Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 1186 de 07/05/2024

Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1186 DE 07 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0000673/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT na internet.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - unidade coordenadora da transparência administrativa: unidade à qual compete definir as diretrizes relacionadas à estruturação da seção “Transparência e Prestação de Contas”;

II - unidade gestora da seção “Transparência e Prestação de Contas”: unidade à qual compete articular as ações necessárias à estruturação, atualização, adequação e integridade das informações disponibilizadas na seção;

III - unidade responsável por informações: unidade à qual compete fornecer, garantir a integridade e manter atualizadas as informações relacionadas à sua área de atuação na seção “Transparência e Prestação de Contas”;

IV - informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas, painéis de business intelligence ou qualquer forma de representação disponibilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas” com o objetivo de atribuir transparência aos atos de gestão administrativa e de prestação de contas do TJDFT.

Art. 3º A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve conter as informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que são de acesso público por força de norma, bem como aquelas que o Tribunal julgar como de interesse coletivo que viabilizem o exercício do controle social sobre sua gestão.

§ 1º O conjunto mínimo de informações a ser disponibilizado na seção “Transparência e Prestação de Contas” está contido no Anexo desta Portaria.

§ 2º A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve ser acessada por meio de chamada específica sob esse título na página inicial do sítio eletrônico do TJDFT na internet, consoante o disposto no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 4º A disponibilização de informações na seção “Transparência e Prestação de Contas” deve observar:

I - os requisitos estabelecidos na legislação que disciplina a publicidade e a transparência na Administração Pública;

II - o manual para criação e manutenção das páginas que integram a seção “Transparência e Prestação de Contas” elaborado pelo TJDFT;

III - os critérios estabelecidos no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça  - CNJ;

IV - a Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU;

V - o Acórdão 2396/2022-Plenário do TCU.

Art. 5º A Secretaria-Geral do Tribunal - SEG é a unidade coordenadora do conteúdo referente à transparência administrativa no âmbito do TJDFT.

Art. 6º A Ouvidoria-Geral - OVG, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI são as unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas”.

Art. 7º As unidades responsáveis por informações estão relacionadas no Anexo desta Portaria.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO

Art. 8º A estrutura da seção “Transparência e Prestação de Contas” deve ser definida pela unidade coordenadora da transparência administrativa em conjunto com as unidades gestoras da seção.

Parágrafo único. A estrutura a que se refere o caput deste artigo deve facilitar o acesso à informação pelos usuários, por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.

Art. 9º As informações devem ser disponibilizadas na seção “Transparência e Prestação de Contas”, em mais de um formato de arquivo quando possível, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.

Art. 10. A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve conter ferramenta que permita a avaliação do seu conteúdo pelos usuários.

Parágrafo único. Os dados da pesquisa serão consolidados pela OVG semestralmente e enviados para a unidade coordenadora da transparência administrativa e demais unidades gestoras da seção.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Das unidades gestoras

Art. 11. Compete à OVG:

I - atuar como canal de recebimento de manifestações dos públicos interno e externo relativas à seção “Transparência e Prestação de Contas”, bem como às informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que ainda não tenham sido divulgadas;

II - monitorar a divulgação ativa de dados e informações na seção “Transparência e Prestação de Contas” e propor às unidades gestoras a publicação de novos conteúdos;

III - solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais ou normas relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto a objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;

IV - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à transparência, conforme normas do CNJ;

V - solicitar às unidades responsáveis por informações que adotem as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normas do CNJ;

VI - relatar, periodicamente, à unidade coordenadora da transparência administrativa eventuais descumprimentos das regras relativas à transparência ativa ou à seção “Transparência e Prestação de Contas”;

VII - sugerir à unidade coordenadora a definição de diretrizes e de padrões relacionados à gestão de conteúdos, à usabilidade, à disponibilidade, à atualidade e à acessibilidade das informações publicadas na seção “Transparência e Prestação de Contas”.

Art. 12. Compete à SEPG:

I - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à prestação de contas do TJDFT, conforme normas do TCU;

II - definir critérios e canais para o fornecimento das informações pelas unidades responsáveis;

III - solicitar às unidades responsáveis por informações que adotem as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normas do TCU;

IV - propor a atualização das informações e das unidades responsáveis constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 13. Compete à SETI:

I - administrar a plataforma de gerenciamento de conteúdos utilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas”;

II - dar suporte, com recursos de tecnologia de informação, às unidades responsáveis por informações, bem como às unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas”;

III - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços utilizados na divulgação de informações de interesse público presentes na seção “Transparência e Prestação de Contas”;

IV - apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações relacionadas à divulgação de informações de interesse público presentes na seção “Transparência e Prestação de Contas”.

Seção II
Da unidade responsável por informações

Art. 14. Compete à unidade responsável por informações:

I - disponibilizar, na seção "Transparência e Prestação de Contas", as informações identificadas no Anexo desta Portaria, de acordo com sua área de atuação;

II - manter atualizadas as informações de sua responsabilidade com a periodicidade exigida no § 3º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU, em conformidade com o Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ, além de observar as normas relacionadas à sua área de atuação;

III - garantir a integridade das informações fornecidas.

