Portaria GPR 1732 de 24/09/2024
Indica membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1732 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Indica membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.
Revogada pela Portaria GPR 1892 de 27/11/2024
Alterada pela Portaria GPR 1836 de 28/10/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada entre os dias 17/9/2024 e 24/9/2024, considerando o disposto no art. 31, II, §§ 1º e 2º, e art. 37 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 10324/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.
Art. 2º Designar o Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS para atuar como membro efetivo da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC, em substituição ao Desembargador SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA.
Art. 3º As Comissões mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam compostas pelos Desembargadores JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, HECTOR VALVERDE SANTANNA e ALVARO LUIS DE ARAÚJO SALES CIARLINI, membros efetivos, e pelo Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB, membro suplente. (Alterado pela Portaria GPR 1836 de 28/10/2024)
Art. 3º As Comissões mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam compostas dos Desembargadores JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, HECTOR VALVERDE SANTANNA e ÁLVARO LUIS DE ARAÚJO SALES CIARLINI, como membros efetivos.
Art. 4º As presidências da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC serão exercidas, respectivamente, conforme disposto no art. 37 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 2º da Portaria GPR 2106 de 03 de dezembro de 2020.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria GPR 918 de 25 de maio de 2022;
II - a Portaria GPR 1362 de 1º de junho de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2024, EDIÇÃO N. 184, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2024