Portaria GPR 66 de 03/02/2025
Concede pensão civil vitalícia a Maria dos Reis Silva Alves, na condição de cônjuge separada judicialmente, do ex-servidor inativo Mauro Rodrigues Alves Filho.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 66 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0000174/2025,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia a Maria dos Reis Silva Alves, na condição de cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial, do ex-servidor inativo Mauro Rodrigues Alves Filho, matrícula 2.408.969, falecido em 25/12/2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, com acréscimo de 10 pontos percentuais para cada dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos artigos 23 e 24, caput, §§ 1º, inciso II, 2º e 3º, da referida EC 103/2019, e os artigos 215, 217, inciso II, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto na Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/02/2025, SEÇÃO 2, FL. 80