Portaria GPR 1186 de 07/05/2024
Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1186 DE 07 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0000673/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da seção “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT na internet.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - unidade coordenadora da transparência administrativa: unidade à qual compete definir as diretrizes relacionadas à estruturação da seção “Transparência e Prestação de Contas”;
II - unidade gestora da seção “Transparência e Prestação de Contas”: unidade à qual compete articular as ações necessárias à estruturação, atualização, adequação e integridade das informações disponibilizadas na seção;
III - unidade responsável por informações: unidade à qual compete fornecer, garantir a integridade e manter atualizadas as informações relacionadas à sua área de atuação na seção “Transparência e Prestação de Contas”;
IV - informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas, painéis de business intelligence ou qualquer forma de representação disponibilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas” com o objetivo de atribuir transparência aos atos de gestão administrativa e de prestação de contas do TJDFT.
Art. 3º A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve conter as informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que são de acesso público por força de norma, bem como aquelas que o Tribunal julgar como de interesse coletivo que viabilizem o exercício do controle social sobre sua gestão.
§ 1º O conjunto mínimo de informações a ser disponibilizado na seção “Transparência e Prestação de Contas” está contido no Anexo desta Portaria.
§ 2º A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve ser acessada por meio de chamada específica sob esse título na página inicial do sítio eletrônico do TJDFT na internet, consoante o disposto no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 4º A disponibilização de informações na seção “Transparência e Prestação de Contas” deve observar:
I - os requisitos estabelecidos na legislação que disciplina a publicidade e a transparência na Administração Pública;
II - o manual para criação e manutenção das páginas que integram a seção “Transparência e Prestação de Contas” elaborado pelo TJDFT;
III - os critérios estabelecidos no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
IV - a Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU;
V - o Acórdão 2396/2022-Plenário do TCU.
Art. 5º A Secretaria-Geral do Tribunal - SEG é a unidade coordenadora do conteúdo referente à transparência administrativa no âmbito do TJDFT.
Art. 6º A Ouvidoria-Geral - OVG, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI são as unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas”.
Art. 7º As unidades responsáveis por informações estão relacionadas no Anexo desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO
Art. 8º A estrutura da seção “Transparência e Prestação de Contas” deve ser definida pela unidade coordenadora da transparência administrativa em conjunto com as unidades gestoras da seção.
Parágrafo único. A estrutura a que se refere o caput deste artigo deve facilitar o acesso à informação pelos usuários, por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.
Art. 9º As informações devem ser disponibilizadas na seção “Transparência e Prestação de Contas”, em mais de um formato de arquivo quando possível, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.
Art. 10. A seção “Transparência e Prestação de Contas” deve conter ferramenta que permita a avaliação do seu conteúdo pelos usuários.
Parágrafo único. Os dados da pesquisa serão consolidados pela OVG semestralmente e enviados para a unidade coordenadora da transparência administrativa e demais unidades gestoras da seção.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das unidades gestoras
Art. 11. Compete à OVG:
I - atuar como canal de recebimento de manifestações dos públicos interno e externo relativas à seção “Transparência e Prestação de Contas”, bem como às informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que ainda não tenham sido divulgadas;
II - monitorar a divulgação ativa de dados e informações na seção “Transparência e Prestação de Contas” e propor às unidades gestoras a publicação de novos conteúdos;
III - solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais ou normas relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto a objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;
IV - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à transparência, conforme normas do CNJ;
V - solicitar às unidades responsáveis por informações que adotem as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normas do CNJ;
VI - relatar, periodicamente, à unidade coordenadora da transparência administrativa eventuais descumprimentos das regras relativas à transparência ativa ou à seção “Transparência e Prestação de Contas”;
VII - sugerir à unidade coordenadora a definição de diretrizes e de padrões relacionados à gestão de conteúdos, à usabilidade, à disponibilidade, à atualidade e à acessibilidade das informações publicadas na seção “Transparência e Prestação de Contas”.
Art. 12. Compete à SEPG:
I - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à prestação de contas do TJDFT, conforme normas do TCU;
II - definir critérios e canais para o fornecimento das informações pelas unidades responsáveis;
III - solicitar às unidades responsáveis por informações que adotem as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normas do TCU;
IV - propor a atualização das informações e das unidades responsáveis constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 13. Compete à SETI:
I - administrar a plataforma de gerenciamento de conteúdos utilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas”;
II - dar suporte, com recursos de tecnologia de informação, às unidades responsáveis por informações, bem como às unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas”;
III - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços utilizados na divulgação de informações de interesse público presentes na seção “Transparência e Prestação de Contas”;
IV - apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações relacionadas à divulgação de informações de interesse público presentes na seção “Transparência e Prestação de Contas”.
Seção II
Da unidade responsável por informações
Art. 14. Compete à unidade responsável por informações:
I - disponibilizar, na seção "Transparência e Prestação de Contas", as informações identificadas no Anexo desta Portaria, de acordo com sua área de atuação;
II - manter atualizadas as informações de sua responsabilidade com a periodicidade exigida no § 3º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU, em conformidade com o Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ, além de observar as normas relacionadas à sua área de atuação;
III - garantir a integridade das informações fornecidas.
