Portaria GPR 824 de 10/05/2022

Concede pensão civil vitalícia a Vanessa Vasconcellos Berrogain.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 824 DE 10 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0008712/2022,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia a VANESSA VASCONCELLOS BERROGAIN, na condição de cônjuge, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do ex-servidor aposentado ANTÔNIO CARLOS MACHADO FARIA, matrícula 280, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 dessa Emenda, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir de 31/03/2022, data do óbito.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/06/2022, SEÇÃO 2, FL. 62