Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 3028 de 19/12/2022

Dispõe sobre a revisão e a atualização da seção "Transparência e Prestação de Contas", no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 3028 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a revisão e a atualização da seção "Transparência e Prestação de Contas", no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria GPR 1186 de 07/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental e em vista do disposto na Resolução 260, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria GPR 2247 de 23 de dezembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo SEI 32718/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar às unidades enumeradas no Anexo da Portaria GPR 2247  de 23 de dezembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, ampla revisão e atualização das páginas por elas geridas, sobretudo daquelas presentes na seção "Transparência e Prestação de Contas", no sítio eletrônico do TJDFT, de modo a adequá-las ao próximo Ranking da Transparência, a ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Devem ser observadas, no processo de revisão previsto no caput deste artigo, as orientações contidas no Manual Transparência e Prestação de Contas, elaborado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT, bem como na Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, e no Acórdão 2396/2022, ambos do Tribunal de Contas da União, assim como nos demais normativos de regência. 

Art. 2º As unidades enumeradas no Anexo da Portaria GPR 2247  de 2020 devem cumprir as determinações de que trata esta Portaria até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/12/2022, EDIÇÃO N. 235, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2022