Portaria GPVP 25 de 21/05/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 25 DE 21 DE MAIO DE 2013
Estabelece regras para a distribuição dos processos judiciais de 2a Instância.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição dos processos judiciais de 2a Instância será realizada eletronicamente, mediante assinatura de Termo ou Certidão de Distribuição, pelo titular da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos Judiciais da 2ª Instância ou por seu substituto legal.
§ 1º A Certidão de Distribuição será impressa e juntada aos autos, que serão encaminhados ao órgão julgador competente.
§ 2º Ao fim do dia, será gerado relatório dos processos distribuídos, o qual será homologado pelo Primeiro Vice-Presidente por meio de assinatura digital ou pessoal, nos casos de urgência ou de inoperância do sistema.
Art. 2º A distribuição eletrônica ocorrerá nos dias úteis, durante o horário do expediente forense, com posterior disponibilização no Diário de Justiça eletrônico.
Parágrafo único. Se não for possível distribuir os processos por meio eletrônico, a distribuição poderá ser realizada, mediante sorteio, pelo Primeiro Vice-Presidente.
Art. 3º As medidas judiciais urgentes terão prioridade na distribuição.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, são consideradas medidas judiciais urgentes:
I – habeas corpus referentes a réu preso e cuja liminar não tenha sido apreciada;
II – pedidos de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão;
III – mandados de segurança cuja liminar não tenha sido apreciada;
IV – medidas cautelares;
V – agravos de instrumento com pedido de antecipação de tutela ou efeito suspensivo;
VI – reclamações.
Art. 4º As dúvidas referentes à autuação e à distribuição dos feitos serão dirimidas pelo Primeiro Vice-Presidente.
Art. 5º O Relatório de Homologação da distribuição dos processos judiciais de 2a Instância será disponibilizado em arquivo eletrônico ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção do Distrito Federal, em conformidade com o convênio firmado no PA 10.318/2006, além de impresso e armazenado pela Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos Judiciais da 2ª Instância.
Art. 6º Aplicam-se as mesmas regras à redistribuição dos processos judiciais de 2ª Instância.
Art. 7º Fica revogada a Portaria VP 42 de 18 de agosto de 2006.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente