Portaria GPR 1235 de 09/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1235 DE 9 DE MAIO DE 2024
Delega competências ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT e à Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1703 de 13/09/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o art. 11, c/c art. 12, ambos da Lei 9.784/1999; o art. 43, inciso XI, c/c art. 346, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o art. 152, VI e § 1º, da Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil; e em vista do contido no processo SEI 0013231/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas, especificamente para:
I - assinar atos de designação e dispensa de funções comissionadas de servidores e servidoras;
II - assinar atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão de servidores e servidoras;
III - prorrogar a cessão de servidores e servidoras;
IV - autorizar ajustes nas lotações de referência das unidades vinculadas à Presidência, sempre que não houver reflexo no total de vagas destinadas às mencionadas unidades;
V - designar servidores e servidoras para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos nas unidades que integram sua estrutura.
Art. 2º Delegar competência ao Assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas de interesse dos servidores e das servidoras do quadro de pessoal do TJDFT, especificamente para:
I - autorizar o teletrabalho, dentro e fora do território nacional, nos termos do art. 7º da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021;
II - autorizar condições especiais de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta 132/2020.
Art. 3º Delegar competência à Secretária de Gestão de Pessoas e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas de interesse dos servidores e das servidoras do quadro de pessoal do TJDFT, especificamente para:
I - definir a localização, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça;
II - homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores e das servidoras em estágio probatório;
III - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;
IV - deferir a inclusão e a exclusão de dependentes de servidores e servidoras, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;
V - conceder, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:
a) férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos;
b) usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos;
c) Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;
d) Gratificação de Atividade Externa - GAE, instituída pelo art. 16 da Lei 11.416/2006, a quem de direito;
e) Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo art. 17 da Lei 11.416/2006, a quem de direito;
f) auxílio-transporte;
g) auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;
h) auxílio pré-escolar;
i) licença para capacitação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Portaria Conjunta 29/2008;
j) licença gala;
k) licença luto;
l) afastamento para a realização de curso de formação regulado pelo art. 14 da Lei 9.624/1998;
m) auxílio natalidade;
n) ressarcimento de bem extraviado;
o) licença para acompanhar cônjuge.
VI - deferir anotação de elogios nos assentamentos funcionais;
VII - declarar a vacância de cargo decorrente de falecimento, de exoneração ou em virtude de posse em outro cargo público inacumulável dos servidores e das servidoras;
VIII - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio;
IX - emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, relacionada ao Benefício Especial de que trata a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012;
X - apreciar as movimentações de servidores e servidoras previstas no art. 9º, §§ 3º e 4º, da Portaria GPR 1947/2023.
§ 1º Excetuam-se da delegação as disposições referentes aos Títulos IV, V e às Seções I e VII do Capítulo II do Título VI, todos da Lei 8.112/1990.
§ 2º Poderão ser subdelegadas às unidades subordinadas à SEGP as competências previstas nos incisos I; IV; V; VI; VII e IX.
§ 3º A delegação do presente artigo se aplica, no que couber, aos atos referentes aos servidores e às servidoras cedidos ao TJDFT, especialmente no usufruto de abono de frequência anual.
Art. 3º-A Delegar competência à Secretária de Gestão de Pessoas e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas de interesse dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT relativas à aplicação da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura, e da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, referentes a: (Acrescentado pela Portaria GPR 1703 de 13/09/2024)
I - concessão de auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-creche e auxílio-saúde;
II - inclusão e exclusão de dependentes para fins de incidência de Imposto de Renda retido na fonte;
III - alteração de dados cadastrais;
IV - contagem de quinquênio de licença-prêmio;
V - averbação de tempo de contribuição.
Parágrafo único. Poderão ser encaminhadas à apreciação da Presidência do TJDFT questões enquadradas nos incisos deste artigo sobre as quais, por sua natureza ou implicações, a Secretaria de Gestão de Pessoas demande orientação superior.
Art. 4º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos colegiados ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 5º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022. (Alterado pela Portaria GPR 1703 de 13/09/2024)
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022 e a Portaria GPR 530 de 22 de junho de 2004.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2024, EDIÇÃO N. 88, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024