Art. 15. Compete ao gestor de unidade responsável por informações:
I - indicar servidores responsáveis pelas atualizações e inovações das páginas da seção "Transparência e Prestação de Contas", os quais serão designados em portaria específica;
II - informar à OVG a mudança de servidor responsável pelas atualizações e inovações das páginas da seção "Transparência e Prestação de Contas" para que nova portaria seja publicada;
III - observar as diretrizes estabelecidas pela unidade coordenadora da transparência administrativa e o disposto nesta Portaria.
Art. 16. Os servidores responsáveis pelas atualizações e inovações das páginas da seção “Transparência e Prestação de Contas” deverão participar de curso de capacitação obrigatório, a cada dois anos.
§ 1º O curso deve abranger a usabilidade da plataforma de gerenciamento de conteúdo, utilizada na seção “Transparência e Prestação de Contas”, bem como tratar sobre a padronização e ajustes das páginas conforme o manual mencionado no inciso II do art. 4º desta Portaria.
§ 2º O curso será elaborado e fornecido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, que deverá fazer o controle da periodicidade de realização a fim de promover a atualização dos servidores responsáveis pelas páginas da seção “Transparência e Prestação de Contas”.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As unidades enumeradas no Anexo desta Portaria deverão realizar, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, ampla revisão e atualização das páginas por elas geridas na seção "Transparência e Prestação de Contas", no sítio eletrônico do TJDFT, de modo a adequá-las ao Ranking da Transparência mantido pelo CNJ, e ao relatório de gestão - prestação de contas, do TCU, que deverá ser publicado até 31 de março, conforme previsto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU.
Parágrafo único. Devem ser observadas, no processo de revisão e atualização previsto no caput deste artigo, as orientações contidas no manual mencionado no inciso II do art. 4º desta Portaria, bem como na Instrução Normativa 84, de 2020, e no Acórdão 2396/2022, ambos do TCU, assim como nas demais normas de regência.
Art. 18. As unidades gestoras da seção “Transparência e Prestação de Contas” e as unidades responsáveis por informações responderão pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas nesta Portaria e das orientações da unidade coordenadora da transparência administrativa.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as seguintes Portarias GPR:
I - 2.247 de 23 de dezembro de 2020;
II - 2.104 de 15 de dezembro de 2021;
III - 3.028 de 19 de dezembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2024, EDIÇÃO N. 88, FLS. 11-17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024
ANEXO
(§ 1º do art. 3º da Portaria GPR 1186 de 07 de maio de 2024)
INFORMAÇÃO |
UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO |
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Página inicial da seção “Transparência e Prestação de Contas” |
Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria da Ouvidoria-Geral; Secretaria de Tecnologia da Informação. |
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Agenda |
Das autoridades |
Gabinete da Presidência; Gabinete da Primeira Vice-Presidência; Gabinete da Segunda Vice-Presidência; Gabinete da Corregedoria. |
Dos dirigentes |
Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria-Geral da Corregedoria; Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais; Secretaria de Auditoria Interna; Secretaria de Tecnologia da Informação. |
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Das sessões |
Secretaria Judiciária. |
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De compras |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. |
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Acesso à informação |
Secretaria da Ouvidoria-Geral. |
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Informações classificadas |
Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento. |
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Valor público |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria da Ouvidoria-Geral. |
|
Estrutura organizacional |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria de Gestão de Pessoas; Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria-Geral do Tribunal. |
|
Governança |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica. |
|
Sistema de governança |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica. |
|
Subsistemas de governança |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Autoridades |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria Judiciária. |
|
Rol de responsáveis |
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros. |
|
Gestão estratégica |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica. |
|
Objetivos, metas e indicadores |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica. |
|
Programas, projetos, ações e obras |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade; Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras. |
|
Gestão de contratações (licitações e contratos) |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. |
|
Licitações e contratos |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. |
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Gestão de pessoas |
Secretaria de Gestão de Pessoas; Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria-Geral do Tribunal. |
|
Beneficiários por benefício |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
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Diárias e passagens |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. |
|
Docência de magistrados |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Empregados de empresas |
Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. |
|
Estruturas remuneratórias |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Folha de pagamento |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Matriz de cargos efetivos |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Membros e agentes públicos |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Presença em Plenário |
Secretaria Judiciária. |
|
Quantitativos de cargos |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Quantitativos de estagiários |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Servidores cedidos |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Servidores não integrantes |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Tabela de lotação de pessoal |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Teletrabalho |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
|
Gestão de Tecnologia da Informação - TIC |
Secretaria de Tecnologia da Informação. |
|
Gestão orçamentária e financeira |
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros. |
|
Orçamento e finanças |
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros. |
|
Mapa Anual de Precatórios |
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios. |
|
Gestão patrimonial e infraestrutura |
Secretaria de Administração Predial. |
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Bens e patrimônio |
Secretaria de Administração Predial; Secretaria de Segurança e Inteligência. |
|
Segurança e administração predial |
Secretaria de Administração Predial. |
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Auditoria e correição |
Secretaria de Auditoria Interna, Corregedoria; Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial. |
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Auditoria interna |
Secretaria de Auditoria Interna. |
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Correições judiciais |
Corregedoria; Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial. |
|
Correições extrajudiciais |
Corregedoria; Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial. |
|
Processo de contas anual |
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria de Auditoria Interna. |
|
Proteção de dados pessoais |
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; Secretaria da Ouvidoria-Geral. |
|
Ranking da Transparência |
Secretaria-Geral do Tribunal; Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; Secretaria da Ouvidoria-Geral; Secretaria de Tecnologia da Informação. |