Portaria GPVP 15 de 25/10/2012

Discrimina as férias dos Juízes de Direito, titulares e suplentes, da Primeira e da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o primeiro semestre de 2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 15 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Discrimina as férias dos Juízes de Direito, titulares e suplentes, da Primeira e da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o primeiro semestre de 2013.


O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Portaria GPVP n. 1, de 10 de agosto de 2012, retificada pela Portaria GPVP n. 3, de 13 de agosto de 2012, e na Resolução n. 7, de 09 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito abaixo relacionados, componentes da Primeira e da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, conforme disposto a seguir:

I - Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 07/01/2013 a 05/02/2013

DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA (309793)

ENILTON ALVES FERNANDES (311216)

b) 02/05/2013 a 31/05/2013

GISELLE ROCHA RAPOSO (310699)

c) 31/05/2013 a 29/06/2013

WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO (310156)

II - Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 07/01/2013 a 05/02/2013

EVANDRO NEIVA DE AMORIM (310698)

b) 02/05/2013 a 31/05/2013

EDI MARIA COUTINHO BIZZI (310696)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/10/2012, Edição N. 205, Fls. 09/10. Data de Publicação: 29/10/2012