Portaria GPR 619 de 19/04/2022

Concede aposentadoria voluntária integral ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Álvaro Luiz Chan Jorge.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 619 DE 19 DE ABRIL DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0004826/2022, resolve: 

Conceder aposentadoria voluntária integral ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ÁLVARO LUIZ CHAN JORGE, matrícula 312810, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/04/2022, SEÇÃO 2, FL. 67