Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 81 de 12/01/2023

Altera o caput do artigo 9º da Portaria GPR 557 de 29 de abril de 2013, que regulamenta as consignações em folha de pagamento previstas nos arts. 45 e 46 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 81 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Altera o caput do artigo 9º da Portaria GPR 557 de 29 de abril de 2013, que regulamenta as consignações em folha de pagamento previstas nos arts. 45 e 46 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria GPR 1905 de 04/12/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0020285/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 9º da Portaria GPR 557 de 29 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A consignação facultativa somente pode ser averbada em folha de pagamento do consignado se a soma de seu valor com as consignações facultativas já existentes não exceder ao valor equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) da soma do subsídio, da remuneração, do provento ou da pensão civil com os adicionais de caráter individual e demais vantagens e gratificações, incluída a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/1990, e outras pagas sob o mesmo fundamento, excluídas do cálculo as parcelas previstas nos incisos I a VI do § 2º do art. 5º e no inciso III do art. 4º desta Portaria, bem como a gratificação natalina e o adicional de férias, observado o disposto no art. 11, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 1768 de 09 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2023, EDIÇÃO N. 14, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2023