Portaria GPR 1694 de 10/09/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1694 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1.583, de 08 de agosto de 2024, que estabelece normas e diretrizes para realização de pesquisa de preços de mercado, com a finalidade de subsidiar as contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e o contido no Processo SEI 0010827/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria GPR 1.583, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A pesquisa de preços objetiva, conforme o caso:
(...)
II - aferir a compatibilidade dos valores registrados em Ata de Registro de Preços - ARP resultante de licitações realizadas pelo TJDFT, observado o art. 8º desta portaria;
(...)"
Art. 2º Alterar o caput e incluir o parágrafo único no art. 18 da Portaria GPR 1.583, de 08 de agosto de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 A assinatura do termo de referência pelo coordenador e pelo secretário da área demandante, ou por ocupantes de cargos equivalentes, atestará a ciência plena dos termos da contratação e da pesquisa de preços, assim como a anuência sobre o prosseguimento do feito.
Parágrafo único. Nas prorrogações contratuais e demais atos que se exija pesquisa de preços, a ciência e a anuência prevista no caput ocorrerão com a assinatura do formulário ou do despacho de encaminhamento da unidade gestora."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2024, EDIÇÃO N. 174, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2024