Art. 15. Compete ao gestor de unidade responsável por informações:

I - indicar servidores responsáveis pelas atualizações e inovações das páginas da seção "Transparência e Prestação de Contas", os quais serão designados em portaria específica;

II - informar à OVG a mudança de servidor responsável pelas atualizações e inovações das páginas da seção "Transparência e Prestação de Contas" para que nova portaria seja publicada;

III - observar as diretrizes estabelecidas pela unidade coordenadora da transparência administrativa e o disposto nesta Portaria.

Art. 16. Os servidores responsáveis pelas atualizações e inovações das páginas da seção “Transparência e Prestação de Contas” deverão participar de curso de capacitação obrigatório, a cada dois anos.

§ 1º O curso deve abranger a usabilidade da plataforma de gerenciamento de conteúdo, utilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas”, bem como tratar sobre a padronização e ajustes das páginas conforme o manual mencionado no inciso II do art. 4º desta Portaria.

§ 2º O curso será elaborado e fornecido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, que deverá fazer o controle da periodicidade de realização a fim de promover a atualização dos servidores responsáveis pelas páginas da seção “Transparência e Prestação de Contas”.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As unidades enumeradas no Anexo desta Portaria deverão realizar, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, ampla revisão e atualização das páginas por elas geridas na seção "Transparência e Prestação de Contas", no sítio eletrônico do TJDFT, de modo a adequá-las ao Ranking da Transparência mantido pelo CNJ, e ao relatório de gestão - prestação de contas, do TCU, que deverá ser publicado até 31 de março, conforme previsto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU.

Parágrafo único. Devem ser observadas, no processo de revisão e atualização previsto no caput deste artigo, as orientações contidas no manual mencionado no inciso II do art. 4º desta Portaria, bem como na Instrução Normativa 84, de 2020, e no Acórdão 2396/2022, ambos do TCU, assim como nas demais normas de regência.

Art. 18. As unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas” e as unidades responsáveis por informações responderão pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas nesta Portaria e das orientações da unidade coordenadora da transparência administrativa.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Ficam revogadas as seguintes Portarias GPR:

I - 2.247 de 23 de dezembro de 2020;

II - 2.104 de 15 de dezembro de 2021;

III - 3.028 de 19 de dezembro de 2022.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2024, EDIÇÃO N. 88, FLS. 11-17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024

ANEXO
(§ 1º do art. 3º da Portaria GPR 1186 de 07 de maio de 2024)

 

INFORMAÇÃO

UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO

Página inicial da seção

“Transparência e Prestação de Contas”

Secretaria-Geral do Tribunal;

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria da Ouvidoria-Geral;

Secretaria de Tecnologia da Informação.

Agenda

Das autoridades

Gabinete da Presidência;

Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

Gabinete da Corregedoria.

Dos dirigentes

Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria-Geral da Corregedoria;

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais;

Secretaria de Auditoria Interna;

Secretaria de Tecnologia da Informação.

Das sessões

Secretaria Judiciária.

De compras

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

Acesso à informação

Secretaria da Ouvidoria-Geral.

Informações classificadas

Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento.

Valor público

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria da Ouvidoria-Geral.

Estrutura organizacional

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria de Gestão de Pessoas;

Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal;

Secretaria-Geral do Tribunal.

Governança

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Sistema de governança

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Subsistemas de governança

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais;

Secretaria de Tecnologia da Informação;

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Autoridades

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria-Geral do Tribunal;

Secretaria de Tecnologia da Informação;

Secretaria Judiciária.

Rol de responsáveis

Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Gestão estratégica

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Objetivos, metas e indicadores

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Programas, projetos, ações e obras

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais;

Secretaria de Gestão de Pessoas;

Secretaria de Tecnologia da Informação;

Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade;

Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras.

Gestão de contratações (licitações e contratos)

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

Licitações e contratos

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

Gestão de pessoas

Secretaria de Gestão de Pessoas;

Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal;

Secretaria-Geral do Tribunal.

Beneficiários por benefício

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Diárias e passagens

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

Docência de magistrados

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Empregados de empresas

Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

Estruturas remuneratórias

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Folha de pagamento

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Matriz de cargos efetivos

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Membros e agentes públicos

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Presença em Plenário

Secretaria Judiciária.

Quantitativos de cargos

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Quantitativos de estagiários

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Servidores cedidos

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Servidores não integrantes

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Tabela de lotação de pessoal

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Teletrabalho

Secretaria de Gestão de Pessoas.

Gestão de Tecnologia da Informação - TIC

Secretaria de Tecnologia da Informação.

Gestão orçamentária e financeira

Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Orçamento e finanças

Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Mapa Anual de Precatórios

Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.

Gestão patrimonial e infraestrutura

Secretaria de Administração Predial.

Bens e patrimônio

Secretaria de Administração Predial;

Secretaria de Segurança e Inteligência.

Segurança e administração predial

Secretaria de Administração Predial.

Auditoria e correição

Secretaria de Auditoria Interna,

Corregedoria;

Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial.

Auditoria interna

Secretaria de Auditoria Interna.

Correições judiciais

Corregedoria;

Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial.

Correições extrajudiciais

Corregedoria;

Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial.

Processo de contas anual

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria de Auditoria Interna.

Proteção de dados pessoais

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Secretaria da Ouvidoria-Geral.

Ranking da Transparência

Secretaria-Geral do Tribunal;

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

Secretaria da Ouvidoria-Geral;

Secretaria de Tecnologia da Informação.