eles destinada, quando houver ação, projeto ou evento em curso.

Art. 3º Compete ao Laboratório de Inovação Aurora:

I - analisar a existência de vinculação direta da ação, do projeto ou do evento que se pretende realizar à temática de inovação;

II - comunicar à unidade interessada, em tempo hábil, o resultado de sua análise;

III - manter atualizada a agenda do espaço físico do Laboratório de Inovação Aurora, a qual deverá ficar disponível online para consulta dos interessados;

IV - abrir seu espaço físico para a realização da ação, do projeto ou do evento, com antecedência mínima de trinta minutos;

V - esclarecer eventuais dúvidas dos visitantes sobre o Laboratório;

VI - vistoriar a área utilizada após a finalização da ação, do projeto ou do evento, documentando eventuais desconformidades.

§ 1º A autorização para uso dos espaços do Laboratório de Inovação Aurora não implica a participação de qualquer de seus servidores na realização da ação, do projeto ou do evento.

§ 2º O inciso I deste artigo refere-se apenas à temática geral da ação, do projeto ou do evento, e não significa concordância com o seu conteúdo, que é de exclusiva responsabilidade da unidade solicitante.

Art. 4º Compete à unidade solicitante do espaço físico do Laboratório de Inovação Aurora:

I - organizar e adotar todas as providências necessárias à adequada execução da ação, projeto ou evento, antes, durante e após a sua realização;

II - responsabilizar-se pela programação, conteúdo e condução da ação, do projeto ou do evento, inclusive sua divulgação;

III - providenciar a requisição, configuração e manuseio de todos os equipamentos necessários à realização da ação, do projeto ou do evento e pela alocação do mobiliário na área pretendida;

IV - adotar providências para, ao término da ação, do projeto ou do evento, restituir o espaço nas mesmas condições em que se encontrava antes da sua utilização;

V - zelar pelo mobiliário, equipamentos e objetos decorativos presentes no espaço;

VI - acompanhar a vistoria da área utilizada, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao mobiliário, equipamentos e objetos decorativos decorrentes de sua utilização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2022, EDIÇÃO N. 211, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2022